ENUNCIADOS APROVADOS – I JORNADA d DIR CIVIL
Novo CC - Enunciados aprovados na Jornada d Dir Civil, STJ, no período d 11 a 13 d setembro d 2002, promovida pelo Centro d Estudos Judiciários do Conselho da Just Fedl - CJF, no período d 11 a 13 d setembro d 2002, sob a coordenaç científica do Ministro Ruy Rosado, do STJ
SUMÁRIO
Pte G – 1 a 14
Dir das Obrigaçs – 15 a 36
Responsabilid/Civil – 37 a 50
Dir d Empresa – 51 a 75
Dir das Coisas – 76 a 96
DFam e Sucessões – 97 a 137
PTE G
1 – Art. 2º: a proteç q o Cód defere ao nascituro alcança o natimorto no q concerne aos dirs da personalid/, tais c/nm, imagem e sepultura.
2 – Art. 2º: s/prej dos dirs da personalid/nele assegurados, o art. 2º do CC ñ é sede adequada p/Q?s emergentes da reprogenética humana, q dv ser obj d 1 estat pp.
Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito de família e sucessões: pensão alimentícia, curatela, divórcio, interdição, herança, inventário e partilha, emancipação etc.
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domingo, 14 de outubro de 2007
DIREITO CIVIL IV. RESUMO. DIREITO CIVIL IV - 1º BI - 3ª parte
As socs ltdas entre cjgs e o novo CC.
Breves comentários
Rectemente, c/advento da Lei nº 10.406/2002, foi instituído o novo CC non/ordenam/juríd, passando a disciplinar o Dir d Empresa e, p/via d conseqüência, as soc s ñ empresárias e empresárias, tendo sido acolhido a Teoria da Empresa.
1 das inovaçs, ao meu sentir retrógradas, consta no art 977 que, d fma expressa, faculta aos cjgs a contrataç d soc entre si ou c/3ºs, + d fma condicionada, ou seja, dde q o reg matriml d bs ñ seja o da comunh universal ou da separaç obrigat d bs.
Em o/palavras, se os cjgs adotarem o reg legal, qual seja o da comunh parcl é lv a constituiç d 1 soc entre eles ou junta/com 3ºs.
Breves comentários
Rectemente, c/advento da Lei nº 10.406/2002, foi instituído o novo CC non/ordenam/juríd, passando a disciplinar o Dir d Empresa e, p/via d conseqüência, as soc s ñ empresárias e empresárias, tendo sido acolhido a Teoria da Empresa.
1 das inovaçs, ao meu sentir retrógradas, consta no art 977 que, d fma expressa, faculta aos cjgs a contrataç d soc entre si ou c/3ºs, + d fma condicionada, ou seja, dde q o reg matriml d bs ñ seja o da comunh universal ou da separaç obrigat d bs.
Em o/palavras, se os cjgs adotarem o reg legal, qual seja o da comunh parcl é lv a constituiç d 1 soc entre eles ou junta/com 3ºs.
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