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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

GUARDA DOS FILHOS

Além da questão econômica (divisão patrimonial e fixação de pensão), outro assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e esposa durante processo de separação é o relativo à guarda dos filhos.

Está sujeita à guarda toda e qualquer pessoa que, por doença ou pela idade não possua condição de gerir sua própria vida (Exemplos: bebês, pessoas com doenças mentais etc).

A guarda dos filhos menores costuma ser concedida à mãe, em que pese haver artigo na Constituição Federal garantindo igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O que se alega é que a Justiça deve observar o interesse da criança e que, normalmente, a criança fica melhor com a mãe.

Mas nada impede que, caso a mãe não seja uma boa influência para a criança, fique essa última com o pai.

Quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visita ao filho e vice versa. Normalmente tais visitas são fixadas em finais de semana alternados.

Costuma ser observado também o seguinte rodízio: aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do filho almoço com um e jantar com outro, natal com um, reveillon com outro etc.

Tentando diminuir o trauma que uma separação gera na cabeça da criança e reduzir as áreas de atrito entre os pais, criou-se no direito brasileiro a chamada guarda compartilhada.

Nesse tipo de guarda, diferentemente daquilo que ocorre com a guarda unilateral, os pais continuam a cuidar do filho em conjunto, tal como se estivessem ainda casados, não havendo fixação de visitas.

Na guarda compartilhada, pai e mãe têm acesso irrestrito ao filho, respeitado o horário de descanso do menor.

Há dois tipos de guarda compartilhada: guarda compartilhada com alternância de residência ou sem alternância de residência.

Na primeira a criança fica determinado período morando com a mãe e igual período com o pai (Exemplo: um ano com a mãe e no ano seguinte com o pai).

Enquanto estiver com a mãe, o pai tem acesso total ao filho continuando a cumprir seus deveres de pai como se não tivesse havido a separação do casal (e vice versa).

Na segunda a criança fica sempre com um dos pais e o outro também continuará zelando pelo filho como se ainda casado fosse.

Com isso eliminam-se burocracias. É óbvio que, para que a guarda compartilhada funcione é preciso que os pais, apesar de separados, tenham um bom relacionamento.

Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.

Os advogados Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, e Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas e esclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

804 comentários:

1 – 200 de 804   Recentes›   Mais recentes»
Unknown disse...

GOSTARIA DE SABER SOBRE UMA AÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE GUARDA !!!
DEIXEI MEU FILHO COM MINHA SOGRA NO PERIODO DE 2 ANOS, MAIS SEMPRE FICAVA COM ELE AOS FINAIS DE SEMANA ,PARA PODER ARRUMAR UM EMPREGO E ME REORNANIZAR DEPOIS DE UMA SEPARAÇÃO ONDE ELA NOS SUSTENTAVA .AGORA JÁ ME ORGANIZEI MAIS MUDEI DE CIDADE E TBM DE ESTADO POR UM "BOM EMPREGO" E UM "CASAMENTO" JÁ TEM UM ANO ,ENTREI COM UM PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE GUARDA E FOI FEITO UM ESTUDO SOCIAL , COM MINHA EX SOGRA E COMIGO ; O FORUM DA MINHA CIDADE ACHA QUE TENHO CONDIÇÕES DE CRIAR E EDUCAR MEU FILHO, E O FORUM DA CIDADE DELA ACHA VIÁVEL QUE A GUARDA PERMANEÇA COM ELA ,PASSO SEMPRE AS FERIAS COM ELE, ELE TEM APENAS 3 ANOS E SETE MESES , TENTO SEMPRE ESTAR EM CONTATO COM ELE POR TELEFONE E TBM VIA INTERNET VIA CONVERSA NA WEB CAM GOSTARIA DE SABER SE SERIA POSSÍVEL QUE O MINISTÉRIO PUBLICO APROVASSE ESSA TRANSFERENCIA DE GUARDA POIS A UM ANO TEMOS TIDO MUITO SOFRIMENTO COM ESSA SEPARAÇÃO !!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Tania, boa noite

Existem algumas incongruências no seu comentário:
1. é estranho que "o fórum de sua cidade" ache uma coisa e o "forum da cidade de sua sogra, outra;
2. o Ministério Público não tem poder para "aprovar" a transferência da guarda.

O que acontece, na verdade:
1. você entra com a ação, no domicílio do menor. No caso, o da sua sogra;
2. o Ministério Público vai acompanhar o caso e dar o seu parecer;
3. o juiz da causa procurará saber o que é melhor para a criança.
4. o parecer do Ministério Público não vincula a decisão do juiz (o que significa que o juiz pode decidir contra a orientação do Ministério Público).

Mesmo que você perca na primeira instância, é possível recorrer da decisão do juiz. Nesse caso, cabe recurso ao tribunl e depois, recurso do recurso.

Dizer se o juiz vai decidir a seu favor ou não seria leviano, pois cada caso é um caso.

O melhor a fazer é contratar um bom advogado e esperar que tudo dê certo.

Boa sorte!


Maria da Glória Perez

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória Perez !!!

Agradeço seu comentário !!!

Anônimo disse...

Gostaria de esclarecer uma duvida !!!
Se alguem puder eu agradeço !!!
Qual a importância de um Estudo social e psicologico ,positivo em relação a mãe biológica num processo de transferencia de guarda, disputa entre avó paterna que não mora com o filho ,o pai da criança em questão !!! Mais que já tem a guarda próvisória por 2 anos !!! Obrigada !!!
Um grande abraço !!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Eduarda disse...

Eduarda

A função do advogado é convencer o juiz. Por isso, quanto mais argumentos ele tiver, melhor.
Se o estudo é favorável, poderá ser levado em conta, na hora do julgamento.
O que o juiz verificará é o que é melhor para a criança. Por isso, analisará o perfil de todos os envolvidos.
Boa sorte!

Anônimo disse...

Quanto tempo leva pra ter a audiência num processo de tranfêrencia de guarda? faz 1 ano q fiz o pedido e até agora nada meu advogado disse q esta no forum e q é uma ação conflitante entre as partes será q demora muito mais tempo pra se decidir quando é assim?Vc saberia me respondeR obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

É possível à parte verificar o andamento da ação no fórum. Se tem dúvidas, faça valer o seu direito.
Apesar de o andamento das ações depender do número de processos de cada Vara e da complexidade de cada um, a audiência deveria estar marcada e a parte intimada (pelo Juízo) a comparecer.
Boa sorte.

Anônimo disse...

Eu posso verificar no forum o andamento de um processo pessoalmente sem a presença de meu advogado ?Outra duvida tenho direito de Eu como pessoa normal ser meu proprio advogado em meio a uma audiência mesmo com a presença do meu advogado temos ou não esse direito !!! Numa audiência de transferencia de guarda poderia ter um juri popular por estar numa disputa com uma pessoa de conhecida das autoridades no forum em questão !!!obrigado !!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Vou responder às perguntas, uma a uma:
1. Qualquer pessoa pode verificar o andamento dos processos no fórum. Isto porque os processos são públicos. A exceção são os que correm em segredo de justiça, como é o caso das ações de família, como a sua. Nesse caso, estão apenas as partes autorizadas.
Por isso, você pode, sim, acompanhar o seu processo, mas não poderá retirá-lo em carga (levar do cartório).

maria da gloria perez delgado sanches disse...

2. Quanto à sua segunda dúvida, a resposta é não. Para atuar no Judiciário é preciso ser advogado, inscrito na OAB. A exceção são os Juizados Especiais. A parte pode ser ouvida em audiência, o que representa um meio de prova, determinado pelo juiz, que pode ser requerido pelo advogado, mas é diferente de advogar em causa própria.

maria da gloria perez delgado sanches disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
maria da gloria perez delgado sanches disse...

3. Por fim: o Tribunal do Juri (juri popular), no Brasil, tem competência apenas para julgar os crimes dolosos contra a vida. Estes estão elencados no Código Penal (artigos 121 a 128), e é uma garantia legal, o que não impediria que fosse criada uma lei para estender essa competência a outros crimes.
Por isso, a opção pelo tribunal, nos crimes dolosos contra a vida, não é do advogado ou do juiz, mas do legislador, quando elaborou a Constituição Federal.
Como curiosidade, é interessante saber que o julgamento por não técnicos (o povo) costuma ser menos rigoroso do que pelo profissional da área.

Anônimo disse...

Vc acredita que na maioria das vezes , o juiz achando q o melhor e mais conveniênte para uma criança pequena é o convivio com a mãe biológica, se ela tiver uma vida estável e tiver um estudo social favorável a mãe ,vc na sua esperiência acredita q ele o Juiz faria a transferência de guarda logo na primeira audiência , mesmo q a criança esteje a 3 anos morando com com a avó paterna sem a presença do pai biológico mais mantendo sempre um convivio com e contato com a mãe biológica ,qual seu ponto de vista neste caso vc acha q a mãe tem chances de conseguir a transferência de guarda na primeira audiência mesmos tendo uma situção financeira inferior a da ex sogra tutora atual de seu filho ou com certeza será necessário recorrer várias vezes por se alegar maior convivio com avó paterna o que vc acha !!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

O que uma criança precisa? De referências, estabilidade e segurança. É em cima desses fatores que será elaborado o estudo psicológico.
Normalmente, cada parte acredita estar fazendo o melhor pela criança, quando na verdade o interesse maior é por ela mesma.
Não está em jogo o patrimônio de cada um. Dessa forma, não será isso o analisado. Se entrar na análise do mérito, sempre caberá recurso, com grandes possibilidades de ganho.
Existem também possibilidades de guarda compartilhada a serem pensadas, porque não?
Você descreve uma situação ambivalente: a criança tem uma vida estável com a avô, há três anos, e o convívio com a mãe biológica, que lhe traria referências positivas.
Tudo dependerá de como é o convívio com a mãe: em que bases se estabelece, com que frequência, como a criança se relaciona com a mãe e a avó.
Não é possível apostar, uma vez que não são conhecidos os detalhes da situação, que poderá pesar sobre o julgamento da causa.

tania disse...

Ola gostaria de esclarecer uma duvida ? O que vc acha ? estou no meio de uma ação de transfêrencia de guarda, teve a primeira audência e eu não consegui a guarda de meu filho de 9 anos, pelo fato de ele estar fazendo um tratamento piscológico morando com o pai e os avós ,e até ai então estava tendo sucesso o tratamento e o juiz achou viável q ele permanecesse lá com o pai e os avós !Ai então entrei com um recurso dizendo q eu tinha condições de dar continuidade ao tratamento dele na cidade onde eu moro, Mais depois de 3 meses da ação perdida ,meu filho passou a regredir muito seu desempenho na escola caiu muito e ele ficou muito revoltado com a familia ,chamava muita atenção demonstrando o interesse de estar comigo se revoltou pelo fato deles não permitirem q ele viesse morar comigo , pois hoje moro em outro estado. E eles a familia melhor dizendo gostaria de poder cria-lo .Mais a situação se agravou de tal maneira q não teve jeito ele manisfestou a vontade de viver comigo na escola e eles mandaram ele para o conselho tutelar e tbm para um psicologo q achou mais conveniente q ele ficasse comigo até ele poder se decidir por ele mesmo e agora estou com ele aqui na minha cidade colocarei ele na escola e darei continuidade ao seu tratamento psicologico , mais minha advogada disse q é por tempo determinado q é do tipo de uma adaptação de mais ou menos 2 meses disse tbm q iria juntar na petição mais q só ela e o advogado iriam assinar ,Tenho uma advogada no caso mais acho ela muito jovem e inesperiente ,"recém formada" ,meu ex marido é meio vingativo em se tratando de negociar comigo qualquer q seja o assunto e minha advogada disse q se meu filho quiser permanecer comigo e o pai dele "concordar" é possível fazer a tranferência da guarda sem problemas !vc acha q eu devo parar o processo como ela me aconselhou ?Ou acha q aproveitando q ele já esta comigo, devo pedir essa transferencia de quarda no forum de minha cidade o q vc acha disse tudo q te disse o que vc acha q devo fazer?
Obrigada

Tania ferreira

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Tania
O relacionamento cliente-advogado é fundamentado na confiança.
Se não confiava na competência de sua advogada, não deveria tê-la contratado, mas quem, na sua opinião, pudesse orientá-la e tomar as medidas mais adequadas ao caso.
Qualquer advogado que, neste momento, opine, estará infringindo a ética profissional, sendo passível, inclusive, de punição.
O que melhor se pode desejar é boa sorte para a criança, objeto da disputa.
No entanto, é sempre possível lembrar que a conciliação é o melhor remédio, como regra geral, para ambas as partes.
Porém, como estão assistidas por profissionais, eles é que devem entabular o acordo, e não uma das partes firmá-lo com a outra ou seu advogado.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se tenho chances de ganhar a guarda da minha filha de 4meses. A mãe da minha filha vivia maritalmente com o rapaz, com quem já tem um filho; quando ficou grávida da minha filha, ela contou para o seu marido que a filha não era dele, isso gerou várias brigas e até ameaças. Passado 15 dias após o nascimento da criança ele saiu de casa. Agora ela resolveu morar com ele mais uma vez. Mesmo sabendo que a minha filha corre risco, pq ele já a ameaçou e além de tudo ele é usuário de drogas. Eu desesperado entrei com uma ação pedindo a guarda dela.Mas todos falam que é muito difícil conseguir. Por favor preciso de ajuda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Chances sempre existem, mas deve-se provar o risco.
O importante é o bem-estar da criança e não o interesse dos pais.

Anônimo disse...

Estou casada há 2 anos e meio, meu filho tem 2 anos e moramos em Mato Grosso, cidade da familia do meu marido. Minha familia mora em São Paulo. Eu quero me separar e penso em voltar pra minha cidade. Tenho como comprovar o meu sustento e do meu filho e que não dependo financeiramente do pai dele para poder criá-lo. Meu marido já me disse em discussão que me proibe de mudar de Estado pq quer ficar perto do filho e acha que o direito dele está acima do meu direito de me separar e voltar pra minha cidade. Já disse até que eu posso mudar mas o filho vai ficar com ele. Como fica a questão da guarda nesse caso, pois quero levar meu filho comigo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Não há o que a impeça de separar-se.
Quanto à guarda do seu filho, o mais importante é o direito dele e não o dos pais.
Por isso, o juiz sempre pensará no melhor para a criança.
Pode pedir a separação e a guarda da criança, independentemente da concordância do seu marido.
Se provar que morando com você ele manterá o contato com o pai e viverá em equilíbrio, e que essa será a melhor opção para o menor, entendo que o juiz concederá a guarda.
Contrate um bom advogado, de sua confiança, e boa sorte.

Liz disse...

Olá Maria, eu sou paraguaia e moro no brasil a quase 10 anos e tenho um filho brasileiro , me separei do pai dele no comeco deste ano, estabamos juntos a 6 anos em uniao estavel agora eu tenho a guarda do meu filho e me casei legalmente com outra pessoa a duas semanas e o meu esposo é americano e trabalha e mora em LIBERIA _ AFRICA e agora que somos casados quero estar com o meu esposo e levar junto comigo o meu filho que tem pai brasilero e tem 5 anos de idade, entao a pergunta é: en caso de que o pai no autorize o juiz pode autorizar pelo pai para sair do pais? é possivel? e claro tendo em cuenta que o meu filho va estar muito bem, uma escola muito boa.. etc.. etc..(una estabilidade financieira) .muito obrigada pela sua atencao e parabens pelo seu trabalho!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Liz, bom dia
Não se pode esquecer que a criança tem um pai, e esta figura não pode ser negada a ela.
Por isso, recomendo que acordem os encontros nas férias, para evitar prejuízos à personalidade do futuro adulto.
Em todo caso, é possível, sim, a autorização judicial.
Um abraço.

Anônimo disse...

Boa noite.Estou com uma dúvida...aguardo uma orientação se possivel... Eu morei a 8 anos a tras com a mãe do meu filho e, já faz 5 anos que ela abandonou meu filho em minha casa para eu criar sozinho. Ela não paga pensão ( só acordo de boca, paga quanto quer, digamos 70 reais por mes), pega meu filho para passar 1 fim de semana só a cada 2 ou 3 meses. Hoje sou casado com uma mulher maravilhosa que cria meu filho desde quando a mãe dele o abandonou. Como faço para pedir a guarda dele, hoje ele está com 12 anos e, agora, ela fantasia na cabeça dele que quer leva lo para morar com ela...ela é irresponsavel e imatura... me ajudem...obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ela não conseguirá a guarda judicial sem que o seu filho seja ouvido e as circunstâncias analisadas.
A prioridade, para o Estatuto da Criança e do Adolescente, é o bem estar da criança ou do adolescente, e não o direito do pai ou da mãe de viver na companhia do filho.
Se quiser se antecipar, você pode entrar com um pedido de guarda, em juízo.
É bom saber que a guarda pode ser transferida, desde que as circunstâncias fáticas se alterem. Isto significa que, deferida a guarda, nada impede que o outro entre, após alguns anos, com o pedido de transferência de guarda, e o consiga, porque os motivos que justificaram a guarda concedida pelo juiz foram alterados - suponhamos que você comece a beber ou a bater no adolescente.
Um abraço e boa sorte!

Unknown disse...

quando uma criança esta em guarda provissoria , tem algum tempo determinado para decidir com quem fica? ou tem a capaidade de ser ate a criança crescer?
tenho duas filhas e perdi a guarda delas, mas nunca tenho algo a dizer sobre o proesso parece nem andar, uma delas te m 3 anos e a outra 4 e ja tem 1 ano e 3meses que estou sem a guarda delas.

Unknown disse...

quando uma criança esta em guarda provissoria , tem algum tempo determinado para decidir com quem fica? ou tem a capaidade de ser ate a criança crescer?
tenho duas filhas e perdi a guarda delas, mas nunca tenho algo a dizer sobre o proesso parece nem andar, uma delas te m 3 anos e a outra 4 e ja tem 1 ano e 3meses que estou sem a guarda delas.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Karine

Se há um processo em andamento, resta, ao jurisdicionado, esperar pelo resultado.

A curtíssimo prazo não há respostas possíveis: depende da Vara e da quantidade de processos, além de eventuais recursos interpostos pelas partes.

O problema do Judiciário é a infraestrutura inadequada em contraste com a crescente demanda e procedimentos que não atendem o princípio da celeridade.

Torçamos para que o projeto do novo Código de Processo Civil seja aprovado.

Tamires...mas podem me chamar de Thammy disse...

Eu estou fazendo uma pesquisa sobre este assunto " guarda dos filhos" para o livro que estou escrevendo.Gostaria de sua ajuda se possivel,para me descrever o cenário de uma audiencia dessas,quais os requisitos para um processo desses,enfim todos os detalhes que julgue importantes para mostrar veracidade no livro.Se não for lhe pedir muito gostaria de dicas de livros e/ou artigos sobre esse assunto.Obrigada pela atenção.

vanessa disse...

sou a vanessa tenho 30 anos separada a dois anos neste tempo o pai paga pensão regularmente mais não faz visitas constantes so pega as crianças quando quer mesmo assim eu autorizo pois o mesmo é pai e tem este direito neste momento presciso que ele fique com as crianças pra mim por um ano pois não tenho com quem deixar no momento posso transferir a guarda por tempo determinado obrigada !

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Vanessa
Se você transferir a guarda, perderá o direito à pensão e não conseguirá reavê-la, depois.
O juiz, sempre, analisará o interesse da criança e não o dos pais.
Não seria conveniente para os menores serem transferidos de guarda segundo as conveniências dos responsáveis por eles, se puderem ser mantidos em estabilidade - física e emocional.
Converse com seu ex-marido e proponha um acordo. É possível pactuarem a guarda compartilhada.

Anônimo disse...

gostaria de saber qais os direitos que tenho sobre meu filho ele tem 1 ano de idade o pai é influenciado pela mae a vó do meu filho e ficam querendo mandar no meu filho ate dizer que vai levar meu filho eles dizem eu nao aguento mais viver com essa situacao eu quero eles longe de mim e do meu filhoacrianca chora quando esta com eles e eles levam ela apulso.... aguardo resposta no meu email grazielesuzart@hotmail.com

SANTANA disse...

