Falecendo o segurado e operando-se a quitação do veículo financiado por força do contrato de seguro mantido por ele, a tributação do ITCD sobre o mesmo veículo não pode ocorrer sobre o seu valor de mercado, mas deve ser descontado o valor do capital segurado e pago, sobre o qual não há hipótese de incidência do tributo, por força do artigo 794 do Código Civil que estabelece que "no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o...(clique em "mais informações" para ler mais)
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terça-feira, 13 de agosto de 2013
SEGURO DE VIDA NÃO INTEGRA HERANÇA E NÃO É ATINGIDO PELO ITCD OU DÍVIDAS DO SEGURADO
Inventário. Veículos financiados. Seguro contratado para quitação do financiamento em caso de morte do segurado. Falecimento do segurado. ITCD. Impossibilidade de cobrança sobre o prêmio do seguro. Valor do bem que não corresponde ao de mercado
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