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terça-feira, 14 de junho de 2016

CRIANÇAS EM ABRIGO NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS COM PAIS E FAMILIARES

finais de semana, férias, feriados. autorização
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Recomendação CIJ nº 1/2016, na qual estabelecem que é dispensada a prévia autorização judicial pra as saídas dos menores internados em abrigos, para visitar pais e familiares, nos finais de semana, feriados, férias e dias festivos, com ou sem pernoite.
A dispensa, aprovada por unanimidade, visa o desenvolvimento integral dos menores, com direito à convivência familiar, desde que haja...

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

ALIMENTOS AVOENGOS. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DOS AVÓS.

A obrigação de prover o sustendo da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar com o sustento do filho. Comprovada a possibilidade dos avós paternos, cujo filho, obrigado originário, morreu sem garantir a subsistência da criança, contribuírem para o sustento do neto, pois a mãe não tem condições de fazê-lo.
Íntegra do v. acórdão:
Acórdão: Apelação Cível n. 70041373408, de Pelotas.
Relator: Des. Alzie Felippe Schmitz.
Data da decisão: 14.06.2011.
EMENTA: Apelação cível. Família. Alimentos avoengos. Subsidiariedade. Necessidade do alimentando e possibilidade dos avós. A obrigação de prover o sustento da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 26 de julho de 2013

FILHA DESCOBERTA APÓS 30 ANOS NÃO PODE RECLAMAR DE ABANDONO AFETIVO

Embora o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos ocorra quando os genitores se omitem no tocante a deveres de educação, afeto, atenção, cuidado e desvelo, essenciais ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, o caso analisado apresentou outros contornos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por uma mulher de 30 anos, sob a alegação de abandono afetivo paterno. Em seu recurso, a filha buscava também a condenação do pai por litigância de má fé, ao acusá-lo de protelar o trâmite processual e insistir na negativa de paternidade. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara.
O relator do recurso, desembargador Raulino Jacó Brüning, lembrou que...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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