MEU NAMORADO ESTA SEPARADO A +- UM ANO E MEIO E ESTAMOS JUNTOS HA 1 ANO.A EX SAIU DE CASA DEIXANDO UMA CRIANÇA DE 5 ANOS,FOI REGISTRADA UMA OCORRENCIA DE ABANDONO DE LAR NA EPOCA, ELE CUIDA DA CRIANÇA EM TUDO , A MAE NAO COLABORA COM NADA ( SAUDE, VESTES, ALIMENTAÇAO), E PEGA A CRIANÇA QUANDO ESTA COM VONTADE. AGORA ENTROU NA JUSTIÇA REQUERENDO A GUARDA DO MENOR. E AINDA ALEGANDO QUE ELE COLOCOU OUTRA PESSOA EM CASA O QUE NAO PROCEDE, VOU A CASA DELE ESPORADICAMENTE, TENHO A MINHA RESIDENCIA. COMO RESOLVER ESTA SITUACAO DA MELHOR MANEIRA POSSIVEL, SEM ABALAR O PSICOLOGICO DESTA CRIANÇA.
SANTANA

Anônimo disse...

Olá, boa tarde, minha dúvida é a seguinte: Tenho dois filhos que moram com o pai há seis anos, uma de treze e um de onze, fui tentar refazer a vida, trabalhar no RJ, deixei-os com ele, não fizemos nenhuma documentação regularizando a guarda, voltei depois de 2 anos, sempre vinha visita-los, ligava semanalmente, sempre mantendo contato,pra mim meus filhos viviam felizes com o pai e a madrasta que diga-se é minha prima biológica, mais velha 5 anos na época fui mae aos 14 e 16 anos,hoje tenho 27 anos, estou term minha graduação,no momento estou em benefício inss sofri um acidente, devo retornar fim deste ano ou inicio do ano que vem ao trabalho, bem minha filha sempre se queixou da madrasta e meu filho, porém nao tinham coragem de falar c o pai que queriam morar comigo pelo mesmo ser grosseiro,tenho tco de delegacia da mulher contra ele, que ja me agrediu, ele ja foi preso por porte ilegal de arma, pagou fiança, eu moro com a minha avó que é defensora pública, trabalha no diario oficial e é presidente da abrajet-pe, bem meu filho estava sofrendo maus tratos psicologicos por parte da minha prima que é madrasta e do pai, eles se mudaram p uma casa e meu filho estava dormindo num quarto externo da casa, ele chorou varias vezes pedindo ao pai p dormir em casa eles n deixavam, ele é estupido, perturbado, eu como qq mae fui busca-lo na manha seguinte, matriculei-o num colegio cristao, ele iria começar tartamento psicologico pois tem muitos traumas, porém o pai foi na escola c oficial e liminar de busca e apreensão e levou meu filho,a esposa minha prima é advogada, inclusive todo procedimento deles foi errado, meu advogado que é defensor tb ja foi corregedor inclusive ja falou c o juiz e derrubou a liminar, ele proprio disse que tem varios erros na maneira que tudo fpi conduzido, a criança n poderia ter sido pega no colegio, uma vez que tenho residencia fixa, meu filho esta traumatizado com isso tudo,nao tenho acesso a ele, pois o pai n permite, ja dei entrada no pedido de guarda, meu filho esta disposto a falar c juiz que quer ficar comigo, me ligou escondido, porem minha filha agora esta sendo influenciada pelo pai e madrasta, esta contra mim, estou achando estranho pois ela nunca foi fã da madrasta, meus filhos estao obesos, por tantos problemas,gostaria de saber se ha como um perito saber se minha filha esta sendo influenciada, estou muito sentida com toda situação, aguardar audencia, visita de assistemte social, essa demora esta me acabando, me deem uma luz, por favor, grata.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Tania

Você já ajuizou uma ação e está devidamente assistida.

Sua filha será ouvida em juízo. Tem, já, treze anos, vive com a madrasta e o pai há muitos deles e é possível que estejam se entendendo (o que não seria uma coisa ruim, porque não exclui você da vida dela).

No mais, resta, apenas, aguardar o laudo dos especialistas e o parecer do juiz.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Santana

Com certeza o melhor caminho, para o seu namorado, é contratar, de imediato, um advogado de sua inteira confiança, que atue na área da família, para se defender, na ação proposta pela ex-namorada, e provar o aqui alegado.

vick disse...

Olá,queria que me esclarecesse algumas dúvidas sobre guarda de filhos,sou recém casada,e meu marido tem dois filhos pequenos,um de 6 e um de 8 anos,eles moram com a mãe,somos casados no civil,temos emprego fixo e residencia própria,temos todo o suporte para criar esses filhos,já a mãe deles,não tem emprego fixo,é diarista,mora com um rapaz em união estável,eles não tem residencia fixa,nem como se manter direito,eles se mantem mais com a pensão que meu marido manda para os meninos,gostari de saber se temos chances de conseguir a guarda definitiva deles,já que os meninos querem vir morar conosco e temos condições físicas,psicológicas e financeiras de assumi-los,desde já agradeço pela atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Vick

Existe, sim, a possibilidade da alteração da guarda. A incapacidade financeira não seria motivo para a transferência, mas o viver com os alimentos destinados aos filhos, sim.
Consulte um advogado de sua confiança para o ajuizamento do processo.

Dra. Marilia disse...

Olá, estou com um caso de pedido de guarda, o menor e a vó, moram em outro Estado, o pai quer pedir a guarda, pois a avó é que tem esta.O pai pode entrar na sua própria cidade com pedido de guarda ou só no Estado do menor?

Dra. Marilia disse...

Olá, estou com um caso de pedido de guarda, o menor e a vó, moram em outro Estado, o pai quer pedir a guarda, pois a avó é que tem esta.O pai pode entrar na sua própria cidade com pedido de guarda ou só no Estado do menor?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Dra. Marilia!

O juízo competente para processar e julgar a Ação de Modificação de Guarda é o do lugar onde se encontrem o menor e seu genitor guardião.

Como é o caso de competência territorial, a princípio poderíamos entender pela prorrogação, se a parte adversa não impugnar a escolha.

Entretanto, já se decidiu, fundamentado no art. 147 do ECA, que tal competência é absoluta*.

Um abraço.



(*)CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado. (CC 78.806/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27.02.2008, DJ 05.03.2008 p. 1)

Anônimo disse...

Olá,

moro com meu namorado (união estável)há quase 4 anos, nesse tempo juntos ele vivia mudando de emprego e sempre teve problemas, nunca conseguiu cumprir o horário de trabalho. Temos um filho de 5 meses e já faz tempo que temos problemas no relacionamento. Quando descobri a gravidez não estava trabalhando e agora me dedico 100% ao meu filho. Estamos pensando em nos separar e ele quer levar o filho junto de qualquer jeito, sendo que ele nunca me ajudou a cuidar do bebê, não quis estar presente na hora do nascimento, não nos acompanha em consulta com pediatra e raramente passa algum tempo com o filho. Ele saiu do emprego faz 10 meses e quem está nos ajudando financeiramente é minha mãe. Gostaria de saber se tem alguma possibilidade de ele conseguir a guarda, não acho que ele tenha capacidade mental e financeira para cuidar do nosso filho. Outra coisa, meu sogro me apoia e quer que a guarda seja dada para mim.
Por favor me responda para esse e-mail: pollyyps@hotmail.com

Anônimo disse...

Olá,

moro com meu namorado há 4 anos (união estável) e temos um filho de 5 meses. Ele nunca conseguiu se manter em um emprego por muito tempo e está desempregado a 10 meses. Quando descobri a gravidez não estava trabalhando e agora me dedico 100% ao meu filho. Quem está nos ajudando financeiramente é minha mãe. Queremos nos separar e ele quer levar o filho de qualquer jeito com ele, existe alguma forma judicial de impedi-lo, sendo que ainda está sendo amamentado. Sobre a guarda, existe alguma possibilidade dele consegui-la?? Meu sogro me apoia e quer que a guarda seja minha, isso faria alguma diferença no processo??
Por favor, me responda para o e-mail: pollyyps@hotmail.com

mara disse...

desejo a guarda de meu filho, pois preciso que ele passe uns tempos comigo sera possivel? o pai dele nao ajuda em nada...desde q este menino nasceu, obrigado me respondam, quero traze-lo para portugal.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Não há como ajudar sem saber o que acontece.
De toda forma, o ideal é contatar um advogado da área do Direito de Família.

Anônimo disse...

Olá. Sou mãe uma filha de dois meses e o pai me impede de fazer uma visita na casa da avó. O que devo fazer? Quero sair de casa(nao sou casada, apenas estou morando junto a dois meses)e elvar minha filha nao quero voltar mais.

Alberto disse...

Eu tenho um filho de 2 anos, com uma mulher com quem nunca fui casado. Eu reconheci e registrei a criança, porem a mãe me impede de vê-la (a não ser uma vez ao mês, durante poucas horas e na presença dela), e meus pais viram o neto apenas uma vez. Gostaria de ter direito de visita, podendo ficar com ele em finais de semanas alternados. Eu tenho emprego formal, residência fixa, familia bem estruturada, e bons antecedentes. Eu amo muito o meu filho, sofro com essa situação, e ela não me deixa vê-lo por vingança, por eu não ter aceitado me casar com ela (eramos namorados ha pouco tempo). Não tenho condiçoes de pagar por um advogado, tenho 24 anos, sou isento de imposto de renda, e fui informado que assim poderia entrar com o processo na Defensoria Publica. Eu sou de Campinas, e meu filho mora em Osasco com a mãe. Posso procurar a defensoria na minha cidade, ou ha necessidade de ser em Osasco? Sabe me informar quanto tempo demora em media para eu ter o direito a visita, se proceder dessa forma?
Atenciosamente,
Alberto.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alberto, boa noite!


Deverá procurar a Defensoria de Osasco, uma vez que a ação deve ser processada por lá.
Se você ganha até três salários mínimos e não tem casa própria tem direito à assistência gratuita.

Andre disse...

Sou separado a 5 anos e meu filho hoje tem 8 anos. No ato da separação ficou determinado que ele moraria com a mãe, eu teria o direito de pega-lo no domingo as 09 da manhã e devolve-lo as 18:00 do mesmo domingo, e outras restrições, porém separamo-nos amigavelmente e sempre que ele quer minha ex-sogra o leva em casa. Mas ai está o grande porém, desde que me separei quem cuida dele na realizade é minha ex-sogra, e agora a minha ex-esposa está morando com outro homem e meu filho continua morando com a avó materna. Posso baseado nesse fato entrar com um pedido de guarda do meu filho?
Grato.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

André, boa noite


O pedido é possível e será mais fácil alcançar a pretensão se garantir um grande contato com a sua sogra.

Isto porque o que mais importa é a estabilidade emocional do seu filho.

Boa noite e um abraço.

Andre disse...

Obrigado, Maria da Glória. Agradeço de coração a resposta oferecia, e realmente ponderei bastante hoje meu filho vive bem com minha ex-sogra o que não justifica "pegar" a guarda dele, uma vez que, como você disse, o que mais importa é a estabilidade emocional dele.

Anônimo disse...

Olá Drª tenho um bebê de 1 ano e 8 meses tive um relacionamento de 6 anos com o pai dele contabilizando namoro e união estável.Me separei porque ele ficou agressivo aponto de me agredir na frente do nosso filho,penso em me casar e morar em outro Estado penso que por vários motivos a guarda deve ser minha tanto pelo fato dele ter comportamentos agressivos quanto pela estabilidade e segurança do nosso filho,ele já ameaçou algumas vezes "sumir"com nosso filho já fui até na delegacia pedir orientação,pretendo pedir a guarda definitiva através da defensoria pública e se Deus quiser refazer a minha vida e viver em paz .
Grata!

Anônimo disse...

oi !!!
meu filho hoje tem 9 anos e sempre ficou com o pai dele , mas sempre tive contato com ele .mas agora o pai dele se mudou de cidade. e emves de deixalo comigo ele deixou o meu filho com uma irmão dele, e eu quero me filho comigo, um tempo ele fica com uma tia e depois fica com outra e o meu fifho chora pra pois ñ quer mais morar com o pai. eu era muito nova e não sabia oque faser da vida ñ tinha onde morar e sem contar que eu tinha mais um comigo, depois veio mais dois dai mandei eles pra minha tia em sc. pasei a ela aguarda provisoria.ja comversei com ela e asim que pasar a temporada de verão vou buscalos, gostaria de saber oque faser nessa minha situa ção?
obrigado!!!

Raul disse...

A minha ex-esposa esta com a guarda do meu filho, moro em Brasília-DF, mas ela se mudou para a cidade de São Paulo/SP para viver com meu filho, e desde a audiencia de separação até hoje ela se recusa de todas as formas a fornecer o endereço da sua residencia onde mora com meu filho e telefones de contato. Há alguma lei, sentença, sumula do TJ ou STJ que normatiza ou faça cumprir que mãe é obrigada a fornecer ao pai da criança o endereço da residência e um telefone de contato? Grato pela atenção e aguardo os vossos comentários. zraul78@yahoo.com.br

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Raul, boa noite



Você tem, sim, o direito às visitas e, se o caso, às férias com seus filhos (veja o que consta da sentença do divórcio).

Contrate um advogado, em primeiro lugar.

De todo modo, a ação teria que tramitar no endereço da mãe do seu filho e, se ela se nega a fornecê-lo, pode ser possível que o juiz defira a transferência da guarda - pode ser caracterizada a alienação parental, no caso.


Boa sorte e um abraço.

Anônimo disse...

Caterine : Bom Dia, tenho uma duvida, contratei serviços de uma advocacia, não estou contente com os serviços, pois, não sinto as minhas duvidas esclarecidas e nem um progresso no meu processo.
A minha historia é assim, tenho uma filha de 4 anos, e ela sempre morou comigo, so que ano passado, eu fui morar com o meu noivo e enquanto esperava a reforma da casa a minha filha ficou com o pai, e ficamos em comum acordo que seria por um tempo. (DETALHE: nunca colokei ele na justiça para pagar pensao, pq ele teve problemas com a justiça e nunca tinha condiçoes e nunca kiz prejudica-lo, ele nunca pagou pensao e nem nada.) Ele aproveitou o tempo que ela ficou com ele e entrou com pedido de guarda alegando q ela morava com ele..o Juiz sem questionar deu a guarda provisoria pra ele..agora estou na justiça brigando por ela..isso ja faz tres meses e nem ver a minha filha posso...a minha adv disse q nao podemos fazer nada enquanto isso.. a nao ser esperar ate sair uma decisao..ja entrei com pedido de guarda provisoria e foi negada, ai adv entrou com agravo de instrumento..e estou esperando resposta...so nao entendo..pq nao foi marcada audiencia.. e pq o juiz negou o o meu pedido de guarda provisoria..EU tenho comprovado, tudo que pago pra ela desde q nasceu, convenio, escola particular, remedio, sou registrada, moro em apartamento com os meus pais, a minha filha tem o quarto dela e conforto..NESTE momento ela esta com o pai dela..em uma casa (parece um barraco) de 3 comodos..onde divide 1 quarto com a tia e a avo, em escola publica, o pai dela declarou q ganha 540 reais, nunca pagou nada, ate a cama q ela dorme na casa dele, fui eu que comprei, e fora q ele esta aguardando julgamento, por falsificação da moeda, falsificação ideologica e de documentos..e como o juiz acha correto ele ter condiçoes..sendo que nunca compareceu...
Gostaria de uma segunda opiniao referente ao meu caso e se a minha adv esta correto no processo ou não..pq nem pedido de visita ela axa correto pedir..e ate la..fico sem ver a minha filha..
obrigada.

Anônimo disse...

OI MINHA AUDIÊNCIA É NO MÉS QUE VEM,DE GUARDA,ESTOU BRIGANDO NA JUSTIÇA PARA TER A GUARDA DA MINHA FILHA DE CINCO ANOS DE IDADE,COM O PAI E AVÓ PATERNA,ELE ESTA COM A GUADA PROVISÓRIA DELA,POIS ESTAVA SEM CONDIÇÕES DE FICAR COM ELA,POIS NÃO TINHA APOIO ALGUM DESTE.pois ela só ajudaria se a criança estivesse morando com ela. pois AGORA minhas condições melhoraram um pouco .MESMO QUE AS minhas condições seja inferior as condições deles .ele mora com a mãe e eles tem mais condições,ela tem casa própria,moro com um companheiro que ela se da super bem.já à 3 anos evamos nos casar moro de aluguel,e ele me ajuda muito. não estou trabalhando mas estou cursando o primeiro ano de pedagogia e estou procurando estágio na área ,mas tenho medo de perde a minha filha por condições financeiras como posso me consola com isso?será que tenho chances de conseguir sua guarda?mas minha filha apesar de tudo que tem la fala pra mim que quer vim morar comigo oque faço?quero muito ela é minha vida

Anônimo disse...

OI MINHA AUDIÊNCIA É NO MÉS QUE VEM,DE GUARDA,ESTOU BRIGANDO NA JUSTIÇA PARA TER A GUARDA DA MINHA FILHA DE CINCO ANOS DE IDADE,COM O PAI E AVÓ PATERNA,ELE ESTA COM A GUADA PROVISÓRIA DELA,POIS ESTAVA SEM CONDIÇÕES DE FICAR COM ELA,POIS NÃO TINHA APOIO ALGUM DESTE.pois ela só ajudaria se a criança estivesse morando com ela. pois AGORA minhas condições melhoraram um pouco .MESMO QUE AS minhas condições seja inferior as condições deles .ele mora com a mãe e eles tem mais condições,ela tem casa própria,moro com um companheiro que ela se da super bem.já à 3 anos evamos nos casar moro de aluguel,e ele me ajuda muito. não estou trabalhando mas estou cursando o primeiro ano de pedagogia e estou procurando estágio na área ,mas tenho medo de perde a minha filha por condições financeiras como posso me consola com isso?será que tenho chances de conseguir sua guarda?mas minha filha apesar de tudo que tem la fala pra mim que quer vim morar comigo oque faço?quero muito ela é minha vida

Anônimo disse...

OI MINHA AUDIÊNCIA É NO MÉS QUE VEM,DE GUARDA,ESTOU BRIGANDO NA JUSTIÇA PARA TER A GUARDA DA MINHA FILHA DE CINCO ANOS DE IDADE,COM O PAI E AVÓ PATERNA,ELE ESTA COM A GUADA PROVISÓRIA DELA,POIS ESTAVA SEM CONDIÇÕES DE FICAR COM ELA,POIS NÃO TINHA APOIO ALGUM DESTE.pois ela só ajudaria se a criança estivesse morando com ela. pois AGORA minhas condições melhoraram um pouco .MESMO QUE AS minhas condições seja inferior as condições deles .ele mora com a mãe e eles tem mais condições,ela tem casa própria,moro com um companheiro que ela se da super bem.já à 3 anos evamos nos casar moro de aluguel,e ele me ajuda muito. não estou trabalhando mas estou cursando o primeiro ano de pedagogia e estou procurando estágio na área ,mas tenho medo de perde a minha filha por condições financeiras como posso me consola com isso?será que tenho chances de conseguir sua guarda?mas minha filha apesar de tudo que tem la fala pra mim que quer vim morar comigo oque faço?quero muito ela é minha vida

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite.

As condições financeiras não são impeditivos para a guarda.

De todo modo, você já está sendo assistida por um advogado, e deve confiar no trabalho dele.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Caterine, boa noite.



Deve ter um pouco de paciência, pois a sua advogada está trabalhando. Tanto assim que recorreu da decisão do juiz.

Existem inúmeros processos para serem analisados e o Judiciário está sobrecarregado.

Por um lado, é possível entender a decisão do juiz: uma vez que o pai estava com a filha, foi concedida a guarda provisória (não a definitiva).

De toda forma, o fiel da balança não serão as condições financeiras de um ou do outro, mas a atenção, a possibilidade de transmitir paz e equilíbrio à criança.

Uma das máximas, hoje em dia, tem sido a abertura para um convívio mais próximo com o outro (pai ou mãe), facilitando o relacionamento da criança com uma família mais completa - e complexa.

Explico: a lei que instituiu e disciplina a guarda compartilhada (nº 11.698, de 13 de junho de 2008) privilegia o afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, a saúde e a segurança, além da educação.

Também disciplina a guarda, quando unilateral, em razão da atenção às necessidades específicas do filho ou da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Muito esclarecedores os comentários aqui registrados. Por isso, coloco a seguinte situação: meu companheiro se separou há um ano. Eles tinham um filho de 2 anos e meio que hj vive com a mãe. Agora a mãe decidiu morar em outro estado com a criança. Meu companheiro está arrasado e sem orientações sobre o que fazer. Ele tem total condições de criá-lo e não gostaria de ver a criança morando em outro estado. O que fazer? Até agora eles não providenciaram nenhum tipo de ação e até a pensão foi definida "de boca". Cabe destacar que hj a pensão do filho é a única renda da mãe e ela alega que irá para outro estado para ser sustentada pelos pais dela. Há alguma mmedida legal para evitar ou adiar essa mudança de domicílio?

Simone Dias disse...

