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terça-feira, 13 de agosto de 2013

MULHER NÃO ESTÁ OBRIGADA A RESTITUIR AO MARIDO ALIMENTOS PAGOS EM FAVOR DE FILHO DE OUTRO HOMEM

A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu "cúmplice"
Isso porque, se o marido, ainda que enganado por sua esposa, cria como seu o filho biológico de outrem, tem-se por configurada verdadeira relação de paternidade socioafetiva, a qual, por si mesma, impede a repetição da verba alimentar, haja vista que, a fim de preservar o elo da afetividade, deve-se considerar secundária a verdade biológica, porquanto a CF e o próprio CC garantem a igualdade absoluta dos filhos de qualquer origem (biológica ou não biológica). 
Além do mais, o dever de fidelidade recíproca dos cônjuges, atributo básico do...(clique em "mais informações" para ler mais)

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