22/05/2007 - 09h03
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação do registro de nascimento de uma menina depois que o suposto pai comprovou, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. O cidadão, morador do Rio Grande do Sul, recorreu ao STJ porque a primeira e a segunda instância da Justiça gaúcha lhe negaram a anulação ao argumento de que a inexistência de vínculo biológico não teria significado, já que haveria entre ambos a filiação socioafetiva.
A Terceira Turma do STJ, baseada em voto da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o resultado do exame de DNA comprovando não haver vínculo genético dá ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro. De acordo com a ministra relatora, o pai foi levado a vício de consentimento, porque foi induzido a erro ao registrar a criança acreditando tratar-se de sua filha biológica. Também por isso, concluiu que o caso não está sujeito ao prazo decadencial (data limite para se ingressar com a ação) previsto no Código Civil (artigo 178).
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sexta-feira, 4 de janeiro de 2008
STJ DECIDE: COMPROVADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO, PAI QUE REGISTROU FILHO PODEANULAR ATO
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DÁ PARECER FAVORÁVEL A DIVÓRCIO MAIS ÁGIL
Comissão da Câmara dá parecer favorável a divórcio mais ágil
Foi aprovado anteontem, em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, um parecer favorável a propostas que facilitam a obtenção do divórcio, eliminando os prazos legais de separação prévia.
Hoje, a Constituição determina que o divórcio só pode ocorrer após um ano de separação judicial do casal ou dois anos de separação de fato.
O parecer do deputado federal Joseph Bandeira (PT-BA), aprovado em uma comissão criada especialmente para analisar o tema, é favorável a duas propostas de emenda constitucional que eliminam o tempo de separação prévia.
A proposta ainda tem que ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado e aprovada por três quintos dos parlamentares. Se houver alguma mudança no Senado, ela volta para a Câmara.
Foi aprovado anteontem, em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, um parecer favorável a propostas que facilitam a obtenção do divórcio, eliminando os prazos legais de separação prévia.
Hoje, a Constituição determina que o divórcio só pode ocorrer após um ano de separação judicial do casal ou dois anos de separação de fato.
O parecer do deputado federal Joseph Bandeira (PT-BA), aprovado em uma comissão criada especialmente para analisar o tema, é favorável a duas propostas de emenda constitucional que eliminam o tempo de separação prévia.
A proposta ainda tem que ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado e aprovada por três quintos dos parlamentares. Se houver alguma mudança no Senado, ela volta para a Câmara.
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