CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO EM SUBROGAÇÃO A BENS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE AO CÔNJUGE VIRAGO, BEM COMO DECORRENTE DE DIREITO SUCESSÓRIO. PARTILHA. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 377, DA SÚMULA DO STF. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O fato de os cônjuges terem pactuado o regime de separação dos bens (fls. 09) não impede a comunicação dos aquestos, para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento, consoante o Enunciado n.º 377, da Súmula do STF , desde que comprovado o esforço comum para a aquisição dos mesmos.
2. Todavia, se os bens que se pretende sejam partilhados, foram adquiridos em subrogação aos bens particulares e em razão de direito hereditário de um dos cônjuges, há de se afastar, no caso, a aplicação do entendimento sumulado pelo egrégio STF.
3. Se o pedido de indenização por benfeitorias não foi formulado perante o juízo de primeiro grau, é vedado à parte inovar em sede de apelação, sob pena de supressão de instância.
4. Recurso improvido. Sentença mantida.
(Acórdão n. 599423, 20090310126864APC, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, julgado em 13/06/2012, DJ 04/07/2012 p. 160)
Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito de família e sucessões: pensão alimentícia, curatela, divórcio, interdição, herança, inventário e partilha, emancipação etc.
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terça-feira, 7 de agosto de 2012
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO EM SUBROGAÇÃO A BENS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE AO CÔNJUGE VIRAGO, BEM COMO DECORRENTE DE DIREITO SUCESSÓRIO. PARTILHA.
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5 comentários:
Estou separada ha dois anos, mas permaneço casada pq o meu ex se negou a comparecer para separação consensual... temos tres filhos, dos quais estou cuidando e amparando financeiramente sozinha durante todo este periodo, sem intenção de reatar, gostaria de saber onde posso ir para dar entrada a o processo de separação nestas contições atraves da defensoria pública em aparecida de goiânia ou goiânia. se possível me enviem esta informação por e-mail nyknoxx@hotmail.com
Estou separada ha dois anos, mas permaneço casada pq o meu ex se negou a comparecer para separação consensual... temos tres filhos, dos quais estou cuidando e amparando financeiramente sozinha durante todo este periodo, sem intenção de reatar, gostaria de saber onde posso ir para dar entrada a o processo de separação nestas contições atraves da defensoria pública em aparecida de goiânia ou goiânia. se possível me enviem esta informação por e-mail nyknoxx@hotmail.com
Olá, Nielly, boa noite!
Hoje há o divórcio direto. Isso significa que, se um dos cônjuges quiser se divorciar, ainda que o outro não queira, o divórcio é automático.
Você está com as crianças e elas têm o direito aos alimentos. Ingresse com a ação de divórcio, cumulada com o pedido de alimentos e a regulação das visitas.
A Defensoria Pública exige o cumprimento de determinados requisitos, em especial a de São Paulo. Tais requisitos relacionam-se com a situação de incapacidade financeira do assistido.
Se não tem condições de pagar um advogado, tente, primeiro, a Defensoria ou os escritórios-escolas das faculdades de Direito de sua cidade.
Um grande abraço e boa sorte!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567. Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.
Você pode acompanhar as publicações seguindo os blogs (Seguidores) ou sendo um membro (Seja um membro). Também existe a opção seguir por e-mail (Follow by Email).
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Estarei em férias até 6 de janeiro.
Desejo, desde já, um excelente ano novo, pleno de realizações!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Estou separada ha dois anos, mas permaneço casada pq o meu ex se negou a comparecer para separação consensual... temos tres filhos, dos quais estou cuidando e amparando financeiramente sozinha durante todo este periodo, sem intenção de reatar, gostaria de saber onde posso ir para dar entrada a o processo de separação nestas contições atraves da defensoria pública em aparecida de goiânia ou goiânia.
Nielly
Bom dia, Nielly!
Hoje não é necessário o consentimento para a ação de divórcio.
Se estiver dentro das condições, você pode obter um defensor dativo e ajuizar a ação.
Esteja à vontade. Um grande abraço e boa sorte.
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