Boa noite, gostaria de pedir sua ajuda.
Tenho um filho de 8 anos e meio, recentemente tive que entrar na justiça para pedir a pensão alimenticia, já que o pai do meu filho estava se recusando a ajudar.
Essa semana na audiencia tentei já fazer um acordo em relação a guarda do nosso filho, já que ele muitas vezes fica meses sem ver o menino. Queria algo mais regular e que não prejudicasse suas aulas, já que muitas vezes ele queria pegar o menino na sexta feira a tarde (horario de aula do meu filho) e na hora de trazê-lo de volta queria entregá-lo na segunda ou terça feira, obrigando o menino a perder 2 a 3 dias de aula.
Mas ele recusou a fazer acordo alegando que não sabia nem se o menino era filho dele, que iria pedir um teste de DNA antes de decidir qualquer coisa.
Quero saber se espero ele pedir o o exame na justiça ou me antecipo e entro com pedido de guarda?
Se ele entrar em contato pedido para ficar alguns dias com meu filho se posso negar esse pedido? já que tenho medo de que ele fale algo desse tipo ao meu filho, ja que ele esta muito bravo por eu ter entrado na justiça pedindo a pensão.
Quero ter a guarda do meu filho, não quero que ele fique sem a presença do pai, mas sei que tem muita coisa abalando o emocional dele já que o pai aparece e desaparece com frequencia.
Quero saber quais minha chances de ter a guarda, de preferencia definitiva.
Eu tenho 29 anos, tenho apenas um filho, moro com meu pai e minha irmã, tenho um emprego estável, não bebo nem fumo, não uso drogas, não tenho passagem na policia. Sei que não sou uma mãe perfeita, mas me esforço.
O pai do meu filho tem outra filha, mora com a mãe, irmã e irmão. É usuario de drogas (maconha), bebe e fuma, chegou a ficar 5 anos sem trabalho registrado, fazendo apenas bico como músico, está trabalhando registrado a uma semana, tem passagem pela policia por assalto a mão armanda pego em flagrante.
Meu filho não gosta de ficar na casa do pai pois pegou medo do tio de 16 anos, pois um dia deixaram os dois sozinhos, sem nenhuma supervisão de adultos por mais de 30 min e o tio dele que na epoca tinha aproximadamente 13anos pegou uma faca falando que iria furar o meu filho, o tio de meu filho alega que fez isso só para assustá-lo, mas desde então meu filho não gosta de ficar na casa do pai por mais de 2 dias, e se recusa a ficar sozinho no mesmo comodo com o tio.
Quais são as chances de que eu tenha a guarda definitiva?

Anônimo disse...

Boa noite, gostaria de pedir sua ajuda.
Tenho um filho de 8 anos e meio, recentemente tive que entrar na justiça para pedir a pensão alimenticia, já que o pai do meu filho estava se recusando a ajudar.
Essa semana na audiencia tentei já fazer um acordo em relação a guarda do nosso filho, já que ele muitas vezes fica meses sem ver o menino. Queria algo mais regular e que não prejudicasse suas aulas, já que muitas vezes ele queria pegar o menino na sexta feira a tarde (horario de aula do meu filho) e na hora de trazê-lo queria entregá-lo na segunda ou terça feira obrigando o menino a perder 2 a 3 dias de aula.
Mas ele recusou a fazer acordo alegando que não sabia nem se o menino era filho dele, que iria pedir um teste de DNA antes de decidir qualquer coisa.
Quero saber se espero ele pedir o o exame na justiça ou me antecipo e entro com pedido de guarda?
Se ele entrar em contato pedindo para ficar alguns dias com meu filho posso negar esse pedido?
Tenho medo de que ele fale algo desse tipo ao meu filho, ja que ele esta muito bravo por eu ter entrado na justiça pedindo a pensão. Meu filho já anda muito chateado com a distancia do pai, não quero que piore.
Quero ter a guarda do meu filho, não quero que ele fique sem a presença do pai, mas sei que tem muita coisa abalando o emocional dele já que o pai aparece e desaparece com frequencia.
Quero saber quais minha chances de ter a guarda, de preferencia definitiva.
Eu tenho 29 anos, tenho apenas um filho, moro com meu pai e minha irmã, tenho um emprego estável, não bebo nem fumo, não uso drogas, não tenho passagem na policia. Sei que não sou uma mãe perfeita, mas me esforço. Meu filho está no 3°do ensino fundamental, sendo esta que a dois anos na mesma escola, ele vive em um ambiente estável.
O pai do meu filho tem outra filha que não mora com ele, ele mora com a mãe dele, a irmã e um irmão. É usuario de drogas (maconha), bebe e fuma com certa frequencia ( a ponto de ser carregado algumas vezes para casa), chegou a ficar 5 anos sem trabalho registrado, fazendo apenas bico como músico para não precisar pagar uma pensão de maior valor, está trabalhando registrado a uma semana em uma empresa, tem passagem pela policia por assalto a mão armada pego em flagrante. Nem sempre dorme em casa, já que sai muito de balada ou dorme na casa da namorada, mesmo quando meu filho vai passar o fim de semana na casa dele. Deixando meu filho ao cuidados de sua mãe por quase todo o tempo em que fica lá.
Meu filho não gosta muito de ficar na casa do pai pois pegou medo de ficar sozinho com o tio de 16 anos, pois um dia deixaram os dois sozinhos, sem nenhuma supervisão de adultos por mais de 30 min e o tio dele que na epoca tinha aproximadamente 13anos pegou uma faca falando que iria furar o meu filho, o tio de meu filho alega que fez isso só para assustá-lo, mas desde então meu filho não gosta de ficar na casa do pai por mais de 2 dias, e se recusa a ficar sozinho no mesmo comodo com o tio.
Quais são as chances de que eu tenha a guarda definitiva com tais acontecimentos?

Simone Dias disse...

Boa noite, gostaria de pedir sua ajuda.
Tenho um filho de 8 anos e meio, recentemente tive que entrar na justiça para pedir a pensão alimenticia, já que o pai do meu filho estava se recusando a ajudar.
Essa semana na audiencia tentei já fazer um acordo em relação a guarda do nosso filho, já que ele muitas vezes fica meses sem ver o menino. Queria algo mais regular e que não prejudicasse suas aulas, já que muitas vezes ele queria pegar o menino na sexta feira a tarde (horario de aula do meu filho) e na hora de trazê-lo queria entregá-lo na segunda ou terça feira obrigando o menino a perder 2 a 3 dias de aula.
Mas ele recusou a fazer acordo alegando que não sabia nem se o menino era filho dele, que iria pedir um teste de DNA antes de decidir qualquer coisa.
Quero saber se espero ele pedir o o exame na justiça ou me antecipo e entro com pedido de guarda?
Se ele entrar em contato pedindo para ficar alguns dias com meu filho posso negar esse pedido?
Tenho medo de que ele fale algo desse tipo ao meu filho, ja que ele esta muito bravo por eu ter entrado na justiça pedindo a pensão. Meu filho já anda muito chateado com a distancia do pai, não quero que piore.
Quero ter a guarda do meu filho, não quero que ele fique sem a presença do pai, mas sei que tem muita coisa abalando o emocional dele já que o pai aparece e desaparece com frequencia.
Quero saber quais minha chances de ter a guarda, de preferencia definitiva.
Eu tenho 29 anos, tenho apenas um filho, moro com meu pai e minha irmã, tenho um emprego estável, não bebo nem fumo, não uso drogas, não tenho passagem na policia. Sei que não sou uma mãe perfeita, mas me esforço. Meu filho está no 3°do ensino fundamental, sendo esta que a dois anos na mesma escola, ele vive em um ambiente estável.
O pai do meu filho tem outra filha que não mora com ele, ele mora com a mãe dele, a irmã e um irmão. É usuario de drogas (maconha), bebe e fuma com certa frequencia ( a ponto de ser carregado algumas vezes para casa), chegou a ficar 5 anos sem trabalho registrado, fazendo apenas bico como músico para não precisar pagar uma pensão de maior valor, está trabalhando registrado a uma semana em uma empresa, tem passagem pela policia por assalto a mão armada pego em flagrante. Nem sempre dorme em casa, já que sai muito de balada ou dorme na casa da namorada, mesmo quando meu filho vai passar o fim de semana na casa dele. Deixando meu filho ao cuidados de sua mãe por quase todo o tempo em que fica lá.
Meu filho não gosta muito de ficar na casa do pai pois pegou medo de ficar sozinho com o tio de 16 anos, pois um dia deixaram os dois sozinhos, sem nenhuma supervisão de adultos por mais de 30 min e o tio dele que na epoca tinha aproximadamente 13anos pegou uma faca falando que iria furar o meu filho, o tio de meu filho alega que fez isso só para assustá-lo, mas desde então meu filho não gosta de ficar na casa do pai por mais de 2 dias, e se recusa a ficar sozinho no mesmo comodo com o tio.
Quais são as chances de que eu tenha a guarda definitiva com tais acontecimentos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Simone, bom dia
Não é leal fornecer um percentual sobre as chances de êxito em um processo. Se o seu caso se encaixar na exceção, para você as chances serão de 100%.
Depois do advento da Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em Juízo.
O contato com o pai é importante e, hoje, o juiz dá a preferência da guarda ao pai/mãe que proporcionar o maior contato com o outro.
De todo o relatado sobre o pai de seu filho, apenas a referência ao assalto é pertinente, mas não afasta o direito do seu filho ter contato com ele, vez que ele já pagou a sua dívida para com a sociedade.
Informe-se sobre a alienação parental (Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010). O seu filho tem oito anos e precisa de uma referência paterna.
As visitas do pai que resultam nas faltas às aulas, sim, é um elemento preocupante, uma vez que a educação da criança não pode ser relegada a um segundo plano.
Ou vocês entram em um acordo ou, então sim, procure a assistência de um advogado de sua confiança, para a propositura da ação para a regulamentação da guarda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"oi !!!
meu filho hoje tem 9 anos e sempre ficou com o pai dele , mas sempre tive contato com ele .mas agora o pai dele se mudou de cidade. e emves de deixalo comigo ele deixou o meu filho com uma irmão dele, e eu quero me filho comigo, um tempo ele fica com uma tia e depois fica com outra..."

Bom dia

O único caminho, no seu caso, é o judicial. Portanto, deve contatar um advogado (público, pela Defensoria ou particular, de sua confiança).
Entretanto, será avaliado o equilíbrio psicológico dessa criança: a estabilidade, com a manutenção de vínculos, é muito importante, e talvez o traço mais marcante de uma futura contenda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Muito esclarecedores os comentários aqui registrados. Por isso, coloco a seguinte situação: meu companheiro se separou há um ano. Eles tinham um filho de 2 anos e meio que hj vive com a mãe. Agora a mãe decidiu morar em outro estado com a criança. Meu companheiro está arrasado e sem orientações sobre o que fazer."



Bom dia



A pensão do filho deve ser destinada ao filho (alimentos, educação, saúde, lazer e etc.); quanto à mudança de estado, não pode o julgador impedir nem adiar a mudança.

Também vale frizar que tal mudança, se ocorrer, não será em prejuízo da criança, vez que terá ela um contato mais aproximado com a família materna.

O que pode ser estabelecido em Juízo - acredito o mais viável - é o período das visitações e das férias.

A mãe também não poderá impedir outros contatos do pai, seja por telefone ou pela via virtual, que hoje garantem maior proximidade entre as pessoas.

De toda maneira, converse com ele, para que seja contratado um advogado de inteira confiança, para que, em juízo, seja regularizada a situação.

Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

boa noite,tenho uma filha de quinze anos que mora comigo desde os treze,porem nao tenho a guarda judicial,por incompetencia da mãe que so pensa em se divertir,a menina se envolveu com drogas,furtos,e fugiu da casa dela com um viciado com destino ao rio de janeiro,como sou policial consegui graças a Deus recupera-la no mesmo dia,daí em diante ela veio morar comigo,contra a vontade mas veio.ela melhorou muito,o problema e que por má influencia da mãe a qual deixo ela visitar todos fins de semana,ela acabou aprontando de novo.a coloquei de castigo e disse que ela ficaria pelo menos um ano sem ver a mãe,resumindo,na primeira oportunidade ela fugiu pra casa da mãe.o que eu posso fazer agora,não posso deixa-la com a mãe pois a mesma nõ tem nenhuma responsabilidade.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"boa noite,tenho uma filha de quinze anos que mora comigo desde os treze,porem nao tenho a guarda judicial,por incompetencia da mãe que so pensa em se divertir,a menina se envolveu com drogas,furtos,e fugiu da casa dela com um viciado com destino ao rio de janeiro,como sou policial consegui graças a Deus recupera-la no mesmo dia,daí em diante ela veio morar comigo,contra a vontade mas veio.ela melhorou muito,o problema e que por má influencia da mãe a qual deixo ela visitar todos fins de semana,ela acabou aprontando de novo.a coloquei de castigo e disse que ela ficaria pelo menos um ano sem ver a mãe,resumindo,na primeira oportunidade ela fugiu pra casa da mãe.o que eu posso fazer agora,não posso deixa-la com a mãe pois a mesma nõ tem nenhuma responsabilidade."

O seu "castigo" pode custar caro: não é o pai ou a mãe quem decide se a criança ou adolescente pode ou não ter contato com o outro (pai ou mãe).

Hoje decide-se, inclusive, pelo pai/mãe que disponibiliza maior tempo de convívio com o outro - há, inclusive, lei, regulamentando sobre isso.

Por outro lado, ainda que sua filha tenha quinze anos, poderia configurar o caso como tentativa de alienação parental.

No mais, mesmo que a mãe de sua filha seja, como afirma, "irresponsável", isso não impediria que a adolescente tivesse contato com a mãe: ela é sua referência, e isso é importante.

Se tiver uma estrutura sólida - psicológica e familiar - com parâmetros adequados, mais tarde pode ela aceitar ou rejeitar o modelo.

Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

obrigado pela resposta,mas eu não me expressei bem,quando disse irresponsavel pela mãe quis dizer que a mãe a deixava sair sozinha,ficar por ate tres dias fora de casa,fazer uso de bebida alcoolica,ate ficar com namorado da filha a mãe ficou,issoé exempl$
e quando eu disse um ano sem ver a mãe eu me referia a ve-la sozinha,não deixaria mas ve-la sozinha,teria que ter um acompanhante.pergunto tenho direito a pedir a guarda da minha filha$

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"rigado pela resposta,mas eu não me expressei bem,quando disse irresponsavel pela mãe quis dizer que a mãe a deixava sair sozinha,ficar por ate tres dias fora de casa,fazer uso de bebida alcoolica,ate ficar com namorado da filha a mãe ficou,issoé exempl$
e quando eu disse um ano sem ver a mãe eu me referia a ve-la sozinha,não deixaria mas ve-la sozinha,teria que ter um acompanhante.pergunto tenho direito a pedir a guarda da minha filha$"

O direito de peticionar junto ao Judiciário sempre existe.
Entretanto, para que a sua ação tenha êxito será preciso convencer o juiz de que a guarda dela por você é a melhor opção.
Para isso ele ouvirá você, a menor, a mãe e as testemunhas que apresentarem.
Muito provavelmente, também ouvirá um perito.
O melhor a fazer, por ora, é procurar um bom advogado, da área da família, de sua inteira confiança, expor o caso e analisar as possibilidades.

Um abraço e boa sorte.

Meri disse...

Boa noite amada!Passei uma guarda provisória para os meus pais, de duas filhas do meu primeiro casamento. Atualmente estou casada e morando em outro estado, quis trazer as minhas filhas comigo, mais meus pais não permitiram. Fui na defensoria para me informar a respeito e disseram que o pai teria que ir até lá para consentir que a guarda voltasse para as minhas mãos, só que ele não compareceu e nem quer que elas morem comigo porque vivo com outro homem. Tire uma dúvida que tenho. Quanto tempo dura uma guarda provisória? Desde já te agradeço. Meu e-mail é m.k.d.s.m@hotmail.com

Unknown disse...

sd

Unknown disse...

aa

Unknown disse...

- Ola boa noite

Unknown disse...

Maria da Gloria.

Sou Alessandro tenho 23 anos, conheci uma garota quem tem 18 anos o qual com a mesma tivemos um filho, hoje ele ta com 4 meses, ja caminhando para os 5. Nunca tivemos um relacionamento, a familia dela quando soube da gravidez virou as costa e expulsaram ela, e mandaram ate que ela abortasse. Eu e minha familia somos contra isso e acolhemos ela, ela teve o parto e tudo aqui, eu e minha familia sempre ajudando enquanto a dela nao deu muito atençao, agora depois de verem meu filho lindo vieram querer amparar ela e meu filho, ultimamente brigamos e ela foi embora daqui sem avisar pra onde iria com o bebe, e ja tem 3 que se ocorreu isso. Ela nao tem capacidade alguma de cuidar da criança pois a mesmo nao tem estabilidade financeira e psicologica, a mesma ja tentou me furar por alguma vezes, me agrediu e sempre me ameaçou de morte e isso é a recompensa que eu e minha recebemos depois de acolhe-la em minha residencia. Eu reconheço que ela é mãe e que nao pode ficar longe do bebe, mas tenho por mim que ele corre algum risco de ta com ela, por que ela tem varios relacionamentos, e eu tenho uma pessoa tambem nos 2 estamos errados. Ela ja me disse que vai por na justiça e no momento estou desempregado, mas tenho mais condiçoes de criar a criança seja financeira ou psicologica, nao sou de má influencia contrario dela, ela nao tem pra onde ir com meu filho no momento e temo que continue assim e gostaria de saber as possibilidade de eu ter a guarda da criança. E me diga se fiz certo ou errado de nao denuncia-la ? . Booa noite agradeço desde ja..

Anônimo disse...

Maria da Gloria.

Sou Alessandro tenho 23 anos, conheci uma garota quem tem 18 anos o qual com a mesma tivemos um filho, hoje ele ta com 4 meses, ja caminhando para os 5. Nunca tivemos um relacionamento, a familia dela quando soube da gravidez virou as costa e expulsaram ela, e mandaram ate que ela abortasse. Eu e minha familia somos contra isso e acolhemos ela, ela teve o parto e tudo aqui, eu e minha familia sempre ajudando enquanto a dela nao deu muito atençao, agora depois de verem meu filho lindo vieram querer amparar ela e meu filho, ultimamente brigamos e ela foi embora daqui sem avisar pra onde iria com o bebe, e ja tem 3 que se ocorreu isso. Ela nao tem capacidade alguma de cuidar da criança pois a mesmo nao tem estabilidade financeira e psicologica, a mesma ja tentou me furar por alguma vezes, me agrediu e sempre me ameaçou de morte e isso é a recompensa que eu e minha recebemos depois de acolhe-la em minha residencia. Eu reconheço que ela é mãe e que nao pode ficar longe do bebe, mas tenho por mim que ele corre algum risco de ta com ela, por que ela tem varios relacionamentos, e eu tenho uma pessoa tambem nos 2 estamos errados. Ela ja me disse que vai por na justiça e no momento estou desempregado, mas tenho mais condiçoes de criar a criança seja financeira ou psicologica, nao sou de má influencia contrario dela, ela nao tem pra onde ir com meu filho no momento e temo que continue assim e gostaria de saber as possibilidade de eu ter a guarda da criança. E me diga se fiz certo ou errado de nao denuncia-la ? . Booa noite agradeço desde ja..

Anônimo disse...

Maria da Gloria.

Sou Alessandro tenho 23 anos, conheci uma garota quem tem 18 anos o qual com a mesma tivemos um filho, hoje ele ta com 4 meses, ja caminhando para os 5. Nunca tivemos um relacionamento, a familia dela quando soube da gravidez virou as costa e expulsaram ela, e mandaram ate que ela abortasse. Eu e minha familia somos contra isso e acolhemos ela, ela teve o parto e tudo aqui, eu e minha familia sempre ajudando enquanto a dela nao deu muito atençao, agora depois de verem meu filho lindo vieram querer amparar ela e meu filho, ultimamente brigamos e ela foi embora daqui sem avisar pra onde iria com o bebe, e ja tem 3 que se ocorreu isso. Ela nao tem capacidade alguma de cuidar da criança pois a mesmo nao tem estabilidade financeira e psicologica, a mesma ja tentou me furar por alguma vezes, me agrediu e sempre me ameaçou de morte e isso é a recompensa que eu e minha recebemos depois de acolhe-la em minha residencia. Eu reconheço que ela é mãe e que nao pode ficar longe do bebe, mas tenho por mim que ele corre algum risco de ta com ela, por que ela tem varios relacionamentos, e eu tenho uma pessoa tambem nos 2 estamos errados. Ela ja me disse que vai por na justiça e no momento estou desempregado, mas tenho mais condiçoes de criar a criança seja financeira ou psicologica, nao sou de má influencia contrario dela, ela nao tem pra onde ir com meu filho no momento e temo que continue assim e gostaria de saber as possibilidade de eu ter a guarda da criança. E me diga se fiz certo ou errado de nao denuncia-la ? . Booa tarde agradeço desde ja..

