Passaram-se os anos e a mulher construiu sua residência em imóvel adquirido na constância do casamento, em que passou a residir.
Depois de outros anos, com o divórcio, o marido pleiteou a totalidade do imóvel (terreno e construção), fundamentado no regime de casamento.
O tribunal, por unanimidade, entendeu que apenas um dos cônjuges contribuiu para a construção do imóvel, vez que o autor (o marido) não se desincumbiu do ônus de provar sua contribuição para a edificação do bem.
Isso porque se a separação de fato é muito anterior à construção do imóvel, presume-se que apenas um dos cônjuges tenha contribuído para a sua ...(clique em "mais informações" para ler mais)
implementação.
Fonte: TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2005.04.1.005235-0-DF; Rel. Des. Otávio Augusto; j. 9/5/2007
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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