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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

ALIMENTOS AVOENGOS. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DOS AVÓS.

A obrigação de prover o sustendo da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar com o sustento do filho. Comprovada a possibilidade dos avós paternos, cujo filho, obrigado originário, morreu sem garantir a subsistência da criança, contribuírem para o sustento do neto, pois a mãe não tem condições de fazê-lo.
Íntegra do v. acórdão:
Acórdão: Apelação Cível n. 70041373408, de Pelotas.
Relator: Des. Alzie Felippe Schmitz.
Data da decisão: 14.06.2011.
EMENTA: Apelação cível. Família. Alimentos avoengos. Subsidiariedade. Necessidade do alimentando e possibilidade dos avós. A obrigação de prover o sustento da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar...(clique em "mais informações" para ler mais)

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