A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.
Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos.
Inadimplência Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de ...(clique em "mais informações" para ler mais)
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sexta-feira, 1 de novembro de 2013
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Poucas pessoas sabem, mas a grande verdade é que a pensão alimentícia não é concedida ou negada pela Justiça com base na idade de quem pede.
Enganam-se aqueles que pensam, por exemplo, que o filho, ao completar 18 anos, perde o direito à pensão devida pelo pai (ou pela mãe, já que a mulher também pode ser obrigada a pagar pensão ao marido, ao filho etc.).
Naquilo que se refere à pensão alimentícia, além do vínculo de parentesco, do vínculo conjugal (casamento) ou da união estável, o que vale é o binômio necessidade/possibilidade. Em outras palavras, eu não poderia pedir pensão para a Rainha da Inglaterra (lamentavelmente), já que não há entre nós vínculo conjugal (casamento), nem parentesco, nem união estável. Mas se houvesse um desses vínculos e eu ajuizasse ação de alimentos contra ela, o que o Juiz iria verificar é se eu realmente necessito da pensão e em qual valor e se a ré teria ou não possibilidade de pagar a pensão e qual o “tamanho” dessa...
Enganam-se aqueles que pensam, por exemplo, que o filho, ao completar 18 anos, perde o direito à pensão devida pelo pai (ou pela mãe, já que a mulher também pode ser obrigada a pagar pensão ao marido, ao filho etc.).
Naquilo que se refere à pensão alimentícia, além do vínculo de parentesco, do vínculo conjugal (casamento) ou da união estável, o que vale é o binômio necessidade/possibilidade. Em outras palavras, eu não poderia pedir pensão para a Rainha da Inglaterra (lamentavelmente), já que não há entre nós vínculo conjugal (casamento), nem parentesco, nem união estável. Mas se houvesse um desses vínculos e eu ajuizasse ação de alimentos contra ela, o que o Juiz iria verificar é se eu realmente necessito da pensão e em qual valor e se a ré teria ou não possibilidade de pagar a pensão e qual o “tamanho” dessa...
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