O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, que veda a menores de idade sob guarda de pensionáveis o direito à pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. A redação do trecho questionado na ADI 5.083 foi dada pela Lei 9.528/1997, e aponta que “o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento”.
O Pleno do Conselho Federal acolheu por unanimidade a sugestão apresentada pelo advogado catarinense Ruy Samuel Espíndola, para quem a pensão por morte do guardião é fundamental para um menor sob guarda, uma vez que este depende de assistência moral, material e educacional. Já o presidente nacional ...(clique em "mais informações" para ler mais)