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terça-feira, 14 de junho de 2016

CRIANÇAS EM ABRIGO NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS COM PAIS E FAMILIARES

finais de semana, férias, feriados. autorização
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Recomendação CIJ nº 1/2016, na qual estabelecem que é dispensada a prévia autorização judicial pra as saídas dos menores internados em abrigos, para visitar pais e familiares, nos finais de semana, feriados, férias e dias festivos, com ou sem pernoite.
A dispensa, aprovada por unanimidade, visa o desenvolvimento integral dos menores, com direito à convivência familiar, desde que haja...
parecer favorável da equipe técnica do serviço de acolhimento.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
Coordenadoria da Infância e da Juventude
RECOMENDAÇÃO CIJ N° 1/2016
Matriz 1 da Carta de Estratégias do CNJ - Crianças e Adolescentes Acolhidos - Direito à Convivência Familiar - Saídas para a residência dos pais e familiares - Dispensa de prévia autorização judicial — Preservação dos Vínculos Familiares e Promoção da Reintegração Familiar - Preparação Gradativa para o Desligamento - Artigo 92, incisos I e VIII, e § 4o, do ECA.
Em conformidade com a Matriz 1 da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Nacional de Justiça, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos Juizes da Infância e da Juventude que as crianças e os adolescentes acolhidos possam exercer plenamente o direito à convivência familiar, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral, mediante saídas para a residência de seus pais e familiares, aos finais de semana, feriados, férias escolares e festividades, com ou sem pernoite, se houver parecer favorável da equipe técnica do serviço de acolhimento, nos termos do artigo 92, § 4o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, inscrevendo-se, obrigatoriamente, a medida no PIA — Plano Individual de Atendimento, salvo expressa determinação judicial em contrário, proferida nos respectivos autos, se constatada a existência de situação de risco.
Recomendação aprovada, por unanimidade, em reunião dos integrantes da Coordenadoria da Infância e da Juventude, realizada no dia 17/05/2016, às 10:00 horas, no Fórum João Mendes, sala 1716.
Praça João Mendes Júnior s/n°, 17 ° andar, sala 1718 Centro, São Paulo - SP, CEP 01501 -900
Telefone: (011) 2171-6636/2171-4821/ 2171-6047/ 2171-4823 Fone/Fax: 2171-4822
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