A doação de bem imóvel inexiste na formal verbal. Deve, para produzir efeitos, ser feita por escritura pública ou instrumento particular. Quanto ao estado de comunhão universal, este não perdura após a separação de fato, bem como não se dividem as obrigações assumidas por cada um.
OPO, irresignado com a sentença (fls. 214/220) proferida nos autos da "ação de separação litigiosa" ajuizada em seu desfavor por BGO, que julgou procedente o pedido inicial, decretando o divórcio do casal e afastando a partilha de bens, por entender que o bem imóvel disputado é incomunicável, interpôs-lhe recurso de apelação (fls. 244/266).
Nas razões do recurso, o apelante, após breve relato dos fatos, busca, em preliminar, a cassação da sentença, sob o argumento de ter havido julgamento extra petita ao ser decretado o ...(clique em "mais informações" para ler mais)
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domingo, 28 de outubro de 2012
A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DEVE, PARA PRODUZIR EFEITOS, SER FEITA POR ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR. Quanto ao estado de comunhão universal, este não perdura após a separação de fato, bem como não se dividem as obrigações assumidas por cada um.
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