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quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Projeto de Lei para a Guarda compartilhada de filhos é proposto

Pais separados podem dividir a guarda dos filhos. É o que prevê o
projeto do deputado Tilden Santiago (PT-MG), protocolizado na
Comissão Representativa do Congresso. O projeto será
encaminhado à Mesa Diretora da Câmara logo que o Congresso retomar os
trabalhos parlamentares. Segundo o autor, compartilhar a guarda dos
filhos é a melhor solução para as crianças, que no caso de separação
ou divórcio dos pais, têm o direito de conviver com os dois.

De acordo com o projeto, no caso da guarda compartilhada, os pais
passam a dividir a responsabilidade legal sobre os filhos e têm a
mesma obrigação no que se refere a decisões importantes para a vida
da criança, evitando, assim, a ansiedade e os desgastes de uma
separação. "O aspecto principal da condução de uma guarda quando os
pais se separam é haver a co-responsabilização dos dois, o que
significa que o pai e a mãe terão direito a participar das
definições, dos rumos que o filho irá tomar.


No fundo, a guarda compartilhada é a defesa do direito que tem a criança ou o
adolescente de ter a influência do pai e da mãe na sua formação".
De acordo com a proposta, esse modelo - que teve origem na Inglaterra e já vigora em vários países - será adotado pelo juiz sempre que não houver acordo quanto à guarda dos filhos. E poderá ser modificado a qualquer momento, tendo em vista o interesse das crianças.

"A realidade social e judiciária reforça a necessidade de garantir o melhor interesse da criança e a igualdade entre homens e mulheres na responsabilização dos filhos", argumenta o autor do projeto. "A continuidade do convívio da criança com ambos os pais é indispensável para o seu desenvolvimento emocional saudável".

MODELOS
Existem quatro modelos jurídicos de guarda de filhos: a alternada, em que pai e mãe detêm a guarda exclusiva por períodos determinados; a dividida, em que o filho reside com um dos pais, mas recebe a visita do outro; o aninhamento ou nidação, no qual os pais se revezam na guarda, mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo; e a guarda compartilhada, em que os direitos e deveres emergentes do poder familiar são igualmente divididos.
"É nesse último modelo que o equilíbrio dos papéis, valorizando a paternidade e a maternidade, traz um desenvolvimento físico e mental mais adequado para os casos de fragmentação da família", explica o deputado Tilden Santiago.

Da Redação/ RO
http://www.pailegal.net/chicus.asp?rvTextoId=236249474

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