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terça-feira, 16 de setembro de 2014

MESMO COM EXAME DE DNA NEGATIVO, HOMEM É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO

O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA.
Ele diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o ...(clique em "mais informações" para ler mais)
encerramento do processo. Após o acordo, os autos foram arquivados. Depois do trânsito em julgado da decisão é que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E o resultado foi negativo.
Na ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem estudos, que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança. Em primeiro grau, a ação foi rejeitada.
Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro. Segundo o relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo", finalizou o magistrado. 
Fonte: TJ-SC
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde dra Maria da gloria,

Tive um relacionamento que durou 7 meses, depois de um mes do término descobri que estava grávida e avisei o meu ex. Ele assumiu e registrou, hoje minha filha esta com 3 anos e meio e ele disse que esta em duvida sobre ele ser o verdaseiro pai, pois ela não se parece com ele, e quer um exame de paternidade. Minha duvida é, posso me negar a fazer sem ser judicialmente? Quero que ele peça judicialmente já que não acredita. Esse processo é longo? O que acarreta nesse meio tempo? Minha filha continua a receber a pensão? E as visitas que já foram acordadas cessam ate o processo acabar? O exame dando positivo, posso processa-lo por dano moral? Obrigada francine

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Francine, boa noite!

Ele registrou a menina como pai e hoje, depois de três anos, tem dúvidas acerca da paternidade.
Ter dúvidas e procurar saber se é de fato o pai é um direito dele, concorda?
Você pode se negar ou não a permitir que sua filha faça o exame e isso não alterará em nada o resultado. Aliás, apenas protelará uma solução que está tão próxima.
A menina já tem três anos e convive com o pai e a dúvida pode pesar na relação, o que não seria saudável para sua filha.
Se depender de perícia judicial, o processo pode demorar para chegar a uma conclusão, e será mais rápido se o seu ex arcar com o custo de profissionais indicados pelo juiz do processo. Assim, a morosidade é uma coisa relativa.
Durante o trâmite, nem sua filha deixará de receber pensão nem as visitas cessam, uma vez que as coisas, até decisão definitiva do juízo, permanecerão no estado em que se encontram agora.
Não seria mais razoável concordar com ele e fazer um exame em uma clínica particular? Você teria o gosto de, em pouco tempo, exibir o resultado e dar a volta por cima.
Por fim: como afirmei, a dúvida quanto à paternidade é um direito dele e isso, por si só, não gera direito para você relacionado a danos morais. Afinal, qual seria o dano? Qual o seu prejuízo?
Por outro lado, existiria dano se (e tão se) ele afirmasse para terceiros que a menina não é dele, denegrisse sua imagem (e isso teria que ser comprovado em juízo).
Pense nos prós e contras do ajuizamento de uma ação judicial: perícia, contratar um advogado (as partes não falam em juízo, mas apenas seus advogados), a demora para uma solução postergada por meses (ou anos).
Se vocês se resolverem, colocam um ponto final na questão, o que seria vantagem para os dois e, também, para sua filha.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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