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terça-feira, 13 de agosto de 2013

AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO FORMAL NA RELAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E TESTADORA.

Ação de confirmação de testamento. Sentença de procedência. Inexistência de alegado vício formal em razão de relação íntima de amizade entre testemunha e testadora. Situação que não se submete à regra geral dos impedimentos testemunhais do processo civil. Ausência de benefício da testemunha no ato

"...devem ser considerados interessados no ato os herdeiros e legatários. Não poderão estes, em princípio, ser testemunhas no testamento. Nada impede que o amigo íntimo participe do testamento como testemunha. O inimigo capital do testador certamente não será convidado para o negócio testamentário e, se isso ocorrer, não terá o condão de...(clique em "mais informações" para ler mais)

SEGURO DE VIDA NÃO INTEGRA HERANÇA E NÃO É ATINGIDO PELO ITCD OU DÍVIDAS DO SEGURADO

Inventário. Veículos financiados. Seguro contratado para quitação do financiamento em caso de morte do segurado. Falecimento do segurado. ITCD. Impossibilidade de cobrança sobre o prêmio do seguro. Valor do bem que não corresponde ao de mercado

Falecendo o segurado e operando-se a quitação do veículo financiado por força do contrato de seguro mantido por ele, a tributação do ITCD sobre o mesmo veículo não pode ocorrer sobre o seu valor de mercado, mas deve ser descontado o valor do capital segurado e pago, sobre o qual não há hipótese de incidência do tributo, por força do artigo 794 do Código Civil que estabelece que "no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o...(clique em "mais informações" para ler mais)

O CÚMPLICE EM ADULTÉRIO NÃO TEM DEVER DE INDENIZAR MARIDO TRAÍDO

O "cúmplice" em relacionamento extraconjugal não tem o dever de reparar por danos morais o marido traído na hipótese em que a adúltera tenha ocultado deste o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada pelo casal seria filha biológica sua e do seu "cúmplice", e não do seu esposo, que, até a revelação do fato, pensava ser o pai biológico da criança

Isso porque, em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o "cúmplice" da esposa infiel não é solidariamente responsável quanto a...(clique em "mais informações" para ler mais)

MULHER NÃO ESTÁ OBRIGADA A RESTITUIR AO MARIDO ALIMENTOS PAGOS EM FAVOR DE FILHO DE OUTRO HOMEM

A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu "cúmplice"
Isso porque, se o marido, ainda que enganado por sua esposa, cria como seu o filho biológico de outrem, tem-se por configurada verdadeira relação de paternidade socioafetiva, a qual, por si mesma, impede a repetição da verba alimentar, haja vista que, a fim de preservar o elo da afetividade, deve-se considerar secundária a verdade biológica, porquanto a CF e o próprio CC garantem a igualdade absoluta dos filhos de qualquer origem (biológica ou não biológica). 
Além do mais, o dever de fidelidade recíproca dos cônjuges, atributo básico do...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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