Foi sancionada, pelo
presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 12.696, de 25/7/2012,
que altera diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As mudanças trazem avanços, mas deixam lacunas que podem dificultar a aplicação
da Lei.
Dentre as alterações,
está o artigo 134 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros
tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária,
gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração
mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Outro ponto importante
a ser destacado é o artigo 135 que trata do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar. A partir de agora, as eleições terão data unificada em todo o
território nacional e ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial.