Antes, um aparte: a decisão não inova. Porém, o entendimento dos tribunais não é firme no sentido de indenização por abandono afetivo.
Tanto é assim que o Acórdão não foi unânime, pois saiu vencido o ministro Massami Uyeda.
Entretanto, pode ser uma mais uma decisão que venha, no futuro, a gerar jurisprudência favorável nesse sentido. O tempo dirá.
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
No caso mais recente, a autora entrou com ...(clique em "mais informações" para ler mais)