Anônimo disse...

Maria da Gloria.

Sou Alessandro tenho 23 anos, conheci uma garota quem tem 18 anos o qual com a mesma tivemos um filho, hoje ele ta com 4 meses, ja caminhando para os 5. Nunca tivemos um relacionamento, a familia dela quando soube da gravidez virou as costa e expulsaram ela, e mandaram ate que ela abortasse. Eu e minha familia somos contra isso e acolhemos ela, ela teve o parto e tudo aqui, eu e minha familia sempre ajudando enquanto a dela nao deu muito atençao, agora depois de verem meu filho lindo vieram querer amparar ela e meu filho, ultimamente brigamos e ela foi embora daqui sem avisar pra onde iria com o bebe, e ja tem 3 que se ocorreu isso. Ela nao tem capacidade alguma de cuidar da criança pois a mesmo nao tem estabilidade financeira e psicologica, a mesma ja tentou me furar por alguma vezes, me agrediu e sempre me ameaçou de morte e isso é a recompensa que eu e minha recebemos depois de acolhe-la em minha residencia. Eu reconheço que ela é mãe e que nao pode ficar longe do bebe, mas tenho por mim que ele corre algum risco de ta com ela, por que ela tem varios relacionamentos, e eu tenho uma pessoa tambem nos 2 estamos errados. Ela ja me disse que vai por na justiça e no momento estou desempregado, mas tenho mais condiçoes de criar a criança seja financeira ou psicologica, nao sou de má influencia contrario dela, ela nao tem pra onde ir com meu filho no momento e temo que continue assim e gostaria de saber as possibilidade de eu ter a guarda da criança. E me diga se fiz certo ou errado de nao denuncia-la ? . Booa tarde agradeço desde ja..

Anônimo disse...

Boa noite! Tenho uma dúvida. Eu tenho uma filha que mora com a mãe, minha ex-mulher (só morávamos juntos, não éramos casados no civil). Porém, ela mora com a mãe há mais ou menos dois anos, porque antes ela morava com a avó que faleceu (mãe da minha ex-mulher), depois disso que ela foi morar com a mãe.
Mas, atualmente a mãe da minha filha se casou novamente e minha filha tem reclamado do padrasto, diz que ele não a trata bem e que a mãe fica do lado do marido nas discussões. Percebi que ela esta deprimida, queria ver se há possibilidade de passar a guarda para minha mãe, já que eu não posso ficar com a minha filha e a minha filha gostaria de morar com a avó (minha mãe).
Obrigado e agradeço desde já.

anderson disse...

Bom dia. Me chamo anderson. Minha situação é a seguinte: Tenho uma filha de 7 anos, que vivia de forma extra-judicial sob guarda compartilhada. três dias comigo e quatro dias com a mãe. Paguei pensão sempre em dia, escola, e despesas da minha filha. de uns meses para cá, minha ex começou a namorar, e seu namorado a influência, chegando a se comportar de uma maneira longe dele, e de outra aperto. estou sendo impedido de ver minha filha atualmente. O namorado dela já me agrediu, e me machucou, e minha filha viu tudo. minha filha esta assustada e segundo a mãe, ela não quer me ver. A diretora da escola me disse que ela não queria me ver, mas ao perguntar se é o que o coraçãozinho dela quer minha filha disse que é o melhor até o juiz decidir, para não me arrumar encrenca. Ja entrei com pedido de liminar para ter minha filha de volta, perto de mim, o que foi indefirido e solicitado com urgencia a entrevista psicosocial. Vi minha filah nascer, estava ao lado, dei o primeiro mama dela, troquei a primeira (e muitas) frauda. Somos muito apegados. Sou um pai que se pudesse teria dado a luz a minha filha. A amo muito e sou "pintado" como mal pai pelo namorado da minha ex. Já acionaram policia alegando que eu estava armado, e outros boletins inventados foram elaborados. Por favor, saberia quanto aproximadamente demora um pedido de guarda no meu caso? Como funciona a entrevista psicisocial? Estou desesperado, sem poder ver minha filha. O que posso fazer para ao menos poder ve-la, até que se resolva tudo? Minha advogada possui pouca experiencia, descobri isso depois que demos entrada. Que caminho sigo? Me da sua opinião, por favor?! O que mais me preocupa é a demora que não sei o tempo, isso esta acabando comigo.

anderson disse...

Bom dia. Me chamo anderson. Minha situação é a seguinte: Tenho uma filha de 7 anos, que vivia de forma extra-judicial sob guarda compartilhada. três dias comigo e quatro dias com a mãe. Paguei pensão sempre em dia, escola, e despesas da minha filha. de uns meses para cá, minha ex começou a namorar, e seu namorado a influência, chegando a se comportar de uma maneira longe dele, e de outra aperto. estou sendo impedido de ver minha filha atualmente. O namorado dela já me agrediu, e me machucou, e minha filha viu tudo. minha filha esta assustada e segundo a mãe, ela não quer me ver. A diretora da escola me disse que ela não queria me ver, mas ao perguntar se é o que o coraçãozinho dela quer minha filha disse que é o melhor até o juiz decidir, para não me arrumar encrenca. Ja entrei com pedido de liminar para ter minha filha de volta, perto de mim, o que foi indefirido e solicitado com urgencia a entrevista psicosocial. Vi minha filah nascer, estava ao lado, dei o primeiro mama dela, troquei a primeira (e muitas) frauda. Somos muito apegados. Sou um pai que se pudesse teria dado a luz a minha filha. A amo muito e sou "pintado" como mal pai pelo namorado da minha ex. Já acionaram policia alegando que eu estava armado, e outros boletins inventados foram elaborados. Por favor, saberia quanto aproximadamente demora um pedido de guarda no meu caso? Como funciona a entrevista psicisocial? Estou desesperado, sem poder ver minha filha. O que posso fazer para ao menos poder ve-la, até que se resolva tudo? Minha advogada possui pouca experiencia, descobri isso depois que demos entrada. Que caminho sigo? Me da sua opinião, por favor?! Nunca proibi a mãe de ve-la, mas ela me proibe, e nem quero proibi-la, como faz.

anderson disse...

Bom dia. Me chamo anderson. Minha situação é a seguinte: Tenho uma filha de 7 anos, que vivia de forma extra-judicial sob guarda compartilhada. três dias comigo e quatro dias com a mãe. Paguei pensão sempre em dia, escola, e despesas da minha filha. de uns meses para cá, minha ex começou a namorar, e seu namorado a influência, chegando a se comportar de uma maneira longe dele, e de outra aperto. estou sendo impedido de ver minha filha atualmente. O namorado dela já me agrediu, e me machucou, e minha filha viu tudo. minha filha esta assustada e segundo a mãe, ela não quer me ver. A diretora da escola me disse que ela não queria me ver, mas ao perguntar se é o que o coraçãozinho dela quer minha filha disse que é o melhor até o juiz decidir, para não me arrumar encrenca. Ja entrei com pedido de liminar para ter minha filha de volta, perto de mim, o que foi indefirido e solicitado com urgencia a entrevista psicosocial. Vi minha filah nascer, estava ao lado, dei o primeiro mama dela, troquei a primeira (e muitas) frauda. Somos muito apegados. Sou um pai que se pudesse teria dado a luz a minha filha. A amo muito e sou "pintado" como mal pai pelo namorado da minha ex. Já acionaram policia alegando que eu estava armado, e outros boletins inventados foram elaborados. Por favor, saberia quanto aproximadamente demora um pedido de guarda no meu caso? Como funciona a entrevista psicisocial? Estou desesperado, sem poder ver minha filha. O que posso fazer para ao menos poder ve-la, até que se resolva tudo? Minha advogada possui pouca experiencia, descobri isso depois que demos entrada. Que caminho sigo? Me da sua opinião, por favor?! Nunca proibi a mãe de ve-la, mas ela me proibe, e nem quero proibi-la, como faz.

anderson disse...

Complementando a colocação acima, tanto a m~se como eu fazemos tratamento e acompanhamento para depressão. Ela certamente usara isso contra mim. O que posso fazer? apresento a situação dela?
Em que isso complicaria uma decisão do juiz? Grato. Anderson

Anônimo disse...

oi, eu gostaria de saber como fica o poder sobre mim do meu pai sendo que a guarda ta com minha mae. eu tenho 16 anos, e quero morar com meu sogro e minha sogra e meu namorado, pela minha mae tudo bem mais meu pai nao aceita e nao quer dar pensão. Só que nao quero morar com meu pai e nem com minha mae. a juiza na hora da audiencia ela avalia a minha opnião e minha preferencia também ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Se você pretende morar com o seu namorado, o seu pai pode se desobrigar do pagamento de pensão, pois tanto a união estável como o casamento põem fim à responsabilidade dele.
Os seus pais podem não permitir que você more com o seu namorado até que complete dezoito anos. O juiz pode determinar que você fique com um ou com outro - e você será, naturalmente, ouvida -, mas não com o seu namorado.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Anderson



A relação entre cliente e advogado deve ser baseada na confiança, de maneira que não se pode escolher o profissional pelo valor cobrado ou sem que se tomem informações acerca do seu trabalho, antes de contratá-lo.

A esta altura, resta a você decidir se mantém o contrato com a advogada ou a dispensa, pagando, evidentemente, os honorários profissionais dela (porque de toda forma a profissional laborou).

O pedido de liminar, se não estivesse muito bem fundamentado, e de forma específica provando desde logo um perigo real para a criança, não seria deferido, em princípio. A menina corre algum risco por estar com a mãe? Entendo que não, de maneira que caberá, primeiramente, uma investigação, feita pelo juiz e pelos profissionais indicados por ele. Este cuidado por parte do magistrado se justifica pela manutenção do equilíbrio emocional do menor. Não seria aconselhável para o seu bem estar viver com um, depois com o outro, até que a lide se resolva.

A melhor estratégia a seguir será o da alegação da alienação parental (leia em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html). Um ponto nesse sentido poderá ser obtido se conseguir provar que as informações registradas nos boletins de ocorrência são faltas. Testemunhas nesses casos são também instrumentos valiosos.

Conheci um advogado iniciante que ganhou a guarda do filho fundamentando-se exatamente nos argumentos que aqui alinhavei (a mãe perdeu a guarda, que foi transferida ao pai). Não foi fácil: houve análise psicológica, recursos e quetais, inclusive para provar todos os fatos inverídicos sobre o caráter do pai, alegados pela mãe. Porém, ao final, a verdade prevaleceu.

Quando falo em verdade, tudo o que importa é o que se consegue provar nos autos do processo. Daí ser importante coletar informações e levar a juízo o que for pertinente. Se ela poderá se utilizar do seu desequilíbrio psicológico (tratamento contra depressão)? Decerto que poderá. E acredito que o fará. Entretanto, as mesmas armas servirão a você, pois ela também passa pelo mesmo tratamento.

Deixo um último recado: hoje em dia prevalece o entendimento – inclusive determinado por lei – de que o menor deve ficar sob a guarda – se impossível a compartilhada – daquele que puder dispor do maior tempo possível com o outro.

Explico: A mãe priva a filha das visitas do pai, maldizendo-o. O pai, que se interessa pela filha, requer a guarda. Demonstra que é um bom pai e que poderá a mãe visitar a criança. Neste caso (veja que a mãe proíbe, o pai compartilha) o juiz deve transferir a guarda para o pai.

Criança não é propriedade dos pais, não é objeto e não pode servir de instrumento para que alguém ataque outro – com quem, aliás, um dia já formou um par.

Apenas o advogado é o profissional legitimado a litigar em juízo, representando os interesses de seus clientes. Se sentir-se estimulado a manter a profissional já contratada, confie. Analise a estratégia a ser seguida e ajude-a a levantar as provas necessárias.

Um abraço e boa sorte.

anderson disse...

Ola, é o Anderson novamente. Na P.I. foi anexo uma conversa da minha ex, com seu namorado, onde se referen a minha filha, citando o nome dela, como jumentinha, que tem que pastar, comer capim no terreno da frente da casa dele, ele diz a mãe que minha filha tem carater divudoso (sete anos de idade), e que a minha pessoa refere-se como vagabundo, inutil, não foi homem na cama, bos.., mer.., que não paga pensão e que é policialcivil (descobri que não é), e que vou ver machão nba penitenciária. Ainda fala com minha filha que não quer ser pai dela, mas um amigo que pode ser melhor que o pai. Minha filha já viu a irmã colocar faca no pescoço e pulsos, e sempre que vou questionar sobre minha filha com a mãe é uma tormenta. Tudo esta no processo. ainda tenho gravações de que a mãe e eu temo srelacionamento saúdavel, amistoso, datada de 09 de junho deste ano. Aleguei alienação parental. só não entendi o ´porque o juiz nem dar o direito de visita, mantendo a decisão da mãe em proibir lateralmente e arbitrariamente. Quanto a melhor condições, pedi a antecipação de guarda mediante exposto, que foi por ora negada, mas declaro que mesmo sendo unilateral, pois inviável se torna a compartilhada aplicada por mais de um ano, e tornar-se-a impossivel a convivência, disponho visitação livre. também tenho mais tempo útil para convivio com minha filha. E NUNCA a proibiria de ficar próxima a mãe. O que vem me preocupando é as inumeras reclamações junto a DDm, onde ja pediu uma protetiva, que provavelmente deferirão, até a audiencia, onde pretendo demonstrar que ela mente nas informações. Mas uma protetiva interferiria na minha ação de pedido de guarda? Alias, tudo começou a ser "maquinado" depois que ela soube pela irmã, que trabalha na quarta vara, onde meu processo corre, que eu havia requerido judicialmente a guarda. Ja dou todo sustendo a minha filha, cerca de mil reais na conta da mãe, declarado em cartório. Além de sermos muito apegados, e separados repentinamente. a mãe anda indo em delegadia da mulher, fazer falsaas acusações, e levando minha filha para ver tudo. Sumiram com o celular de minha filha, que dei para nos falarmos, obrigando-me a ligar para a mãe. A irmã que se declara testemunha, ja foi denunciada por mim por negligencia de imcapaz, pois seus tres filhos, na época recem nascida, outra de 2anos e outra de 13 anos, nunca haviam tomado uma vascina.

anderson disse...

anderson novamente.
Eu quem levava e buscava na escola. Em quartas e quintas, além de domingos minha filha dormi comigo. E todos os dias almoçavamos juntos. Tenho um quato que chamamos de quarto de bagunça, onde faziamos nossas bagunças. Nele fica o computador, barraquinha da monica, e outros brinquedos. Ela adora se balançar no quintal. Fazemos inumeros gibis caseiros. Temos um acordo de nunca mentir uma para o outro, e o fazemos, sempre procuro a melhor resposta para suas questões. adoramos ficar juntos. Ela sempre que pode, pula em mim e diz que me ama, seja em casa, na rua, escola, ou fone (que sumiram). O amor entre nós chega a ser comentado por muitos aqui, que admiram, e comentam que gostari que o pai de seus filhos fosse como eu. E derepente, acaba por decisão da mãe. Além de ver a irma por faca no pescoço e pulso, as duas irmãs saem e mandam ela ficar cuidando da mãe que tem sindrome do panico, e minha filha de 7 anos chega a ficar até tarde, desmaiando de sono cuidando da mãe, como se numa crise de apnéia essa criança pudesse resolver algo. minha filha esta perdendo a infancia. Quando ha discução assim, o que pesaria mais ao juiz? para a decisão...ambos tem emprego fixo, moradia fixa e digna. ambos tratam com psiquiatra. A diferença é a influencia negativa sobre minha pessoa por parte da mãe e das irmãs e tia. O que não faço. E minha mãe, avó de minha filha, ha um ano não ve a neta, pois tb esta proibida, com desculpas de não vir (são de outra cidade) e que um dia levam minha filha até eles, mas não levam. Imagens estão sendo apagadas. Minha filha já não se lembra mais do avô.

anderson disse...

O fato de a mãe ha dois meses ja ter arrumado um namorado, exposto minha filha na internet com adjetivo ja citados, o namorado dizer que minha filha tem carater duvidoso, e que poder ser melhor que eu. Isso associado a mãe e eu fazer-mos tratamente depressivo, Em que pode influênciasr na decisão. Sei que a sentença é "imprevisivel" mas dedutivel. No seu conhecimento, o que acredita que seguirá em relaçao a decisão? Quanto a mim, minha filha nunca soube de minhas namorada, pois prezo pela moralidade, e quando apresentar a minha filha uma manorada, será a pessoa que ficaremos juntos, não apenas aventura. Sigo o caminho certo nisso? Isso pesaria numa decisão judicial? Somado a todo o relato acima?!

anderson disse...

O fato de a mãe ha dois meses ja ter arrumado um namorado, exposto minha filha na internet com adjetivo ja citados, o namorado dizer que minha filha tem carater duvidoso, e que poder ser melhor que eu. Isso associado a mãe e eu fazer-mos tratamente depressivo, Em que pode influênciasr na decisão. Sei que a sentença é "imprevisivel" mas dedutivel. No seu conhecimento, o que acredita que seguirá em relaçao a decisão? Quanto a mim, minha filha nunca soube de minhas namorada, pois prezo pela moralidade, e quando apresentar a minha filha uma manorada, será a pessoa que ficaremos juntos, não apenas aventura. Sigo o caminho certo nisso? Isso pesaria numa decisão judicial? Somado a todo o relato acima?!

vivianne mendes disse...

Boa noite, tenho umas duvidas, meu filho vai fazer 1 ano tem 11 meses, meu filho nao conhece o pai, pois ele nunca o visita. Queria saber se ele tem o direito de guarda, tenho medo pq ele chora sem parar quando o pai o pega pra fica um pouquinho, menos de uma hora. Ele me ameaça dizendo q vai coloca na justiça pra poder leva ele pra durmi lá, sendo q meu filho chora aqui perto de mim, imagina se ele levar.. quais sao os meus direitos? att vivianne

vivianne mendes disse...

Boa noite, tenho umas duvidas, meu filho vai fazer 1 ano tem 11 meses, meu filho nao conhece o pai, pois ele nunca o visita. Queria saber se ele tem o direito de guarda, tenho medo pq ele chora sem parar quando o pai o pega pra fica um pouquinho, menos de uma hora. Ele me ameaça dizendo q vai coloca na justiça pra poder leva ele pra durmi lá, sendo q meu filho chora aqui perto de mim, imagina se ele levar.. quais sao os meus direitos? att vivianne

Anônimo disse...

Dra.
MEU FILHO CONVIVEU COM UMA MULHER DENTRO DA MINHA POR UNS 2 ANOS, EU SEMPRE A TRATEI BEM, GOSTAVAMOS MUITO DELA,ELES ME DERAM UM NETO, QUE É COMO SE FOSSE UM FILHO, POR ELE FAÇO TUDO QUE FOR POSSÍVEL, MAS INFELIZMENTE NÃO CERTO, ELA VOLTOU P/ CASA DA DELA, E DE LÁ DECIDIU QUE IRIA VOLTAR P/ DO BRASIL, DEIXANDO Á GUARDA COMPARTILHA COM O PAI E NÓS AVÓS, E COM A MÃE DELA, QUE POR SINAL TRABALHA, FICOU TUDO ACERTADO COM O DEFENSOR PUBLICO,FALTAVA O PROMOTOR ASSINAR, PASSADO 7 MESES A MÃE DELA MANDOU PEGAR MEU NETO, E SEM NÓS SABER-MOS SIMPLESMENTE LEVOU P/ O RIO DE JANEIRO, NÓS MORAMOS EM PERNAMBUCO, E DURANTE ESSES 7 MESES, ELA VEIO 3 VEZES, E TODAS AS VEZES QUE ELA VEIO SEMPRE FICAVA COM ELE,E MAL DEIXAVA ELE FICAR CONOSCO, ATÉ AI TUDO BÉM, SÓ QUE, SEM NOS COMUNICAR ELA LEVOU ELE EMBORA P/ O RJ,E COM A AJUDA DA MÃE E DO ADVOGADO QUE ELA CONTRATOU, ´SO FICAMOS SABENDO QUANDO JA HAVIAM CHEGADO LÁ.QUANDO NOSSA ADVOGADA FOI VER O PROCESSO, O RAPAZ DO FORUM DISSE QUE HAVIA SIDO REVOGADO, SÓ QUE Ñ PODIA POIS QUANDO ELES (DIGO ELES, POIS O ADVOGADO DELA TEVE AJUDA DE 2 PESSOAS QUE TRABALHA NO FORUM, E ELA CONFIRMOU P/ MIM, QUE ESTÁ PAGANDO Á ELES)COLORAM A REVOGAÇÃO, O PROMOTO JA HAVIA ASSINADO. NOSSA ADVOGADA FALOU COM O JUIZ, E EXPLICOU A SITUAÇÃO, O JUIZ MANDOU ELA ENTRAR COM UM PEDIDO DE PETIÇÃO, JA FAZ QUASE 3 MESES QUE ELA TIROU ELE DE NÓS, E AGORA QUEM TA DITANDO REGRAS É ELA, SÓ VÉM QUANDO ELA QUIZER, QUER PENSÃO, E SEM CONTAR QUE ESTA MORANDO C/ OUTRO, E VAI SE CASAR, MEU FILHO DISSE QUE SÓ PAGARIA DEPOIS QUE O JUIZ DETERMINASSE COM QUEM VAI FICAR NOSSO NETO, SE CASO FICAR COM ELA, ELE QUER OS DIREITO DE FICAR COM O FILHO NOS DIAS DETERMINADO, ELA CORTOU OS VINCULOS QUE TINHA CONOSCO E DISSE QUE VAI ENSINAR MEU NETO CHAMAR O OUTRO DE PAI, PORQUE PAI É QUEM CUIDA, JA COLOCOU OUTRO ADVOGADO P/ RESOLVER O CASO DA PENSÃO. O MENINO TEM 1 ANO E 7 MESES, E CONVIVEU DESDE QUANDO NASCEU CONOSCO, É TANTO QUE ELE CHORAVA QUANDO A FAMILIA DELA VINHA BUSCÁ-LO. O QUE DEVEMOS FAZER, ESTAMOS DESESPERADOS,POIS SABEMOS QUE ELA Ñ SABE CUIDAR DELE DIREITO. DEVEMOS ESPERAR O JUIZ ASSINAR A PETIÇÃO, OU PODEMOS IR DAR QUEIXA NA DELEGACIA DAQUI? AGRADEÇO ATENCIOSAMENTE PELA ATENÇÃO E AJUDA.

