O reconhecimento da validade do casamento de um brasileiro no exterior ocorre independentemente de seu registro no País. Com base neste entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recurso da professora brasileira E.S. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A mulher se casou, na Bolívia, com um italiano divorciado. Anos depois, veio a se casar com um militar brasileiro, também divorciado, no Rio de Janeiro. Ao julgar ação movida pelo segundo marido, o Tribunal estadual considerou nulo o casamento realizado no Brasil, posição mantida pelo STJ. A professora casou-se com o militar em setembro de 1994, em regime de separação de bens.
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
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