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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Juíza nega reconhecimento de união estável mas manda aposentado pagar pensão a ex-amante

Não se pode reconhecer a união estável porque a relação dos dois, embora duradoura, não era pública. Quanto à pensão, entendeu ser ela devida com base nos princípios da afetividade e solidariedade, do Direito de Família

A juíza Maria Cristina Costa, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, negou pedido de reconhecimento de união estável e partilha de bens ajuizado pela manicure M. A. S. T contra o odontólogo aposentado J.R.S, de quem foi amante por 30 anos. Por outro lado, a magistrada condenou-o a pagar pensão alimentícia no valor de um salário mínimo a ela.

Para a juíza,

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