Anônimo disse...

ola eu merei 5 anos com minha sogra e agora ela mim pedil a guarda da minha filha porque minha filha e especial e precisa de fazer varias terapia e eu ia juto com ela mas eu fiquei gravida e nao tinha como levar minha filha para a terapia entao minha sogra mim fez assiner um papel para que ela posso lavar minha filha a terapia e ela dese que tem uma aldiencia ,
mais agora eu quero mim separar do pai delas por motivo de traiçao e quero saber se posso anular o
pedido de guarda

fernanda disse...

ola meu nome e fernanda e quero saber como posso requerer e guarda da minha filha euassinei um papal e tenho que esperar uma aldiencia so que nao quero dar a guarda da minha filha para minha sogra

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fernanda, boa tarde!

Quem cuida de sua filha? Há quanto tempo? Por que para a sua sogra? E o pai da criança?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Fernanda

A guarda deve ser entregue pelo juiz, em um procedimento judicial.
O remédio é contratar um advogado de sua confiança, que atue na área do Direito de Família.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"MEU FILHO CONVIVEU COM UMA MULHER DENTRO DA MINHA POR UNS 2 ANOS, EU SEMPRE A TRATEI BEM, GOSTAVAMOS MUITO DELA,ELES ME DERAM UM NETO, QUE É COMO SE FOSSE UM FILHO, POR ELE FAÇO TUDO QUE FOR POSSÍVEL, MAS INFELIZMENTE NÃO CERTO, ELA VOLTOU P/ CASA DA DELA, E DE LÁ DECIDIU QUE IRIA VOLTAR P/ DO BRASIL, DEIXANDO Á GUARDA COMPARTILHA COM O PAI E NÓS AVÓS, E COM A MÃE DELA, QUE POR SINAL TRABALHA, FICOU TUDO ACERTADO COM O DEFENSOR PUBLICO,FALTAVA O PROMOTOR ASSINAR, PASSADO 7 MESES A MÃE DELA MANDOU PEGAR MEU NETO, E SEM NÓS SABER-MOS SIMPLESMENTE LEVOU P/ O RIO DE JANEIRO, NÓS MORAMOS EM PERNAMBUCO, E DURANTE ESSES 7 MESES, ELA VEIO 3 VEZES, E TODAS AS VEZES QUE ELA VEIO SEMPRE FICAVA COM ELE,E MAL DEIXAVA ELE FICAR CONOSCO, ATÉ AI TUDO BÉM, SÓ QUE, SEM NOS COMUNICAR ELA LEVOU ELE EMBORA P/ O RJ,E COM A AJUDA DA MÃE E DO ADVOGADO QUE ELA CONTRATOU, ´SO FICAMOS SABENDO QUANDO JA HAVIAM CHEGADO LÁ.QUANDO NOSSA ADVOGADA FOI VER O PROCESSO, O RAPAZ DO FORUM DISSE QUE HAVIA SIDO REVOGADO, SÓ QUE Ñ PODIA POIS QUANDO ELES (DIGO ELES, POIS O ADVOGADO DELA TEVE AJUDA DE 2 PESSOAS QUE TRABALHA NO FORUM, E ELA CONFIRMOU P/ MIM, QUE ESTÁ PAGANDO Á ELES)COLORAM A REVOGAÇÃO, O PROMOTO JA HAVIA ASSINADO. NOSSA ADVOGADA FALOU COM O JUIZ, E EXPLICOU A SITUAÇÃO, O JUIZ MANDOU ELA ENTRAR COM UM PEDIDO DE PETIÇÃO, JA FAZ QUASE 3 MESES QUE ELA TIROU ELE DE NÓS, E AGORA QUEM TA DITANDO REGRAS É ELA, SÓ VÉM QUANDO ELA QUIZER, QUER PENSÃO, E SEM CONTAR QUE ESTA MORANDO C/ OUTRO, E VAI SE CASAR, MEU FILHO DISSE QUE SÓ PAGARIA DEPOIS QUE O JUIZ DETERMINASSE COM QUEM VAI FICAR NOSSO NETO, SE CASO FICAR COM ELA, ELE QUER OS DIREITO DE FICAR COM O FILHO NOS DIAS DETERMINADO, ELA CORTOU OS VINCULOS QUE TINHA CONOSCO E DISSE QUE VAI ENSINAR MEU NETO CHAMAR O OUTRO DE PAI, PORQUE PAI É QUEM CUIDA, JA COLOCOU OUTRO ADVOGADO P/ RESOLVER O CASO DA PENSÃO. O MENINO TEM 1 ANO E 7 MESES, E CONVIVEU DESDE QUANDO NASCEU CONOSCO, É TANTO QUE ELE CHORAVA QUANDO A FAMILIA DELA VINHA BUSCÁ-LO. O QUE DEVEMOS FAZER, ESTAMOS DESESPERADOS,POIS SABEMOS QUE ELA Ñ SABE CUIDAR DELE DIREITO. DEVEMOS ESPERAR O JUIZ ASSINAR A PETIÇÃO, OU PODEMOS IR DAR QUEIXA NA DELEGACIA DAQUI? AGRADEÇO ATENCIOSAMENTE PELA ATENÇÃO E AJUDA."

O caso não é crime, portanto, não existe motivo para o registro da ocorrência na delegacia.
Trata-se, simplesmente, de uma questão de guarda de menor, que deve ser decidida pela Vara da Família.
Pelo que entendi, há um processo em andamento no fórum, em Pernambuco.
Se existe o processo, vocês já estão amparados por um advogado - que, sempre lembro, deve ser da total confiança do cliente.
A princípio, a mãe teria o direito de se mudar de cidade - ou estado - e levar o filho consigo.
Nesse caso, pode pedir os alimentos da criança, judicialmente, independentemente das condições que seu filho tente impor.
Por outro lado, o juiz deverá determinar os dias e períodos aos quais o pai fará jus, para ter a criança consigo.
Tudo, agora, depende do andamento do processo ainda em trâmite.
De toda forma, converse com seu advogado e, inclusive, aborde a síndrome da alienação parental.
Se o seu filho conseguir provar que a mãe pretende alijar a criança do seu direito ao contato com o pai biológico - que a ama e tem interesse na relação - terá ele um trunfo, para assegurar a guarda para ele.
Isso porque os tribunais, hoje, inclusive por força de texto legal, tendem a garantir ao cônjuge que melhor tempo de convívio proporcionar ao filho, em contato com o outro pai/mãe.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"vivianne mendes disse...
Boa noite, tenho umas duvidas, meu filho vai fazer 1 ano tem 11 meses, meu filho nao conhece o pai, pois ele nunca o visita. Queria saber se ele tem o direito de guarda, tenho medo pq ele chora sem parar quando o pai o pega pra fica um pouquinho, menos de uma hora. Ele me ameaça dizendo q vai coloca na justiça pra poder leva ele pra durmi lá, sendo q meu filho chora aqui perto de mim, imagina se ele levar.. quais sao os meus direitos? att vivianne"

Olá, Viviane, boa tarde!

Vocês ainda não regularizaram a guarda, pois não?
O seu filho tem pai, e deverá estreitar os laços com ele, inclusive dormindo na casa dele e mantendo contato com os familiares paternos.
Esse é um direito da criança, que não pode ser sonegado.
A pena para a mãe (ou pai) que impede a criança de ter um relacionamento com o outro (pai ou mãe da criança) tem sido a retirada da guarda, segundo a leis e o entendimento recente dos tribunais.
O melhor caminho, pois, é tentar compartilhar a guarda, tanto em questão de responsabilidades como de cuidados com o menor.
O seu filho chora porque ainda é pequeno. No entanto, os prejuízos serão muito maiores se ele não tiver o contato com o pai.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Anderson, boa tarde


Como já afirmei, tudo se decidirá nos autos.
Se a sua "ex" arrumou um namorado é irrelevante. No entanto, tem importância o fato de denegrirem a imagem da menina e depreciarem a sua.
Se você puder evidenciar a alienação parental, que inequivocamente ocorre, terá grande chance de êxito, ainda que não seja em primeira instância.

Anônimo disse...

Gostaria que me explicasse,algumas duvidas? Como já existe processo de guarda,aqui no estado que meu filho mora,Pernambuco,a mãe do filho dele, pode entrar com outro processo de pensão, em outro estado,Rio de Janeiro,ou,terá que ser resolvido tudo aqui,sendo que aqui ela tem familia,e no Rio de Janeiro,meu filho não tem nenhum parente,ha não ser o filho,de 1ano e 7meses? O juiz,falou p/ o advogado,que fizesse o pedido de Petção,já que,o processo havia sido revogado, após esse pedido de Petção,qual o tempo maxímo que demora,para obtermos o resultado,ja faz quase 2 meses que foi feito a petção, e até agora nada. A prova que temos,que a mãe do nosso neto cortou qualquer ligação,conosco,e com nosso filho,é que ela falou,se meu filho não mandasse a pensão do meu neto,ela nos excluiria de qualquer contato conosco,tipo,telefone,redes sociais,e foi o que ela fez,não temos mais noticias dele,uma vez ela ligou p/ mim,eu consegui gravar a conversa,por sinal ela estava bebada, e ja era quase 04:00hs da manhã,quero saber se serve como prova? Me preocupo muito,pois ela gosta de beber,isso está me fazendo passar várias noites de sono,que providência devo tomar? Muito obrigada,Dra.

Renata disse...

Olá, meu esposo tem um filho de 5 anos, com a ex namorada. Em outubro ela levou a criança para nossa casa dizendo que não queria mais cuidar dele. Agora meu esposo que a guarda unilateral, tendo em vistá que desde a data referida ela só voltou para visitá-lo no dia das mães.A mesma já afirmou que não passará a guarda de comum acordo, mais tb não quer cuidar do menino.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Renata, bom dia!

O melhor caminho seria, sempre, a guarda compartilhada.
No entanto, o seu marido pode procurar um advogado particular ou, se o caso, um defensor público e entrar com o pedido de guarda.
Se estipular os dias de visitação e os períodos em que a mãe poderá ficar com a criança, não creio que haverá problemas, tendo em vista que a mãe não quer a responsabilidade de ficar permanentemente com o filho.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Gostaria que me explicasse,algumas duvidas? Como já existe processo de guarda,aqui no estado que meu filho mora,Pernambuco,a mãe do filho dele, pode entrar com outro processo de pensão, em outro estado,Rio de Janeiro,ou,terá que ser resolvido tudo aqui,sendo que aqui ela tem familia,e no Rio de Janeiro,meu filho não tem nenhum parente,ha não ser o filho,de 1ano e 7meses? O juiz,falou p/ o advogado,que fizesse o pedido de Petção,já que,o processo havia sido revogado, após esse pedido de Petção,qual o tempo maxímo que demora,para obtermos o resultado,ja faz quase 2 meses que foi feito a petção, e até agora nada. A prova que temos,que a mãe do nosso neto cortou qualquer ligação,conosco,e com nosso filho,é que ela falou,se meu filho não mandasse a pensão do meu neto,ela nos excluiria de qualquer contato conosco,tipo,telefone,redes sociais,e foi o que ela fez,não temos mais noticias dele,uma vez ela ligou p/ mim,eu consegui gravar a conversa,por sinal ela estava bebada, e ja era quase 04:00hs da manhã,quero saber se serve como prova? Me preocupo muito,pois ela gosta de beber,isso está me fazendo passar várias noites de sono,que providência devo tomar?"

Como disse antes, é preciso verificar, primeiro, o processo em andamento.
Não é fácil entender o que está acontecendo sem ter acesso aos autos (os documentos que formam o processo).
Por um lado, "processo ser revogado" não existe. Ele está em andamento ou não?
Se existe um processo e nele está sendo analisado um pedido (que é o de guarda), não importa a mãe ter mudado para qualquer lugar durante a tramitação: o juízo está fixado e deve seguir onde o pedido foi feito.
O fato de ela transferir seu domicílio para longe e impedir que o pai tenha contato pode ajudá-lo a obter a guarda (ainda que em segunda instância, se o juiz de primeiro grau negar o pedido).
São argumentos fortes, que devem ser provados (constar do processo).
Converse com o advogado que acompanha o caso.

Anônimo disse...

Olá, meu primo tem um filho menor (9anos). Sua ex mulher (união estável) levou seu filho para Maceióe não quer mais voltar. Então o pai resolver ir atrás dela para conversar e tentar uma guarda compartilhada, ele pode interpoor a ação em são paulo onde sempreresidiram??? ou tem quer propor a ação onde o menor esta no momento??? grata.

Anônimo disse...

Olá, gostaria de saber se é correto que meu filho de 5 anos durma na mesma cama que o pai dele e outra mulher, pois segundo o pai nao há problema desde que eles o respeitem, mas quem vai garantir isso? e como eu posso proceder com relaçao a isso?

Anônimo disse...

ola gostaria de saber se é correto que meu filho de 5 anos durma na mesma cama que o pai dele e outra mulher, pois segundo ele nao há problema desde que eles respeitem, mas quem garante, e isso afeta o meu filho de alguma forma? como proceder/

Anônimo disse...

olá, gostaria de saber se é correto que meu filho de 5 anos durma na mesma cama que o pai dele e outra mulher, segundo ele, nao ha problema desde que eles respeitem,nao tenho intençao de impedir de ve lo, mas como mae, nao acho correto essa situaçao, como devo proceder? obrigada!

Anônimo disse...

olá, gostaria de saber se é correto que meu filho de 5 anos durma na mesma cama que o pai dele e outra mulher, segundo ele, nao ha problema desde que eles respeitem,nao tenho intençao de impedir de ve lo, mas como mae, nao acho correto essa situaçao, como devo proceder? obrigada!

Anônimo disse...

olá, gostaria de saber se é correto que meu filho de 5 anos durma na mesma cama que o pai dele e outra mulher, segundo ele, nao ha problema desde que eles respeitem,nao tenho intençao de impedir de ve lo, mas como mae, nao acho correto essa situaçao, como devo proceder? obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Não há problema em o seu filho dormir com o pai, ainda que seja na mesma cama. Você também não dorme com ele?
O filho é dos dois e não há qualquer garantia de que o pai - ou a mãe - extrapole os limites.
Presume-se, entretanto, que o pai - e a mãe - respeitará o filho.
A criança é filho dos dois e aos dois é dado o mesmo direito.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá, meu primo tem um filho menor (9anos). Sua ex mulher (união estável) levou seu filho para Maceióe não quer mais voltar. Então o pai resolver ir atrás dela para conversar e tentar uma guarda compartilhada, ele pode interpoor a ação em são paulo onde sempreresidiram??? ou tem quer propor a ação onde o menor esta no momento???"

A ação deve ser proposta no local de domicílio da criança. Em função da distância será difícil a concessão da guarda compartilhada.
Entretanto, sempre será possível um acordo quanto aos dias de visitação e aos períodos em que a criança ficará com o pai.
Se não houver consenso, o juiz decidirá.
Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

gostaria de saber sobre como obter a guarda das minhas filhas novamente.
o pai delas meu ex marido apos me expulsar de casa sai com elas e fui morar com meu namorado ele revoltado entro com um pedido de guarda delas alegando que eu oferecia risco a elas ja que a 5 anos atras precisei ser internada pra tratamento de bipolaridade e ele alega que me recuso a me tratar sendo que e mentira fui liberado pelo medico a muito tempo ja e isso ele apresento pro juiz algumas receitas de medicamentos que o mesmo tinha guardado por nao ter comprado na epoca ja que era ele que trabalhava e ficava responsavel de comprar os mesmo ele da essa alegaçao e a juiza determinou por isso que ele deveria ficar com a guarda quando recebi o papel em casa com a guarda dela cedida a eles sendo proibida a minha visitaçao a elas sem algum supervisionando recorri conforme o papel que foi entregue me dizia que teria 15 dias pra recorre eu gostaria de saber se tenho chances de telas de volta ja que segundo esse papel entregue a mim possui muitas mentiras e se demora muito pra isso sair e outra coisa elas ja estao com ele a uns 15 dias e por relatos delas mesmo e inclusive feita na frente do pai delas elas nao querem ficar com ele que ele nao cuida delas que quem cuida e o avo recem feito uma cirurgia se nao uma vizinha que e garota de programa cuja a movimentaçao de homens na casa dela e frequente o dia todo alem de que depois que foram pra la ficaram muito agressivas a mais velha ta infestada de piolho reclama de sentir muitas dores a menor ta com caries e isso e questionado a ele e ele nao procurou a fazer nada alem de que ele tem praticado alienaçao parental ja que as mesmas sempre veem pergunta porque o pai delas fala pra elas que eu nao amo elas nao to nem ai pra elas tem como eu fazer algo sobre isso enquanto nao sai nada de uma decisao nao posso deixa elas ficarem passando por isso ate o juiz decidir isso pode ser tarde por favor me ajude

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"gostaria de saber sobre como obter a guarda das minhas filhas novamente.
o pai delas meu ex marido apos me expulsar de casa sai com elas e fui morar com meu namorado ele revoltado entro com um pedido de guarda delas alegando que eu oferecia risco a elas ja que a 5 anos atras precisei ser internada pra tratamento de bipolaridade e ele alega que me recuso a me tratar sendo que e mentira fui liberado pelo medico a muito tempo ja e isso ele apresento pro juiz algumas receitas de medicamentos que o mesmo tinha guardado por nao ter comprado na epoca ja que era ele que trabalhava e ficava responsavel de comprar os mesmo ele da essa alegaçao e a juiza determinou por isso que ele deveria ficar com a guarda quando recebi o papel em casa com a guarda dela cedida a eles sendo proibida a minha visitaçao a elas sem algum supervisionando recorri conforme o papel que foi entregue me dizia que teria 15 dias pra recorre eu gostaria de saber se tenho chances de telas de volta ja que segundo esse papel entregue a mim possui muitas mentiras e se demora muito pra isso sair e outra coisa elas ja estao com ele a uns 15 dias e por relatos delas mesmo e inclusive feita na frente do pai delas elas nao querem ficar com ele que ele nao cuida delas que quem cuida e o avo recem feito uma cirurgia se nao uma vizinha que e garota de programa cuja a movimentaçao de homens na casa dela e frequente o dia todo alem de que depois que foram pra la ficaram muito agressivas a mais velha ta infestada de piolho reclama de sentir muitas dores a menor ta com caries e isso e questionado a ele e ele nao procurou a fazer nada alem de que ele tem praticado alienaçao parental ja que as mesmas sempre veem pergunta porque o pai delas fala pra elas que eu nao amo elas nao to nem ai pra elas tem como eu fazer algo sobre isso enquanto nao sai nada de uma decisao nao posso deixa elas ficarem passando por isso ate o juiz decidir isso pode ser tarde por favor me ajude"

A melhor saída para você é contratar um advogado de sua confiança, que labore na área de direito de família, com urgência.
Não sei a idade delas, mas posso adiantar que suas filhas devem passar por uma entrevista com uma assistente social.
Se o seu marido estiver praticando a alienação parental, é o caso para que você fique com a guarda.
Se não puder pagar, procure os serviços da Defensoria Pública ou a assistência jurídica das Faculdades de Direito.
Um abraço e boa sorte.

