Uma mulher, separada de seu marido, ajuíza ação para o reconhecimento de união estável com seu (ex) sogro, registrada anos antes em escritura pública, para ser beneficiária da aposentadoria por morte do (ex) sogro, com quem convivia.
Ocorre que o nosso Código
Civil, em seu artigo 1.521, inciso II, proíbe o casamento dos ascendentes ou descendentes, seja o parentesco natural ou civil e dos afins em linha reta.
Ora, não seria ele ex-sogro?
Não. Não existe ex-sogro ou ex-sogra. Sogro ou sogra é sogro ou sogra para toda a vida. E o código civilista proíbe tal casamento (não podem casar, na dicção do artigo 1.521).
Quem são os parentes em linha reta?...
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