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segunda-feira, 11 de julho de 2016

AVÔ NEM SEMPRE É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO PARA OS NETOS, EM CASO DE MORTE DO PAI

Nem sempre os avós são obrigados a pagar pensão, ainda que o filho morra. 

A coisa não é bem assim.
Ministros da Quarta Turma decidiram, por maioria, que avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentar a neto em caso de falecimento do pai. A decisão cassou acórdão de Tribunal de Justiça que determinava a...

quarta-feira, 1 de junho de 2016

PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO

Sobre quais verbas incide a pensão alimentícia? 
O caso trazido discute se os alimentos incidem ou não sobre aviso prévio e férias indenizadas, além de trazer à tona outros julgados, que assentam o critério para cálculo: o que é salário - lato e stricto sensu -, remuneração, sobre quais verbas incide e a natureza de tais verbas: 13º salário, prêmios, horas extras, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, de transferência, gratificações,...

quinta-feira, 21 de abril de 2016

DEVEDOR CONTUMAZ DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME NEGATIVADO NO SPC

Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes e ausência de dano moral pela mera inclusão de valor indevido em fatura de cartão de crédito são temas do Informativo de Jurisprudência n. 579, disponibilizado nesta quarta-feira (20) para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesta edição, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou duas decisões recentes das turmas de direito privado. Em uma delas, de março deste ano, os ministros da Terceira Turma consideraram que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos.
Ao contrário, a interpretação conferida ao artigo 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), segundo o qual cabe ao juiz da causa adotar as providências...

sábado, 12 de março de 2016

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME INCLUSO NO SERASA E SPC

Protesto, serasa, spc, desconto em folha, prisão do devedor
Dia 18, sexta-feira, entra em vigor o novo CPC. Com ele, aperta-se o cerco ao devedor de alimentos, seja a pensão alimentícia devida à família, sejam os alimentos devidos por ato ilícito.
Isso porque tanto pode o devedor ter seus bens penhorados; ser levado à prisão, de um a três meses; ter os valores descontados em folha de pagamento e, ainda, ter seu nome negativado. 

STJ determina inclusão de devedor de pensão alimentícia no Serasa e...

domingo, 14 de abril de 2013

QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Direito de família. Alimentos. Menor incapaz. Prescrição
A prescrição é a regra (art. 189 CC 2002), inclusive nos casos de prestações alimentares; porém apresenta exceções e dentre estas encontram-se os casos em que prejudica o absolutamente incapaz. O art. 198, inciso I, do CC impede o curso da prescrição para certas ações, excepcionando, assim, a regra geral do art. 206, parágrafos e incisos, da mesma norma, os quais estipulam regras gerais para a prescrição das ações. Não há necessidade de utilização do princípio da especialidade neste caso porque não se verifica antinomia entre tais normas. Ademais, não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, inciso II, e art. 198, inciso I – ambos do Código Civil)....(clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Poucas pessoas sabem, mas a grande verdade é que a pensão alimentícia não é concedida ou negada pela Justiça com base na idade de quem pede.

Enganam-se aqueles que pensam, por exemplo, que o filho, ao completar 18 anos, perde o direito à pensão devida pelo pai (ou pela mãe, já que a mulher também pode ser obrigada a pagar pensão ao marido, ao filho etc.).

Naquilo que se refere à pensão alimentícia, além do vínculo de parentesco, do vínculo conjugal (casamento) ou da união estável, o que vale é o binômio necessidade/possibilidade. Em outras palavras, eu não poderia pedir pensão para a Rainha da Inglaterra (lamentavelmente), já que não há entre nós vínculo conjugal (casamento), nem parentesco, nem união estável. Mas se houvesse um desses vínculos e eu ajuizasse ação de alimentos contra ela, o que o Juiz iria verificar é se eu realmente necessito da pensão e em qual valor e se a ré teria ou não possibilidade de pagar a pensão e qual o “tamanho” dessa...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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