Daniel Oliveira disse...

Olá Maria da Gloria, parabéns pelo espaço, que esclarece muitas duvidas. Eu tenho uma. Separei-me a 15 dias da mãe do meu filho de 2 anos e 3 meses, morávamos na casa da minha mãe havia 3 anos. Ela saiu para casa de uma amiga (já que antes, não morava com sua família), já esta com outra pessoa e deixou nosso filho aqui em casa, comigo e minha mãe, alegando que ainda não tem condições de criá-lo sozinho. Disse quer um tempo (deixando ele aqui em tempo integral e o visitando esporadicamente) para se recuperar financeiramente, alugar uma casa e reconstruir sua vida, mas por tempo indeterminado. Não estamos brigados, gostaríamos de resolver tudo numa boa, mas ela não aceita passar a guarda do nosso filho para mim ou a Avó Paterna, alegando que mais tarde irá vir buscá-lo. O que eu faço?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Daniel

Você não tem a guarda legal, mas apenas a guarda de fato.
Antes de partir para uma eventual ação, aconselho que vocês entrem em acordo, quanto às visitações. Sempre o acordo é o melhor caminho.
Não se sabe que surpresas o futuro pode trazer e ela já adianta que pretende buscar a criança mais tarde.
Podem, inclusive, se morarem perto um do outro, combinar a guarda compartilhada, que é sempre a melhor opção para os filhos.
Se não for possível, existem duas opções:
1. juntar as provas necessárias para uma futura ação*, pois o juiz sempre tenderá para o equilíbrio psicológico do menor ou
2. contratar, de pronto, um advogado que labore no âmbito do Direito de Família, de sua confiança, para o ajuizamento da ação de guarda.
Um abraço e boa sorte.

* você provará que a mãe não visita o filho, não porque você a impede - pelo contrário, você quer e deseja que ela visite a criança. Provará que provê, por todos os meios, o melhor conforto físico, emocional e escolar de seu filho, com uma rede familiar (avós, tios, etc.).

Stefanny disse...

BOA NOITE, TENHO UM FILHO DE 2 ANOS E SOU SEPARADA POREM PRECISEI MANDAR MEU FILHO PARA O ESTAD DO PAI MINAS GERAIS PARA QUE EU PODESSE ME ESTABILIZAR FIZ UMA AUTORIZA;ÁO DE VIAGEM VALIDA POR 6 MESES E UMA CARATA A PROPRIO PUNHO REGISTRADA EM CARTORIO POIS TINHA MEDO QUE ELE TENTASSE TIRAR MEU FILHO DE MIM, ENFIM JA ME ESTABILIZEI ALUGUEI MINHA CASA MOBILIEI E J[A ACHEI UMA ESCOLINHA PARA MEU FILHO A QUESTAO [E QUE ELE DIZ QUE ENTROU COM O PEDIDO DE GUARDA. QOUE EU FACO ELE NAO DEIXA EU TRAZER MEU FILHO DE VOLTA.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Stefanny

O seu filho está com o pai e não é possível antecipar o que o juiz decidirá. O filho é dos dois e tem o direito ao convívio com ambos os pais, de maneira que, devido a distância, ou ficará com o pai e você poderá reivindicar o direito a ficar com ele nas férias ou vice e versa.
Qual o teor da carta? Talvez ele traga uma luz ao seu caso.

Anônimo disse...

Boa noite,
Tenho uma grande dúvida.
Tenho uma filha de 8 anos de um relacionamento antigo. Há 4 anos, o pai dela sumiu e não tive mais nenhuma noticia. Hoje estou casada, tenho uma segunda filha deste atual casamento de 7 meses. Meu marido e eu temos uma vida confortável e gostamos de viajar. Como faço para pedir a guarda da minha filha de 8 anos e assim poder viajar. Minha filha tem o sonho de conhecer a Disney e meu marido que a considera como sua própria filha prometeu essa viajem de natal.
Preciso muito de uma orientação do que fazer.
Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite,
Tenho uma grande dúvida.
Tenho uma filha de 8 anos de um relacionamento antigo. Há 4 anos, o pai dela sumiu e não tive mais nenhuma noticia. Hoje estou casada, tenho uma segunda filha deste atual casamento de 7 meses. Meu marido e eu temos uma vida confortável e gostamos de viajar. Como faço para pedir a guarda da minha filha de 8 anos e assim poder viajar. Minha filha tem o sonho de conhecer a Disney e meu marido que a considera como sua própria filha prometeu essa viajem de natal.
Preciso muito de uma orientação do que fazer.
Obrigada."

Para o Natal???
É possível o ajuizamento da ação de guarda, mas dificilmente para uma viagem o juiz entenderia pela necessidade de uma liminar.
Entretanto, é até possível. Ela vai à Disney, o que pode facilitar as coisas.
Converse com um advogado que labore na área de família de sua confiança e ajuize a ação, que regularizará a situação atual.
Já pensou na possibilidade de o seu marido adotar sua filha? Pode ser um caso a se pensar.
Boa sorte e um abraço.

Ricardo Boni disse...

Maria da Glória

Fui casado por 12 anos, tenho uma filha de 10 anos, estou apenas separado, mas vamos entrar com o divórcio. Ela quer a guarda da minha filha existe alguma possibilidade de eu ficar com a guarda da minha filha?

Ricardo Boni disse...

Maria da Glória

Fui casado por 12 anos, tenho uma filha de 10 anos, estou apenas separado, mas vamos entrar com o divórcio. Ela quer a guarda da minha filha existe alguma possibilidade de eu ficar com a guarda da minha filha?

Lena disse...

Boa noite! Morei 3 anos com um rapaz e tivemos 2 filhos, hoje um com 2 anos e outro com 11 meses. Ele bebeu muito um dia brigou com todos, inclusive com a família, brigando e sendo violento com todos.E saiu de casa. Hoje faz 3 meses. Ele fez as pazes com os pais que havia humilhado publicamente, as vezes ele ta um amor e as vezes violento. Isso me deixa preocupada, com medo. Essa semana ele voltou pra casa dos pais pois ele trabalha no estado, mas ganha 1 salario mínimo e faz bicos. Um deixo ele ver meus filhos quando ele quiser, mas as vezes ele chega nervoso e isso eu não gosto. Ele passa final de semanas alternados com os filhos. Os seus pais, meus ex sogros gostam dos meus filhos e sinto como se quisessem ficar com a guarda. Um dia ele me disse que vai entrar na justiça. tenho medo pois cuido de nossos filhos bem, ajudo ele ainda hoje, e tenho medo de ser traída por eles. Meu ex usa muita maconha, sai sem destino e não conta onde foi. Isso sempre acontecia, dizia que tava num cliente, mas nunca diz qual e sempre ganhando pouco. Tive muito trabalho fazendo concurso e conseguindo um trabalho que ganho até bem. Ele não ajuda em nada...parece solteiro, se chamo pra me ajudar a levar ao medico ele não vai, tenho 2 bebês praticamente e é difícil. Faço tudo então sozinha. mas trabalho em regime de escala, as vezes de manha, as vezes a noite, as vezes a tarde e as vezes de madrugada, o total de noites e madrugadas somam-se 12 dias. Quando venho trabalhar deixo com minha mãe, pois moro só com meus filhos agora que ele foi embora, pois quando chego 1 hora da manha, ainda passo toda a madrugada com meus filhos. Se deixasse com ele, como eu queria, teria que ficar sem vê-los ate as 7 da manha no mínimo. Dedico muito aos meus filhos. Ele disse que tem advogado famoso na família e vai ter a guarda deles... parece só esperar o tempo. Corro o risco de perder a guarda deles? Devo regularizar a guarda e as visitas ?

Anônimo disse...

Óla eu gostaria de uma informacao. Eu tenho uma filha que desde do 6 anos ela mora com avó paterna. O pai dela abandonou eu ela quando ela tinha um ano de idade, entrei com o pedido de pencao alimenticia na justisa.Pois na empresa que o pai dela trabalha todo mes eles depocitava na conta o dinheiro da pencao.Só que a empresa despediu o pai, o qual ja a 4 anos nao paga pensao.enta tomei uma deciao das mais doloroza da minha vida, na qual tive que deixa minha filha com avó paterna, para eu poder trabalhar, vim para europa consegui um emprego, aqui todo o meu salario que eu recebia aqui eu enviava, no nome da avó da minha filha, e sem contar o que eu pagava de conta de telefone aqui como no brasil, todos os dias eu ligava para saber como estava minha filha.Fique trabalhando na europa 2 anos, e quando voltei pro brasil descobri que minha filha nao tinha um centavo na conta popanca dela, pois avó nunca depositou um tustao do dinheiro que eu enviava na popanca da minha filha. Pois eu voltei para europa me casei com um homen que me respeita que ama que me trata muito bem, vou fazer 2 anos de casada, eu moro na alemanha, mais gostaria de trazer minha filha pra morar comigo, mais avó nao deixa ela vir morar comigo, minha filha esta sofrendo demais, pois ela quer vin morar comigo, mais avó chantageia amenina dizendo se minha filha vir morar comigo avó morre. O pai ja nao dar nada mesmo,bate na menina avó também bate. Avó agora esta com problema de coracao, e fora outros problemas de saúde sericimos.Porfavor oque eu tenho que fazer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!
A menina está, hoje, com seis anos, é isso?
Os problemas de saúde da avó são irrelevantes para a análise da questão da guarda de sua filha. Antes, se puderem justificar alguma decisão, seria contrária à avó e não favorável a ela.
Você visita sua filha regularmente? Como é a relação mãe e filha? Eles colocam empecilhos na comunicação de vocês?
Estas, sim, são as questões importantes.
Provados os maus tratos é possível, sim, que você alcance a guarda de sua filha, que deverá passar por uma entrevista com uma assistente social.
Angarie informações. De posse delas procure um advogado de sua confiança, no Brasil, e ajuíze a ação de guarda.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lena, boa noite!

Você deve, sim, regularizar a guarda, as visitas e, inclusive, a pensão que ele deve às crianças. Por menos que ganhe, é responsável pelo sustento delas, naquilo que puder contribuir.
Para que alcance êxito na ação de guarda, não proíba o acesso do pai às crianças. Antes, incentive. Como combinaram os finais de semana alternados, pode ser boa medida a continuação.
Você diz que ajuda o pai das crianças. Com o quê? Como? Pode provar?
"Meu ex usa muita maconha, sai sem destino e não conta onde foi": pode provar?
A melhor de todas as opções seria a guarda compartilhada. Você mesma pensou nisso quando afirmou "Se deixasse com ele, como eu queria, teria que ficar sem vê-los ate as 7 da manha no mínimo." Já pensou em estudar essa alternativa? Se você propuser a compartilhada, provando que é boa mãe, deve alcançar êxito em eventual ação.
Se tiver alguma dúvida, pergunte. Estou aqui.
De toda forma, deve procurar um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família, e ajuizar a ação.
Um abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Ricardo

Vocês já vivem separados? Por quanto tempo?

São perguntas pertinentes, porque é importante a estabilidade emocional da criança (não haver um rompimento brusco e desnecessário com as relações que ela já mantém).
A melhor solução é a guarda compartilhada. Ela é possível se os pais respeitam-se, assim como respeitam a criança.
É importante saber que sua filha, aos doze anos, poderá optar por ficar com você. Então bastará alterar a guarda, em Juízo, o que será mais simples se sua ex estiver de acordo.
Você pode contatar um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família e ajuizar a ação de guarda individual.
Mas entendo que o mais razoável seria pedir a guarda compartilhada, ter uma relacionamento harmonioso, tanto com sua filha como com sua ex e os parentes dela e, quando a menina atingir os doze anos, opta por você (se o caso) e a nova situação passa a ser regularizada.
Quais os óbices? Os amigos dela, o colégio, novamente as relações.
Se vocês estiverem próximos e ela segura de que essa rede se manterá estável, tudo de resolverá mais facilmente.
Boa sorte e um abraço.

Anônimo disse...

tenho uma menina de 11 meses com minha mulher não somos casados no papel,nas ferias de julho ela foi para sao paulo ficar uma semana com outro filho dela que mora com a mae dela,ela iria trazer o pia para morar aqui no parana,mas o pai dele não quer permitir que ele venha,agora fico nessa de ficar sem minha filha pois ela não quer voltar sem o filho o que devo fazer?? ela foi para ficar uma semana e quer ficar la sem minha permisão!!! pois acho que tenho os mesmos direitos que ela..quero minha filha aqui comigo...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

" Anônimo disse...
tenho uma menina de 11 meses com minha mulher não somos casados no papel,nas ferias de julho ela foi para sao paulo ficar uma semana com outro filho dela que mora com a mae dela,ela iria trazer o pia para morar aqui no parana,mas o pai dele não quer permitir que ele venha,agora fico nessa de ficar sem minha filha pois ela não quer voltar sem o filho o que devo fazer?? ela foi para ficar uma semana e quer ficar la sem minha permisão!!! pois acho que tenho os mesmos direitos que ela..quero minha filha aqui comigo..."

Bom dia!

Se vocês não entram em acordo, a saída é procurar, com urgência, um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública ou a assistência das Faculdades de Direito e ajuizar uma ação para a regularização da guarda.
Um abraço e boa sorte!

ritieli disse...

por favor me responda o mais rapido possivel eu tenho 13 anos e eu quero ficar com meu pai A AUDIENCIA vai ser terça feira tem chances de eu ficar com meu pai?

ritieli disse...

eu tenho 13 anos ja posso decidir com quem eu vou ficar (pai ou mãe)?

ritieli disse...

eu tenho uma irma de 13 anos porem nao quer ficar com a mae dela pois a mae bate nela e etc e vive colocando homens diferentes dentro de casa e tenho mais dois irmaos de 10 e de 7 mas nao vem ao caso ela tem pavor da mae o pai dela se responsabiliza e esta tentando pegar a guarda dela a audiencia esta masrcada para o dia 24 de julho (terça feira ) tem possibilidades da menina ficar com o pai dela? obg!

Anônimo disse...

Boa Noite eu tenho uma irmã cujo tem 13 anos de idade ela quiz ficar com o pai apos a mãe ter batido nela na vespera do natal de 2011 apos isso o pai pegou ela para passar as ferias escolar na casa dele e quando quis levar ela embora ela nao quiz ir mais!!!! ele entrou com pedido de guarda sera que ele consegue?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

" Anônimo disse...
Boa Noite eu tenho uma irmã cujo tem 13 anos de idade ela quiz ficar com o pai apos a mãe ter batido nela na vespera do natal de 2011 apos isso o pai pegou ela para passar as ferias escolar na casa dele e quando quis levar ela embora ela nao quiz ir mais!!!! ele entrou com pedido de guarda sera que ele consegue?"

Boa noite.
Ele deve conseguir. A partir dos doze anos os filhos são ouvidos em Juízo, no processo de guarda, de maneira que, a não ser que seja demonstrada a impossibilidade de ele ficar com sua irmã, seu pai obterá êxito.
Boa sorte e um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Ritieli

Pode, sim. Pelo que você relata, sua mãe a maltrata.
Ainda que assim não fosse, em eventual ação para que o seu pai tenha a guarda física, você será ouvida e os seus argumentos e vontade serão levados em conta pelo juiz.
Boa sorte e boa noite.

Anônimo disse...

Bom dia minha filha hoje esta com 11 anos,18.07.2012 o pai dela deu uma surra na minha filha, eu liguei para o brasil e minha filha me contou tudo que tinha acontecido com ela.Deus sabe como esta meu coracao, sei que ela aqui morando na Alemanha, ela vai ter um futuro bem melhor, que no brasil minha eu sei o quanto minha filha precisa de mim,mas eu só nao sei oque eu devo fazer, pois tenho medo do pai dela ele é uma pessoa agresiva, pois ja chegou a me fala se eu augum dia pedir agurda da kezia, ele mataria minha filha. Nem ele e Nem eu teria Kézia, minha cituacao é lamentavel.Choro dia e noite porfavor me ajudem. Obrigado agradesso de coracao!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Em primeiro lugar, deixo registrado que, com doze anos, a Kézia será ouvida - e seu depoimento levado em conta - em uma eventual ação de guarda. O que significa que ela pode optar entre ficar com o pai ou com a mãe.
Se ele é agressivo e a situação chegou a um limite, a melhor solução seria vir ao Brasil, contratar um advogado de sua confiança - a ação terá que tramitar no foro do endereço da menor -, que labore na área do Direito de Família e ajuizar uma ação.
Se ele agrediu a menina pode ser o caso do registro de um boletim de ocorrência. Mas a coisa pode não ser tão simples.
De todo modo e a qualquer tempo ela será ouvida por assistente social.
Sempre à disposição.
Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Bom dia! Quanto tempo leva uma Acao de Guarda de uma criaca, quando o Adivogado é particular? Quero saber se mais ou menos de um ano? obrigada Dr.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

"Bom dia! Quanto tempo leva uma Acao de Guarda de uma criaca, quando o Adivogado é particular? Quero saber se mais ou menos de um ano?"

Não é possível dizer, com certeza, pois cada caso é um caso e tudo depende, também, do cartório.
Converse com o seu advogado que saberá melhor a movimentação do foro onde a ação tramitará.
Um abraço e boa sorte.

Suelen disse...

Tenho uma filha de 11 anos e me separei quando ela tinha dois anos e meio, todos estes anos a criei sozinha, o meu ex nao participava da vida dela, porem devido o meu horario de trabalho precisei pedir para q ele a pegasse na escola, e assim foi feito. Agora recebi uma proposta de emprego em outra cidade, mas so vou poder leva la para esta cidade no final do ao, para q eu me estabilize e ela termine o ano letivo, entao pedi q ele tomasse conta dela, e isto gerou uma confusao, pois seria so ate o final do ano. Mas ele disse q quer tomar a guarda, alegando q estou abandonando nossa filha, ele tem este direito?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ola, Suelen! Boa noite!

Infelizmente, tem. Se a menina ficar com ele, pode ele requerer a regularização da guarda, pedindo-a para si.
Não existe a criança ficar com o pai até certo tempo e depois ir para a mãe. O pai tem, nesse caso, o direito de reivindicar a guarda (de direito), porque a tem de fato.
Depois, para pedir a mudança da guarda, é sempre mais complicado: são analisados fatores tais como as relações de parentesco, a estabilidade emocional da criança, etc., de maneira que, se não houver nenhum motivo grave que obstaculize, a guarda é mantida (no caso, com o pai).
Quanto às relações de parentesco, ela as tem onde vive. Se analisarmos a estabilidade emocional, esta seria ferida com uma mudança brusca (longe das pessoas com quem tem contato).
Não é impossível a mudança da guarda, mas seria uma tarefa muito difícil, pois não geraria nenhum benefício para a criança, e é isso o que seria analisado.
O que é possível fazer, a esta altura? Combinarem os dias de visita e aqueles em que ela passará as férias com você.
Seus pais vivem próximos a sua filha? Eles têm, também, o direito de visitas, segundo a lei. Podem visitá-a a cada semana ou a cada duas semanas.
Todo o combinado, seja o período em que você deva ficar com ela, seja aquele em que seus pais devam tê-la consigo, deve constar do pedido (e por consequência, da sentença) que determinar a guarda de sua filha.
Desse modo, estará garantido o bem maior, que é o equilíbrio e o bem estar da criança.
Um abraço e boa sorte.

Eu disse...

Olá bom dia. Bem eu me separei ha quase um ano, neste meio período aconteceream coisas realmente graves que me lavaram a não poder cuidar materialment edo meu filho e pedi para meu ex cuidar do nosso filho por um tempo. Inicialmente pedi qu eentrássemos com a guarda compartilhada, mas depois de uma discussão ele disse que agora teria de ser nos termos dele. Conclusão ontem assinei um documento em que ele pedia a guarda unilateral da criança e tive de assiná-lo pois não teria outra alternativa. No entanto verbalmente o que ficou acordado e que assim que conseguir me reorganizar financeiramente passariamos a fazer a guarda compartilhada, mas estou muito insegura, sei que fiz a coisa certa no momento mas não tenho a intenção de perde ro convivio do meu filho por um longo período. Gostaria de saber sua opinião.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá bom dia. Bem eu me separei ha quase um ano, neste meio período aconteceream coisas realmente graves que me lavaram a não poder cuidar materialment edo meu filho e pedi para meu ex cuidar do nosso filho por um tempo. Inicialmente pedi qu eentrássemos com a guarda compartilhada, mas depois de uma discussão ele disse que agora teria de ser nos termos dele. Conclusão ontem assinei um documento em que ele pedia a guarda unilateral da criança e tive de assiná-lo pois não teria outra alternativa. No entanto verbalmente o que ficou acordado e que assim que conseguir me reorganizar financeiramente passariamos a fazer a guarda compartilhada, mas estou muito insegura, sei que fiz a coisa certa no momento mas não tenho a intenção de perde ro convivio do meu filho por um longo período. Gostaria de saber sua opinião."

