A fuga do noivo logo depois do casamento é motivo suficiente para justificar a anulação do ato. O entendimento é da juíza Renata Sanchez Guidugli, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Paulo. A juíza determinou a anulação de um casamento porque o noivo fugiu, sem motivo aparente, dois dias depois da cerimônia, sem sequer consumar a união.
Renata considerou que “a atitude do réu, de desaparecer logo após o casamento, é procedimento aviltante que autoriza a anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa e sua boa fama, que causou enorme surpresa e constrangimento à autora”.
A mulher abandonada foi representada pelo advogado Cid Pavão Barcellos, do escritório Menna, Barreto e Barcellos Advogados Associados. Ele amparou sua sustentação no artigo 1.556 do Código Civil de 1916, vigente na época em que a ação foi proposta. Pela regra, “o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro”.
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domingo, 9 de dezembro de 2007
Sobrenome pode ser retirado desde que não traga prejuízo
Notícia de: 13/12/2005
Desde que não haja prejuízo para a família nem à sociedade, pode ser retirado um sobrenome de um dos cônjuges no caso de casamento, pois o nome civil é direito da personalidade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O ministro Castro Filho entendeu que o direito ao nome é essencial a todo ser humano para que possa se comunicar e se integrar na família e na sociedade. No caso, segundo o ministro, a modificação pretendida pela mulher não acarreta prejuízo algum, pois continuará representada no nome de noiva e, tampouco, traz dano à sociedade e ao interesse público. Sulamita, que antes de se casar assinava Gonçalves Vieira Peçanha, passou a assinar Sulamita Vieira Peçanha Bento depois do casamento.
O representante do Ministério Público, com base no artigo 67, parágrafo 1º e 2º, da Lei 6.015/73, impugnou o pedido de alteração do nome por haver supressão de sobrenome de Sulamita, para que fosse acrescentado o sobrenome do noivo. O juiz de Caratinga (MG) entendeu que a noiva poderia alterar seu nome como desejasse para o casamento.
Desde que não haja prejuízo para a família nem à sociedade, pode ser retirado um sobrenome de um dos cônjuges no caso de casamento, pois o nome civil é direito da personalidade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O ministro Castro Filho entendeu que o direito ao nome é essencial a todo ser humano para que possa se comunicar e se integrar na família e na sociedade. No caso, segundo o ministro, a modificação pretendida pela mulher não acarreta prejuízo algum, pois continuará representada no nome de noiva e, tampouco, traz dano à sociedade e ao interesse público. Sulamita, que antes de se casar assinava Gonçalves Vieira Peçanha, passou a assinar Sulamita Vieira Peçanha Bento depois do casamento.
O representante do Ministério Público, com base no artigo 67, parágrafo 1º e 2º, da Lei 6.015/73, impugnou o pedido de alteração do nome por haver supressão de sobrenome de Sulamita, para que fosse acrescentado o sobrenome do noivo. O juiz de Caratinga (MG) entendeu que a noiva poderia alterar seu nome como desejasse para o casamento.
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