Mulher que teve a gravidez interrompida em decorrência de aborto espontâneo não tem direito à estabilidade para gestante. Nesse caso, a mulher tem direito apenas ao repouso remunerado de duas semanas, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse foi o entendimento unânime aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A trabalhadora sofreu aborto espontâneo após 20 semanas de gestação e ingressou com reclamação trabalhista alegando ter direito à estabilidade. Ela foi demitida 17 dias após ter alta médica depois de sofrer o aborto.
Em primeira instância o pedido foi negado. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o direito da mulher e condenou a ...(clique em "mais informações" para ler mais)