Olá, bom dia!

Pode não ter feito a coisa certa, pois ele não poderia obrigá-la a assinar o documento para a guarda unilateral.
Os juízes tendem a manter a guarda (o status quo), pelo bem dos filhos (equilíbrio emocional, etc.).
Entretanto, se a opção a ser proposta em juízo é a guarda compartilhada e não a unilateral, você tem chances de êxito (não afirmei que com certeza conseguirá), ainda que seja em grau de recurso (se perder na primeira instância, lute, entre com recurso).
O que vocês acordam verbalmente não tem validade jurídica, a não ser que tenham testemunhas do trato (que não podem ser amigos íntimos ou parentes).
De toda maneira, torço para que obtenha êxito, até porque a guarda compartilhada é a melhor solução para o menor e o resultado sempre almejado pelo julgador (daí as suas melhores chances de sucesso).
Um grande abraço e boa sorte.

Thais Evelyn disse...

Ola! Sou mãe solteira de uma menina de 2 anos e 7 meses, tenho a guarda da minha filha e o pai dela faz visitas e paga em pensão estipulada pelo juiz. Tenho uma duvida, pois sempre morei com meus pais e eles vão se mudar para o Parana e eu gostaria de mandar minha filha para morar com eles pois minha mãe sempre cuidou dela e eu trabalho em periodo integral e não tenho essa disponibilidade para cuidar dela. Gostaria de saber se o pai dela tem que autorizar a mudança dela com meus pais e se ele pode de alguma forma impedir ela de se mudar, ou pedir a guarda dela.

Thais Evelyn disse...

Ola! sou mãe solteira e tenho uma filha de 2 anos e 7 meses, sempre morei com meus pais, o pai dela faz visitas regulares e paga a pensão estipulada pelo juiz sempre em dia. Minha duvida é a seguinte, meus pais vão se mudar para outro estado(PR) e quero mandar minha filha para morar com eles pois minha mãe sempre cuidou dela e vou ficar em Sp pois trabalho em periodo integral e não tenho tempo para cuidar dela. tenho a guarda dela e quero saber se preciso da autorização do pai dela para mandar ela morar definitivamente com meus pais em outro estado e se ele pode de alguma maneira me impedir de mandar ela pra lá. Como devo proceder para conseguir que ela se mude com meus pais?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thais, bom dia!

Quem tem a guarda é você e não seus pais. Por esse motivo o pai de sua filha pode, sim, impedir que ela siga com seus pais, reivindicando a guarda para si.
Se você não pode ficar com ela, porque não combinam a guarda compartilhada?
Se o único remédio é ela seguir com seus pais, você deve conseguir - por bem - que o pai de sua menina aceite a nova situação e assine uma autorização. Depois de a situação consolidada (o passar do tempo com seus pais) ficaria mais difícil para ele conseguir a mudança da guarda.
Entretanto, não endureça, pois entre seus pais e ele, que a visita regularmente, o juiz tenderia a deixar a guarda para ele. Até porque manteria o status quo atual, com um contato maior (os relacionamentos que a criança tem), inclusive, com você, que é a mãe.
Para que seus pais consigam, em juízo, é muito difícil - não impossível.
Boa sorte e um abraço.

Thais Evelyn disse...

Entendi...bom o fato dele ter se negado a registrar ela no inicio e ter pedido o exame de DNA em juizo facilita para mim conseguir a mudança dela com meus pais?

Priscila disse...

Ola meu nome é Priscila tenho 17 anos,Nao moro mais com a minha mae por causa de uma briga , fui morar com a minha prima pois meu pai e falecido , tem coisas que ela nao pode fazer por mim como minha mae , gostaria de saber se e necessario pedir para minha mae biologica dar a minha guarda para minha prima que considero minha mae de verdade , ??
Ou como vou completar 18 anos em setembro nao seria necessario ? e tem como eu mudar meu sobre nome ?

Obrigada aguardo uma resposta.

Priscila disse...

Ola meu nome é Priscila tenho 17 anos,Nao moro mais com a minha mae por causa de uma briga , fui morar com a minha prima pois meu pai e falecido , tem coisas que ela nao pode fazer por mim como minha mae , gostaria de saber se e necessario pedir para minha mae biologica dar a minha guarda para minha prima que considero minha mae de verdade , ??
Ou como vou completar 18 anos em setembro nao seria necessario ? e tem como eu mudar meu sobre nome ?

Obrigada aguardo uma resposta.

Priscila disse...

Ola meu nome é Priscila tenho 17 anos,Nao moro mais com a minha mae por causa de uma briga , fui morar com a minha prima pois meu pai e falecido , tem coisas que ela nao pode fazer por mim como minha mae , gostaria de saber se e necessario pedir para minha mae biologica dar a minha guarda para minha prima que considero minha mae de verdade , ??
Ou como vou completar 18 anos em setembro nao seria necessario ? e tem como eu mudar meu sobre nome ?

Obrigada aguardo uma resposta.

Priscila disse...

Ola tenho 17 anos completo 18 em setembro, briguei com minha mae e sai de casa ja faz 9 meses e hoje moro com uma prima que considero minha mae , queria saber se seria necessario que a minha mae passe a minha guarda para ela? ou pelo fato de logo eu ja ter 18 anos nao seria necessario?
e se eu quiser trocar meu sobrenome e colocar o da minha prima eu posso ?

Obrigada

Priscila disse...

Ola tenho 17 anos completo 18 em setembro , briguei com a minha mae e sai de casa ja fazem 8 meses e hoje moro com minha prima que considero minha mae , gostaria de saber se seria necessario que a minha mae desce a minha guarda pra ela?
e se eu quiser trocar meu sobre nome pelo sobrenome da minha prima eu posso ? eu possp?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Priscila, boa noite!

Não penso que seja necessária a guarda, até porque você completará dezoito anos em breve (precisará da autorização de sua mãe para alguma coisa nesse ínterim?).
De toda forma, sua mãe poderia - o que não significa que faça - exigir que você fique com ela até que complete os seus dezoito anos. Uma vez que não há risco para você em estar com sua prima, dificilmente sua mãe o fará.
Quanto à troca do sobrenome, existem dificuldades:
1. o nome (e o sobrenome) são marcas, bens personalíssimos e a regra geral é a sua não alteração;
2. desde que completados os dezoito anos e até a véspera de completar dezenove, você pode alterar o seu nome (diretamente no cartório de pessoas naturais - o de registro de nascimento e casamento), mas não trocar o sobrenome.
3. existe a possibilidade de, a qualquer tempo, alterar o sobrenome em casos de, por exemplo, você casar ou ser adotada. Como já tem dezessete anos, esta última possibilidade está descartada. Você pode considerar sua prima como mãe, mas sabe que não é e jamais a chamou por mãe. Seria diferente se ela a houvesse criado e sempre a nominasse mãe.
Comento a possibilidade da alteração de nome e sobrenome em um blog específico (http://mudancadenomeimproprio.blogspot.com.br/).
Dê uma olhada, analise.
Você pode, por exemplo, trazer o sobrenome avoengo (de seus avós). Como sua prima deve carregar o sobrenome de um antepassado comum, não esse seria o caso? Aí você, quando casasse, suprimiria o de sua mãe. Estaria resolvido o problema.
Torço para que tudo dê certo. Boa sorte e um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Thais!

Sim e não. O que de fato conta é o equilíbrio da menina.
A guarda de direito está com você e não com seus pais. Se conseguir provar que são seus pais que cuidam dela e que o afastamento deles poderia resultar em prejuízo emocional, daí sim seria possível.
O fato de ele ter se negado a registrá-la no inicio e pedido o exame de DNA em juízo pode facilitar como fatores secundários.
O que ele diz da mudança?

Thais Evelyn disse...

Ele é contra a mudança pois ele e principalmente a mãe dele é muito apegada a minha filha, apesar dele ter negado a paternidade a mãe dele sempre teve contato com ela desde o nascimento e minha filha passa os fins de semana na casa dele desde os 11 meses. Mas minha filha é muito dependente da minha mãe, pois foi mais ela quem a criou.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Thais!

Se vocês dois se negam - ele a ceder a guarda a seus pais e você à guarda compartilhada -, o melhor caminho passa a ser o judicial.
Seus pais deverão contratar um advogado especialista na área de Direito de Família da confiança deles e analisar a possibilidade de entrar com uma ação.
Não há garantias de êxito, porque tudo depende da estratégia a ser adotada pelos advogados dos dois: dos seus pais e do seu ex-marido.
Um abraço e boa sorte.

Unknown disse...

Boa tarde. Eu fui casada durante 01 ano e meio. Desse relacionamento, tive um filho que hoje conta com 02 anos e meio. No processo de divórcio, ficou acordado que a guarda seria compartilhada. Depois de tudo resolvido, eu me casei novamente, e mudei de estado. Agora, meu ex marido alega que retirei meu filho do estado sem o consentimento dele, e que nao tem condições de buscar e trazer meu filho periodicamente. Desde Maio deste ano, meu filho está na casa dele, que mora com os pais e esta desempregado. Ele nao quer trazê lo de volta e requer a guarda total do meu filho,falando que lá, a criança vai estar perto da familia paterna e materna, já que eu sou dessa cidade, e agora resido em outra. Ele tem chances de vencer esse processo e eu ter apenas direito de visita ao meu filho ? Eu cuido muito bem do meu filho e abriria mão ate da pequena pensao que o pai dele manda mensalmente, pra ter meu filho comigo. O que faço ?

Unknown disse...

Boa tarde. Fui casada durante 01 ano e meio, e desse relacionamento tive um filho que hoje conta com 02 anos e meio. No processo de separaçao concensual, foi decidido que a guarda seria compartilhada. Eu optei por não pegar nada dos bens materiais dele, e ele nao pagaria um valor fixo de pensao. Depois de tudo isso acertado, me casei de novo, engravidei e mudei de estado. Eu morava em GO e me mudei para MS. Meu ex marido continua a morar em GO, na casa dos pais dele. Eu moro em MS com meu marido, filhos e sogra, separadamente. Meu ex marido pagou um valor entre 200 e 220 reais, durante 3 meses, então veio buscar o meu filho para passar um tempo com ele em GO. Hoje, recebi uma carta, dizendo que ele está pedindo a guarda do meu filho permanentemente, para q eu tenha apenas direito a visitas. Desde maio meu filho está com ele, e ele alega que eu nao tenho condições de cuidar dele, e que nem telefonei para saber da criança, o que é mentira. Alega também que a criança vai ser bem cuidada e ficará melhor em GO onde tem a familia materna e paterna. Eu estou muito desesperada, porque quero meu filho junto comigo! Nunca deixei que faltasse nada, e sempre coloquei ele em primeiro lugar. Meu companheiro é uma pessoa boníssima, livre de qualquer acusação e que supre todas as outras necessidades do enteado, que a pensão nao cobre. O que eu faço? Ele tem chances de ganhar esse processo ? A mãe nao tem "prioridade", visto que é uma criança tão pequena? Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tuani, boa noite!

Quanto à guarda: em sendo ela compartilhada, para que se faça de um ou de outro, individualmente, deve haver acordo ou, se este não for possível, ser decidida judicialmente.
O fato de ele morar com os pais e estar desempregado não é óbice para não ficar com a criança, pois não será esse o fator que pesará para que o magistrado se decida por um ou pelo outro - o pai ou a mãe.
Porque não está decidida a guarda unilateral não tem ele a obrigação de levar a criança para você (ambos seriam guardadores, pois a guarda é compartilhada).
Qual foi o acordo? Você mesma afirma que mudou-se e ele se insurgiu porque não lhe pediu o aval para afastar o filho dele, que também tem a guarda.
O fato de a criança poder criar e manter as relações de afeto com os parentes, sejam os avós maternos, sejam os avós paternos, também tem peso.
Por fim: a pensão que ele paga não seria para você, mas para a criança. Você estaria abrindo mão de um direito de seu filho, para que você se sinta melhor, em sua companhia.
Sei que não é uma situação fácil. A criança é nova e o divórcio, recente.
Ainda que tenham pactuado a guarda compartilhada, existem cicatrizes e egos feridos.
O ideal a fazer - e que não é fácil - é se perguntar o que é melhor para a criança. Ela precisa tanto da mãe como do pai. Precisa de relações de parentesco. De equilíbrio.
Se tudo isso não é possível oferecer, o que de melhor se pode dar?
Por conclusão: O seu ex-marido tem, sim, chances de vencer uma eventual lide, o que não descarta a possibilidade de ser você a vencedora. Falamos, aqui, de lide, disputa judicial, contenda. Penso que, se o divórcio se deu de modo consensual, é possível que vocês encontrem uma solução satisfatória sem que seja preciso a intervenção do Judiciário.
Ponderem. Entretanto, se não for possível, vá à luta.
Um abraço, menina, e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tuani boa noite!

Vocês estão divorciados há quanto tempo? Você mudou logo após o divórcio?

Diz "filhos", o que significa que está casada novamente há, pelo menos, nove meses.
O seu ex-marido pagou a pensão durante três meses e está com a criança há três.
A criança ficou com você durante seis meses, sem que ele protestasse?

"Desde maio meu filho está com ele, e ele alega que eu nao tenho condições de cuidar dele, e que nem telefonei para saber da criança, o que é mentira.": Mentir em juízo é um mau negócio. Se ele mentir e você provar a falsidade, contará pontos a seu favor.

"Alega também que a criança vai ser bem cuidada e ficará melhor em GO onde tem a familia materna e paterna.": é uma verdade, que entretanto não define a guarda.

"Meu companheiro (...) supre todas as outras necessidades do enteado, que a pensão nao cobre.": a obrigação de suprir as necessidades da criança não é do seu companheiro, mas do pai E sua.

"Ele tem chances de ganhar esse processo?"
Sim. Não há como negar.

"A mãe não tem "prioridade", visto que é uma criança tão pequena?"
Não. Aliás, a criança já tem mais de dois anos. Hoje em dia não existe prioridade da mãe ou do pai para se decidir a guarda dos filhos.

Percebe os pontos que podem decidir ou não o processo da guarda?

Se você fosse ele, diria para permitir o maior acesso a você, nas férias, por exemplo, para que tivesse um contato maior com a mãe. E que a criança veria os avós com regularidade.

É uma batalha em que pesarão pontos positivos e negativos, que terão os seus pesos segundo a avaliação do juiz.

Um abraço.

Thais Evelyn disse...

Ola sou eu novamente...tenho só mais uma duvida, se por um acaso eu deixar a minha filha se mudar para o Parana com meus pais sem o consentimento do pai dela ele pode entrar na justiça? Eu tenho a obrigação da avisa-lo sobre a mudança? se não avisar o que pode acontecer? Aguardo uma resposta!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thais, boa noite!

A guarda compartilhada foi homologada em juízo, não é? Se é esse o caso, a guarda pertence aos dois e não apenas a você. Portanto, ele pode pedir a guarda exclusiva, vez que você extrapolaria os poderes concedidos pelo juiz.
No entanto, se ele demorar para entrar em juízo, a situação se consolida, e aí os seus pais poderiam pedir a guarda para eles - nesse caso, não seria nem sua nem do pai de sua filha.
É uma faca de dois gumes.
Correria esse risco?
Um abraço.

Washington Lima disse...

Olá, boa noite!

Meu nome é Washington, sou aluno de Direito e acho o assunto muito interessante. Em minhas experiências junto à vara de Família, tenho observado que uma liminar é concedida mais rapidamente a genitora do que ao genitor. Obviamente que não desejo generalizar, pois não seria uma atitude inteligente de minha parte. Uma vez levei esse questionamento a uma professora e ela levantou a ideia que eu poderia está sendo machista. E longe de mim tentar adotar essa postura. O que acredito é que cada caso possui suas peculiaridades e a justiça deveria trabalhar mais esse aspecto. A balança pesar mais para o lado das mulheres é aceitável até o momento que tenta minimizar todas as desigualdades que as mulheres sofreram na sociedade. Entretanto, é necessário se levar em conta que nem todos os seres do sexo feminino nasceram vocacionados a serem mães. E esse número tem ,infelizmente, crescido assustadoramente. Assim, gostaria de saber se poderias me indicar alguns livros, autores ou textos que abordem essa problemática com maior ênfase, pois gostaria de ter uma opinião mais apurada! Grato pela atenção... Abraço

Anônimo disse...

Olá, boa noite!

Meu nome é Washington, sou aluno de Direito e acho o assunto muito interessante. Em minhas experiências junto à vara de Família, tenho observado que uma liminar é concedida mais rapidamente a genitora do que ao genitor. Obviamente que não desejo generalizar, pois não seria uma atitude inteligente de minha parte. Uma vez levei esse questionamento a uma professora e ela levantou a ideia que eu poderia está sendo machista. E longe de mim tentar adotar essa postura. O que acredito é que cada caso possui suas peculiaridades e a justiça deveria trabalhar mais esse aspecto. A balança pesar mais para o lado das mulheres é aceitável até o momento que tenta minimizar todas as desigualdades que as mulheres sofreram na sociedade. Entretanto, é necessário se levar em conta que nem todos os seres do sexo feminino nasceram vocacionados a serem mães. E esse número tem ,infelizmente, crescido assustadoramente. Assim, gostaria de saber se poderias me indicar alguns livros, autores ou textos que abordem essa problemática com maior ênfase, pois gostaria de ter uma opinião mais apurada! Grato pela atenção... Abraço

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Washington, boa noite!

Uma liminar não é concedida "mais rapidamente" à mãe do que ao pai. A sua professora tem razão.
A diferença que ocorre para o deferimento da medida tem a ver com o andamento do cartório - tanto cada um, em relação ao todo, como o cartório, em particular.
Historicamente houve uma preferência pela mãe (porque ela foi historicamente considerada apta a ser a cuidadora), não quanto às tutelas ou cautelares, mas em relação mesmo à guarda.
Essa tendência, hoje, tem sido posta à parte, vez que os juízes têm decidido pela guarda compartilhada ou pelo pai ou mãe que melhor tempo de convívio da criança ou adolescente com o ex-parceiro.
Explica-se a mudança pelos novos papéis assumidos pelo homem e pela mulher, que hoje trabalha, estuda, tem uma carreira.
Existe, sim, a ação cautelar de separação de corpos, quando o parceiro (marido ou companheiro) é agressivo, colocando em risco a vida ou a incolumidade física da convivente.
Essa é uma medida que pouco pode ser aplicada aos homens, sem que sejam necessárias mais explicações.
Já há anos a balança tem pendido para o lado daquele que proporcionar um maior equilíbrio emocional aos filhos, seja quanto à estabilidade emocional, seja quanto ao convívio com os demais familiares.
Um abraço!

Alessandra disse...


Olá boa tarde,dia 14/09 sera meu divorcio e nós temos uma filha de 1 ano e 5 mes e ainda mama no peito, eu gostaria de saber se o meu ex marido terá direito de visita-la aos finais de semana ou se poderá ficar a cada 15 dias com ela ficando dois dias com ele isso não é do meu agrado ja que desde que ela nasceu ele nao da muita atenção e agora com o divorcio ele decidiu que quer que ela dorme na casa dele as vezes ele nao paga pensão mas como moro de favor no ap dos pais dele e a mae dele me da uma "mesada" ele paga o convenio meu e da bb eu nao vou recorrer isso mas quero saber os direitos dele com relação a minha bb.Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alessandra, bom dia!

O seu ex-marido terá direito às visitas, até porque é um direito de sua filha ter contato com o pai.
Em geral, a partir dos dois anos, ele terá direito a levá-la para sair, quando poderá a criança dormir na casa do pai.
Tudo depende do que for combinado e do entendimento do juiz, se não houver acordo.
A pensão alimentícia também é um direito do filho e, portanto, se ele não pagar, poderá ser acionado em Juízo.
Por outro lado, o que a mãe dele dá ao neto (por intermédio de você e não a você) pode ser considerado como valor que ele - o pai da criança - entrega, a título de pensão.
O melhor é que vocês dois se entendam, pois quando a mãe recusa o convívio da criança com o pai corre o risco de perder a guarda.
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

criei minha neta desde onascimento ate 3anos quando minhafilha deu busca e aprensao da menor com a policia minha filha vive com homen que tentou mata la que ocasionou na prisao dele minha filha declarou que ele e violento e nao aceita a filha que eso dela mesmo sem fundamento o juiz que estava de promocao deu a menor para a mae sem estudo psicosocial com o casal

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Há quanto tempo isso ocorreu?

