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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

EM HERANÇA IRMÃO BILATERAL GANHA O DOBRO DE IRMÃO UNILATERAL

Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo pai e mesma mãe), outros unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) – na partilha de bens deixados por irmão falecido.

O artigo determina que, “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.

No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do
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