Foi divulgada essa
semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã
de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do
Nascimento Domingues, pode ser considerada a primeira que trata sobre
uniões poliafetivas no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que
os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e
desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos.
Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de
convivência pública. “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui
averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não
poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de
dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.
Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar
pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre
as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e
sem litígio. “Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam
viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida
é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o
assunto. A aceitação envolve a maturação do direito. Nesse caso, foi preciso
atribuir o direito a partir de um fato concreto. Será que haverá algum
questionamento?” reflete.