Órgão
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6ª Turma Cível
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Processo N.
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Apelação Cível
20110310241315APC
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Apelante(s)
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C. J. S. L.
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Apelado(s)
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J. V. L. S.
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Relator
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Desembargador JAIR SOARES
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Revisor
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Desembargador JOSÉ DIVINO
DE OLIVEIRA |
Acórdão Nº
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603.302
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E M E N
T A
DIVÓRCIO DIRETO. NOME DE CASADO. OPÇÃO.
1 – No divórcio direto, é facultado ao cônjuge manter o
sobrenome de casado. (Cód. Civil, art. 1.571, § 2º).
2 – Decretado o divórcio direto do casal, não tendo havido
discussão sobre culpa na separação, deve-se assegurar ao cônjuge o direito de
optar por manter ou não o nome de casado.
3 – Apelação provida.