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terça-feira, 13 de agosto de 2013

AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO FORMAL NA RELAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E TESTADORA.

Ação de confirmação de testamento. Sentença de procedência. Inexistência de alegado vício formal em razão de relação íntima de amizade entre testemunha e testadora. Situação que não se submete à regra geral dos impedimentos testemunhais do processo civil. Ausência de benefício da testemunha no ato

"...devem ser considerados interessados no ato os herdeiros e legatários. Não poderão estes, em princípio, ser testemunhas no testamento. Nada impede que o amigo íntimo participe do testamento como testemunha. O inimigo capital do testador certamente não será convidado para o negócio testamentário e, se isso ocorrer, não terá o condão de...(clique em "mais informações" para ler mais)

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