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quarta-feira, 17 de abril de 2013

É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS MANTIDAS AO MESMO TEMPO?

Sim. Exemplo recorrente é o do caminhoneiro que tem mais de uma família em cidades diversas.

Nesse sentido o entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, ao reconhecer a existência de duas uniões estáveis que ocorreram ao mesmo tempo de mulheres diversas com o mesmo homem. As duas mulheres dependiam economicamente do companheiro, o que motivou a divisão da pensão por morte entre as duas.

TRF4 reconheceu...

domingo, 14 de abril de 2013

QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Direito de família. Alimentos. Menor incapaz. Prescrição
A prescrição é a regra (art. 189 CC 2002), inclusive nos casos de prestações alimentares; porém apresenta exceções e dentre estas encontram-se os casos em que prejudica o absolutamente incapaz. O art. 198, inciso I, do CC impede o curso da prescrição para certas ações, excepcionando, assim, a regra geral do art. 206, parágrafos e incisos, da mesma norma, os quais estipulam regras gerais para a prescrição das ações. Não há necessidade de utilização do princípio da especialidade neste caso porque não se verifica antinomia entre tais normas. Ademais, não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, inciso II, e art. 198, inciso I – ambos do Código Civil)....(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Acordo por guarda de filho feito sem advogado não vale

O acordo homologado num ambiente de beligerância, em que a parte prejudicada se mostrou arrependida, não contou com a assistência de advogado e ainda se declarou abalada emocionalmente, deve ser desconstituído.
O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar procedente a Apelação de uma mãe, em disputa pela guarda da filha, numa demanda de Direito de Família.
Com a decisão, unânime entre os...

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Avô só deve sustentar neto se pais estiverem ausentes


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.
A sentença reforma a decisão da comarca da Grande Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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