14/12/2006 Em assembléia do Conselho da Justiça Federal, a IV Jornada de Direito Civil, acabou por aprovar o Enunciado n. 344, assim redigido: "A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade". Conheça um pouco mais sobre a matéria e a interpretação do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fazendo a leitura do v. acórdão abaixo reproduzido e consultando as ocorrências dos arts. 5º , 1.566, 1.635 e 1.694 deste sítio eletrônico.
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