Foi sancionada, pelo
presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 12.696, de 25/7/2012,
que altera diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As mudanças trazem avanços, mas deixam lacunas que podem dificultar a aplicação
da Lei.
Dentre as alterações,
está o artigo 134 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros
tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária,
gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração
mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Outro ponto importante
a ser destacado é o artigo 135 que trata do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar. A partir de agora, as eleições terão data unificada em todo o
território nacional e ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial.
A Coordenadora do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude
(CAOPJIJ) de Minas Gerais, promotora Andrea Carelli, aponta alguns avanços da
nova Lei principalmente no que se refere ao reconhecimento dos direitos sociais
dos conselheiros. “Antigamente, o ECA não falava nada sobre os direitos dos
conselheiros tutelares e a sua remuneração era facultativa”, completa.
De acordo com a
coordenadora, a unificação da data de posse de todos os conselheiros em âmbito
nacional será importante na definição das datas de realização dos cursos.
“Antes, cada município fazia eleição na data que queria. Corríamos o risco de
fazer uma qualificação com o conselheiro e logo depois ele sair. Agora podemos
padronizar nosso processo de qualificação que será realizado no início de cada
mandato”, ressalta.
SEM
TRANSIÇÃO
Andrea explica que,
mesmo com todos os avanços, a Lei mantém lacunas graves que poderão comprometer
o trabalho do Poder Judiciário. A principal brecha diz respeitos a não definição
dos atos de disposição transitórios que cuidam da passagem da Lei antiga para a
Lei sancionada ontem. Não está expresso, por exemplo, se os direitos
trabalhistas deverão ser garantidos imediatamente ou a partir do próximo
mandato dos novos conselheiros.
“Alguns municípios vão
pagar e outros não. A lei deixou um buraco para ser resolvido no Judiciário.
Vamos ficar discutindo essas lacunas ao invés de efetivar a garantia pelos
direitos da criança e do adolescente”, completa.
A promotora menciona
também que há uma falha na Lei quanto à transição dos mandatos que antes eram
de apenas três anos. “Vários mandatos vão acabar antes da próxima eleição. Irão
fazer uma eleição provisória ou prorrogar o mandato dos conselheiros até a
próxima eleição que ocorrerá em 2015?” questiona.
Andrea adianta que
será montado um grupo para tentar criar um entendimento único sobre essas
questões no âmbito do Ministério Público. “O problema é que serão apenas
sugestões para o entendimento da jurisprudência o que não vinculará o
entendimento dos promotores. Mais uma vez a legislação se coloca contra o
Judiciário”, critica a coordenadora.
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