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terça-feira, 20 de agosto de 2013

INTERESSE DO INCAPAZ AUTORIZA CURATELA COMPARTILHADA

De ordinário não seria autorizado.  Entretanto, dadas as peculiaridades do caso e o interesse do incapaz, foram seus pais nomeados curadores, em curatela compartilhada. 

A propósito, a notícia veiculada pelo TJRS informa que há, em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011, para que seja acrescentado o artigo 1.775-A ao Código Civil. Aprovado, permitirá que incapazes maiores de 18 anos sejam juridicamente amparados tanto pelo pai como pela mãe. Pela lei atual, só uma pessoa pode conseguir a curatela.

A Justiça pode conceder a curatela compartilhada se os autos do processo mostrarem que...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 15 de julho de 2013

CASAMENTO POR INTERESSE PODE SER ANULADO

O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. Oentendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai da noiva na Comarca de Planalto.
O noivo, que se disse

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ACÓRDÃO. INTERDIÇÃO Curador Demonstração de que a mãe de interdito não vinha cumprindo seu múnus público, de modo a atender às necessidades básicas da incapaz

CURATELA - Irmão da interditada que não exerce adequadamente o cargo de
curador - Deferida a substituição do múnus (sic) ao companheiro da interditada
ante a comprovação de que tem melhores condições de exercer o mister

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000379438
Comarca: Tanabi 2ª VC
Juiz(a) de 1º Grau: Vilson Palaro Júnior
EMENTA
INTERDIÇÃO Curador Demonstração de que a
mãe de interdito não vinha cumprindo seu múnus
público, de modo a atender às necessidades básicas
da incapaz Substituição pelo companheiro desta
Necessidade Inteligência do art. 1.775 do
CC/2002 Recurso improvido.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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