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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TERCEIRA TURMA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A AVÓ DEVEDORA DE ALIMENTOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave. 

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. 

Inadimplência Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de ...(clique em "mais informações" para ler mais)

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