Os anos de 2014 e 2015 registraram
a maior quantidade, quatro adoções cada um. Atualmente, no cadastro de
pretendentes, há sete casais homoafetivos aguardando a oportunidade de adotar
uma criança ou um adolescente na maior cidade do Rio...
Grande do Norte. Esses
casais têm oferecido uma oportunidade maior para crianças e adolescentes com
mais dificuldade para serem adotados, aqueles com idades acima dos 3 anos,
portadores de deficiência e grupos de irmãos.
As equipes técnicas das
unidades de acolhimento devem consultar a criança, com discernimento para
decidir, sobre o seu desejo a respeito de querer ou não viver nesta modalidade
de família, ou em outros arranjos familiares, com as famílias monoparentais,
segundo o secretário executivo da Coordenadoria da Infância e Juventude do
Judiciário local (CEIJRN), João Francisco de Souza. “A consulta à criança que
possua discernimento atende ao que está previsto nos artigos 45 e 168 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e vale para casais mais velhos ou
pessoas solteiras que desejam adotar, em respeito à vontade do adotado”,
explica.
Situações comuns - Discernimento envolve a capacidade de
compreensão e percepção que a criança possui dos mais diversos tipos de
arranjos familiares, geralmente baseados em vivências anteriores. Situações
comuns são aquelas nas quais a criança vivia em companhia apenas da mãe. No
caso de genitor que representava algum tipo de violência, o menor tende a
preferir a figura materna. Assim, os candidatos à adoção expressam seu desejo
naturalmente.
A união homoafetiva foi
reconhecida em decisão abstrata do Supremo Tribunal Federal em 2012, ou seja,
sem analisar o caso concreto, definindo “a união contínua, pública e duradoura
entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como
sinônimo perfeito de família”. A primeira adoção desse tipo no Brasil ocorreu
em 2005, na cidade de Catanduvas (SP).
Fonte: TJRN
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