VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR

Mostrando postagens com marcador eca. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eca. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Lei avança ao regulamentar função de conselheiros tutelares



Foi sancionada, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 12.696, de 25/7/2012, que altera diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças trazem avanços, mas deixam lacunas que podem dificultar a aplicação da Lei. 
Dentre as alterações, está o artigo 134 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. 

Outro ponto importante a ser destacado é o artigo 135 que trata do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A partir de agora, as eleições terão data unificada em todo o território nacional e ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

Paternidade socioafetiva é fundamento para não anulação de adoção


O casal viveu em união estável durante 10 anos.  O  homem acompanhou o crescimento do filho da namorada que era bebê de colo no início do namoro. Após o término do relacionamento, ele   foi surpreendido com o recebimento de uma ação de prestação de alimento e  também pelo termo de adoção que supostamente havia assinado. A perícia judicial demonstrou que, de fato, o homem não havia assinado o termo.  Mesmo com assinatura falsa, na última sexta – feira (27),  o juiz Djalma Moreira Gomes Junior,  da comarca de  Apiaí (SP)  julgou improcedente o pedido dele para anular o instrumento de adoção do filho de sua ex-companheira.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog