A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O recurso contra a decisão foi interposto pelo Ministério Público (MP). A decisão foi unânime.
O caso envolve ação de acolhimento institucional movida pelo MP, em defesa de um bebê de 45 dias que tinha sido dado por sua mãe em troca de R$ 100, para compra de crack destinado a consumo próprio.
Decisão interlocutória em primeira instância nomeou a Defensoria Pública como curadora especial da criança. O MP do Rio de Janeiro recorreu da decisão, mas o TJRJ manteve o entendimento do juízo, e a discussão chegou ao...(clique em "mais informações" para ler mais)
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domingo, 17 de novembro de 2013
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA RECEBIDA APÓS DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL INTEGRA A PARTILHA DE BENS
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram expressamente excluídas da comunhão universal e da comunhão parcial de bens.
De acordo com o tribunal mineiro, não integram o patrimônio comum do casal os valores de...(clique em "mais informações" para ler mais)
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram expressamente excluídas da comunhão universal e da comunhão parcial de bens.
De acordo com o tribunal mineiro, não integram o patrimônio comum do casal os valores de...(clique em "mais informações" para ler mais)
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