01/12/2009
TJDF. Divórcio consensual. Cônjuge varão interditado. Curador. Impossibilidade. 1 – No divórcio consensual, o Poder Judiciário limita-se a homologar o acordo apresentado pelas partes, observando-se os requisitos exigidos pela legislação em vigor. 2 – Encontrando-se interditado o cônjuge varão, não possui a plena capacidade de assentir com o acordo, impossibilitando o divórcio consensual.
Acórdão: Apelação Cível n. 2005071011621-8, da comarca de Brasília.
Relator: Des. Haydevalda Sampaio.
Data da decisão: 06.03.2006.
Órgão : Quinta Turma Cível
Classe : APC – Apelação Cível
N. Processo : 2005071011621-8
Apelantes : e. DA C. M. S. E OUTRO
Apelado : NÃO HÁ
Relatora : Desembargadora HAYDEVALDA SAMPAIO
EMENTA: DIVÓRCIO CONSENSUAL – CÔNJUGE VARÃO INTERDITADO – CURADOR – IMPOSSIBILIDADE.
1 – No divórcio consensual, o Poder Judiciário limita-se a homologar o acordo apresentado pelas partes, observando-se os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
2 – Encontrando-se interditado o cônjuge varão, não possui a plena capacidade de assentir com o acordo, impossibilitando o divórcio consensual.
3 – Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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