Unknown disse...

A colega teria algum julgado, ou conhecimento acerca da possibilidade da guarda compartilhada entre avô e tia residentes em comarcas distintas. Sei que há possibilidade quanto ao grau de parentesco, mas jamais vi caso semelhante com relação aos endereços distintos. Estou com um caso desses, em que nem o avô e nem a tia abre mão do aguarda do menor. Creio que há interesse na administração da herança, esse deve ser o motivo. Ainda não encontrei fundamentação jurídica para ajuizar a ação.Enquanto isso o menor encontra-se sem representante legal.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
ANOMIMAA disse...

OI TIVE UM RELACIONAMENTO DE QUASE 5 ANOS COM O PAI DA MINHA FILHA ,FOI UM RELACIONAMENTO MUITO CONTURBADO E SOFRI ATE AGRESSÃO DA PARTE DELE .DECIDI ME SEPARAR E LEVEI MINHA FILHA COMIGO ,MAS A MINHA SITUAÇÃO NÃO FICOU MUITO BOA E FIQUEI ATE SEM TER LUGAR PRA MORAR COM MINHA FILHA ,NÃO ENCONTRANDO SOLUÇÃO ENTREGUEI ELA PRA O PI MESMO SABENDO QUE A SITUA ÇÃO DELE TBM NÃO ERA BOA ,MAS PELO MENOS ELA TERIA UM LUGAR PRA FICAR ,ENTÃO EU FUI PROCURAR UM EMPREGO NA INTENÇÃO DE ME INSTABILIZAR E PODER PEGA-LA ,JA QUE TINHAMOS FEITO UM ACORDO
(DE BOCA)QUE PEGARIA ELA DE VOLTA .NESSE MEIO TEMPO SEMPRE FUI VISITA-LA E ATE PEGA-LA PRA PASSAR FINAL DE SEMANA COMIGO .MAS ELE APROVEITOU PARA ENTRAR COM PEDIDO DE GUARDA ,ACHO QUE POR VINGANÇA JÁ QUE NÃO ACEITAVA A SEPARação .HOJE EU SOU CASADA(UNIÃO ESTÁVEL)TEM UM ANO TIVE OUTRA FILHA QUE TEM 4 MESES TEMOS CASA PRÓPRIA MEU MARIDO E UM HOMEM MARAVILHOSO NOSSA CASA E LINDA E TRANQUILA ONDE ELA TEM SEU PRÓPRIO QUARTO .JÁ O PAI NÃO TEM EMPREGO FIXO VIVE DA APOSENTADORIA DO PAI DELE,NÃO TEM RESIDENCIA FIXA MORA DE ALUGUEL E ESTA SOLTEIRO MORANDO COM O PAI ,SO OS DOIS COM A MINHA FILHA E FUCO MUITO PREOCUPADA COM ESSA SITUAÇÃO ,ELE BEBE E VIVE MUDANDO E ATUALMENTE ESTA SEM TELEFONE E EU NÃO TENHO MAIS CONTATO COM MINHA FILHA ELA SO TEM 5 ANOS MORAM LONGE E NÃO TENHO COMO VELA SEMPRE ,JA ENTREI COM PEDIDO DE TRANSFERêNCIA DE GUARDA MAS TA DEMORANDO MUITO .VC ACHA QUE O FATO DELE MORAR SOZINHO COM O PAI E MINHA FILHA SER MENINA E ELE BEBER E NÃO TER EMPREGO FIXO PODE ME AJUDAR .TENHO PRA MIM QUE ELE NÃO QUER ME ENTREGAR MINHA FILHA POR CIUME ELE NÃO ACEITOU A SEPARAÇÃO E USA A CRIANÇA PRA MI ATINGIR .A CONSELHEIRA SOCIAL DE LA DE ONDE ELE MORA FOI VISITA_LO E ME PEDIU PRA ENTRAR RAPIDAMENTE COM O PROCESSO POIS SEMPRE QUE ELA VAI VISITAR-LOS ELE TA COM BAFO DE PINGA E ATE FUI AMEAÇADA POR UMA MULHER QUE DISSE SER NAMORADA DELE MAS ELE NÃO TA COM ELA MAIS,COLOCA VARIAS MULHERES DENTRO DE CASA E DORME O DIA TODO .OQUE TEM A ME DISSER AGUARDO RESPOSTA ..

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

O simples fato de ela viver com o pai e o avô não seriam impedimentos para mantê-la na atual situação.
Da mesma forma, se você tem casa própria e ele vive de aluguel não faz a menor diferença, assim como a fonte dos rendimentos do pai da criança. Tampouco o fato de ele ter ou não uma namorada.
O que será levado em consideração, pelo juiz, será a estabilidade de sua filha, em especial a emocional.
Isso somente poderá ser aferido por um profissional da confiança do Juízo.
Converse com seu advogado. Ele conhece o processo e as provas que podem levar ao convencimento do magistrado para que você ganhe a causa.
O fato de ele beber constantemente pode ser um ponto favorável. Talvez haja outros que lhe deem a guarda de sua filha.
No mais, tenha paciência. Se ela não está em situação de perigo, não haveria porque o juiz conceder uma medida de urgência.
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Ola,me separei a 4 meses e deixei meu filho de 6 anos com meu. Ex marido ,deixei bem clara minha intencao de ter ele comigo ,me mudei de estado e quero a guarda do filho mas esta semana ao ligar para minha mae soube que meu ex marido pegou nosso filho e foi embora ,nao deixou endereco nem telefone,nem nada simplesmente sumiu..disse a minha mae para avisar a mim que nunca mais veria a criança pois eu o tinha abandonado,minha mae me contou que meu filho chorava a noite me chamando e dizia que o pai dele era um mal pai e que queria ficar comigo,minha mae disse que meu ex falou pra crianca que iria embora e que eu nao estava mais viva ..pf me oriente nesse momento,sofro muito. Nao sei onde ele esta nem o que fazer apenas sei que ele esta no RS e eu em SP

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Não há outro caminho senão o judicial. Quando você optou por deixar a criança com o pai, abriu mão da guarda, ainda que, verbalmente, tivessem combinado que você a tomaria depois - o que, convenhamos, não é justo: nem para o seu filho, nem para o pai dele.
Isso, entretanto, não daria o direito ao pai de negar a você a chance da guarda compartilhada - se fosse o caso, pois moram em estados diferentes - ou de ter contato com o filho, regularmente, incluindo as férias escolares.
De tudo isso fica que o único caminho, agora, é contatar um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família.
Judicialmente é possível localizar o seu ex-marido. O fato de ele desaparecer, levando o filho de ambos, contará pontos a seu favor, podendo, se provada a situação, obter a guarda exclusiva e, inclusive, ter a guarda do pai supervisionada.
Ele fez, ele plantou, ele colherá. Simples assim. Se o seu ex tinha, a princípio, tudo a favor dele, está, agora, na situação inversa, com tudo contra ele. Basta que se provem os fatos.
Tenha esperança e lute pelo seu filho.
Um grande abraço e boa sorte.

danni disse...

oi tenho uma dúvida gostaria que me esclarecesse,o pai da minha filha de 5 anos e quem esta com a guarda dela atualmente,mas ja entrei com com processo de tranferÊncia de guarda,e por algum motivo ele decidiu entrega-la pra mim,fui orientada a ir juntamente com ele a defensoria publica que fica dentro do fórum na cidade onde ele mora e procurar o defensor dele onde ele vai disser que esta disposto a transferir a guarda, gostari de saber se e isso mesmo e oque acontece depois disso.oque o defensor fara?vai haver alguma audiÊncia ?quanto tempo demora ?vou ter que apresentar meu advogado de defesa ? A questão e gostaria de ter minha filha comigo logo,então perguntei a conselheira tutelar de la de onde ele mora se poderia traze-la e ela disse que podia desde de que ele assine um documento que afirme que ele esta deixando a criança comigo por livre e espontanea vontade.Vc acha que não tem problema ? posso traze-la ou vou ter que esperar a decisão do juiz ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Danni, boa noite!

O defensor entrará com o pedido que dará origem à ação e acompanhará o processo, peticionando, quando o caso.
A conselheira está certa: converse com o pai de sua filha, elaborem um documento no qual ele abra mão da guarda e você poderá, desde já, levá-la consigo.
O processo será mera formalização de um estado de fato (a menina já estará com você, com o acordo do pai dela).
Não precisa de advogado de defesa, pois o Defensor é o advogado - no caso, dos dois (você e ele assinarão a procuração dando poderes ao Defensor Público).
Um abraço.

Anônimo disse...

Boa tarde, gostaria de saber qual procedimento que o advogado deve fazer quando o genitor requerendo a guarda de sua filha, ajuiza a ação de guarda em seu domicilio e não no domicilio da menor?

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de saber qual procedimento que o advogado deve tomar quando o genitor requerendo a guarda de sua filha, ajuiza ação em seu domicilio e não no domicilio do menor?

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de saber qual procedimento que o advogado deve tomar quando o genitor requerendo a guarda de sua filha, ajuiza ação em seu domicilio e não no domicilio do menor?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavia, boa noite!

A competência pode ser absoluta ou relativa. Quando absoluta, ela não pode ser modificada pelas partes ou por fatos processuais como a conexão ou a continência. Daí poder ser reconhecida pelo juízo, de ofício, independentemente da argüição da parte, gerando, em sentido contrário, se violada, a nulidade do processo. É o caso, por exemplo, da incompetência do Juiz de Direito para julgar causas trabalhistas, que cabem ao Juiz do Trabalho.
Por outro lado, temos a competência relativa. Refere-se aos casos em que é possível sua prorrogação ou derrogação por meio de cláusula contratual firmada pelas partes e da inércia da parte, no caso de réu que deixa de opor a exceção, chamada declinatória de foro, ou por fatos processuais como a conexão ou a continência.
É absoluta a competência em razão da matéria e a competência funcional; é relativa e, portanto, prorrogável ou derrogável, a competência de foro nos casos em que essa competência não seja territorial funcional, como no caso do art. 95, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis.
Conclusão: deve ser oposta exceção de competência, sob o risco de ser prorrogada a competência.
Um abraço e boa sorte.

Unknown disse...

Glória, muito obrigada!!! Mas sou o requerente da ação de guarda e tenha plena convicção que a competência é absoluta definida pela necessidade de preteger o interesse do menor, então como o advogado do requerente deve proceder neste caso??

Unknown disse...

Glória, muito obrigada!!! Mas sou o requerente da ação de guarda e tenha plena convicção que a competência é absoluta definida pela necessidade de preteger o interesse do menor, então como o advogado do requerente deve proceder neste caso??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flávia, bom dia!

A questão é territorial. O pai ajuizou a ação no domicílio dele, quando a lei, para proteger o menor, determina que seja ajuizada a ação no foro do filho. Ainda que se trate de menor, não é o caso de nulidade se não alegada pela outra parte. Assim, a competência pode se prorrogar, se não alegada pela outra parte.
Se fosse questão de incompetência funcional ou relativa à matéria, seria absoluta e, nesse caso, o próprio juiz dar-se-ia por incompetente, podendo gerar um eventual conflito de incompetência.
Como a questão é territorial, a medida cabível é a exceção de incompetência, oposta pela parte prejudicada.
Um abraço.

Anônimo disse...

Gostaria de saber como é o procedimento para aguarda de menor. terá uma audiência? ambos iram ser chamados perante o juri? quanto tempo pode levar até que o processo seja concluído?

Unknown disse...

ola Maria da Gloria, bom é o seguinte, sou estudante de direito, e tenho (como sempre) uma vizinha q aconteceu o seguinte: ela foi casada por uns 15 anos, nao aguentando mais o marido decidiu sair de casa e deixou o filho com o esposo, ja fazem 2 anos, ela fez isso para se estabilizar e poder ter o menino, agora ela quer se separar e pedir a guarda, o q vc aconselha? Obrigada

Unknown disse...

ola maria da Gloria, a questao e: sou estudando de direito, e como sempre tenho (de inicio) tenho uma vizinha q foi casada por 15 anos, e nao aguentando mais a convivencia decidiu sair de casa, deixando o filho de 9 anos com o esposo, ate se estabilizar monetariamente falando, enfim, depois de 2 anos, agora ela quer a separacao e a guarda do filho. o q vc sugere....obrigada!

Unknown disse...

ola maria da Gloria, a questao e: sou estudando de direito, e como sempre tenho (de inicio) tenho uma vizinha q foi casada por 15 anos, e nao aguentando mais a convivencia decidiu sair de casa, deixando o filho de 9 anos com o esposo, ate se estabilizar monetariamente falando, enfim, depois de 2 anos, agora ela quer a separacao e a guarda do filho. o q vc sugere....obrigada!

Unknown disse...

ola maria da Gloria, a questao e: sou estudando de direito, e como sempre tenho (de inicio) tenho uma vizinha q foi casada por 15 anos, e nao aguentando mais a convivencia decidiu sair de casa, deixando o filho de 9 anos com o esposo, ate se estabilizar monetariamente falando, enfim, depois de 2 anos, agora ela quer a separacao e a guarda do filho. o q vc sugere....obrigada!

Unknown disse...

ola maria da Gloria, a questao e: sou estudando de direito, e como sempre tenho (de inicio) tenho uma vizinha q foi casada por 15 anos, e nao aguentando mais a convivencia decidiu sair de casa, deixando o filho de 9 anos com o esposo, ate se estabilizar monetariamente falando, enfim, depois de 2 anos, agora ela quer a separacao e a guarda do filho. o q vc sugere....obrigada!

Anônimo disse...

Boa noite...
Por favor gostaria de saber se é possivel eu viajar para o pernambuco com a minha filha de 2anos e mora lá sem a autorização do pai dela. Faz mais ou menos um ano que ele assumiu ela como filha e paga pensão, ele e ex presidiario e se caso a pouco tempo com outra mulher não sei o que faço pra ir embora pois ele não aceita...Obrigado...

Anônimo disse...

Boa noite...
Por favor gostaria de saber se é possivel eu viajar para o pernambuco com a minha filha de 2anos e mora lá sem a autorização do pai dela. Faz mais ou menos um ano que ele assumiu ela como filha e paga pensão, ele e ex presidiario e se caso a pouco tempo com outra mulher não sei o que faço pra ir embora pois ele não aceita...Obrigado...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Se você tem a guarda exclusiva da menina, ele não pode impedi-la. Mas você deve comunicá-lo e permitir a visita. Devem, inclusive, combinar para que ele fique com ela nas férias.
Se, por outro lado, a guarda é compartilhada ou não está resolvida, deve pedir a guarda em juízo.
O passado dele não importa, assim como estar ou não casado.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família ou procure a Defensoria Pública, em sua cidade, para resolver a questão da guarda.
Um grande abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Adriana, bom dia!

Se o menino está bem com o pai não haveria razão para perturbar o equilíbrio em que ele vive, por um capricho da mãe.
A melhor solução é o pedido da guarda compartilhada, em que ela poderia participar ativamente da educação dele, pois os juízes tendem a decidir pelo pai ou mãe que permite o maior e melhor tempo de convivência com o outro.
Aí, sim, se ele colocar obstáculos ao convívio com a mãe, ela teria até maiores chances de obter uma guarda unilateral, fundamentada na síndrome da alienação parental.
Um grande abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Gostaria de saber como é o procedimento para aguarda de menor. terá uma audiência? ambos iram ser chamados perante o juri? quanto tempo pode levar até que o processo seja concluído?"

Olá, bom dia!
Sim. Haverá, necessariamente, uma audiência, em que ambos serão ouvidos pelo juiz (não perante o juri).
No Brasil, só vão a juri as causas relacionadas a crimes dolosos contra a vida. Portanto, irão a um juiz singular.
O tempo depende da Vara em que o processo for distribuído (quantos processos tramitam por ali, etc.) e de eventuais recursos que as partes interponham contra as decisões. Não há como prever. Qualquer palavra nesse sentido seria mera especulação.
Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Boa Noite, vivi com o pai da minha filha 10 anos e nossa relação foi muito conturbada, depois de dois anos tive agressões boletins e corpo de delito, a 4 anos perdi um bebe e descobri que ele estava me traindo, entrei em depressão e passei a ficar trancada dentro do quarto escuro nos finais de semana, nesse periodo ele cuidava da minha filha. Hoje estamos separados,sai de casa pois ele me ameaçou com arma de fogo.Minha filha esta comigo e eu estou pedindo a guarda dela, ele me liga e me ameaça, dizendo que eu não cuidava dela: não fazia comida e nem dava banho quem fazia era ele. Minha filha já foi assistida por assistente social e conselho tutelar que viram minha atual casa , higiene e cuidados com minha filha. Ele pode conseguir a guarda mesmo assim? Ele nunca parou no emprego mais que 1 ano, sempre viveu as minhas custas e depende de mim,falou que quando conseguir a guarda dela ele vai tirar minha casa e meu carro também, vai me deixar sem minha filha e sem nada.Só quero uma opinião. Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

" Anônimo disse...
Boa Noite, vivi com o pai da minha filha 10 anos e nossa relação foi muito conturbada, depois de dois anos tive agressões boletins e corpo de delito,..."

Bom dia!
Sua filha vive com você há quanto tempo?
Você afirma que já foi visitada por assistente social e pelo Conselho Tutelar: por quê? Por conta do pedido de guarda?
Há provas - testemunhais, boletim de ocorrência - da violência dele?
Como vivem você e sua filha? Ela vive com conforto e em equilíbrio? Estuda? Tem amigos?
Quanto a perder a casa: Ela foi adquirida na constância da relação entre vocês ou é sua (herança, já a tinha antes de viverem juntos)?
E o carro?
Hoje você toma antidepressivos?
Qual o relacionamento do seu ex com a menina? Ele a visita? Paga a pensão mensalmente?
São questões que devem antes ser esclarecidas.
De pronto posso adiantar: se o imóvel e o carro são seus (adquiridos antes da união ou produtos de herança), ele não terá como tomá-los.
Se a menina vive em equilíbrio, a tendência é continuar nesse equilíbrio, a menos que ele peça a guarda compartilhada (quando os dois passam a ser responsáveis diretos pela educação e bem estar da criança).
Por fim: tudo, no processo, se resume a provas. Não importa necessariamente a verdade, mas a verdade que se consegue provar. A petição (seu pedido de guarda) presta-se a convencer o juiz que a menina vive bem e que deve ser conservada nesse estado, porque é o melhor para a criança. O seu ex deverá alegar que ela não está bem e que o melhor para ela será a mudança desse estado de coisas. Como farão isso? Provando por todos os meios admitidos em direito, inclusive afirmando (nas audiências).
Um grande abraço, boa sorte e até logo.

Anônimo disse...

A pricincípio muito obrigada Maria.

Segue alguns exclarecimentos quanto as suas questões.

* Minha filha está comigo a 2 semanas, ela veio comigo nas férias de julho, mas como o pai dela começou a me ameaçar e eu não tinha informaçãosobre meus direitos, devolvi ela pra ele. Arrumei um advogado e busquei ela na escola sem devolver mais.
* A visita da assistente social foi por conta do pedido de guarda provisória. Mas a visita do conselho tutelar foi pq o pai me denunciou alegando que eu não deixo ele falar com ela, expliquei a ambos (Assistente e Conselho)que não deixo pois ele manda minha filha chorar pra eu ficar com dó dela e ele tela de volta. Isso até onde eu sei é alienação parental.
* Tenho testemunhas, BOs e corpo de delito.
* Minha filha e eu vivemos bem com conforto e equilíbrio. Ela não foi mais a escola pois ele me ameaça pegar ela na rua e leva-la embora, a propria assistente social que acompanha o processo pediu cautela e para aguardar a decisão do juiz até que saia o documento da guarda. Mas eu já arrumei vaga para ela aqui. A própria escola me disse que eu não estou atrapalhando o desenvolvimento dela, só não posso demorar para leva-la novamente para o colégio,os amigos que ela fez e faz são dos lugares onde frequentamos, pracinhas, parques e shoppings.
*Casa e carro foram adquiridos na união, porém também tenho provas de que ele nunca parou em emprego nenhum, e saiu de casa várias vezes, além disso provo que sua índole não é boa, provo com documetos que ganha dinheiro fácil.
* Não tomo ante depressivos.
* O pai se relaciona bem com minha filha, porém não a visita por conta desse motivo de me ameaçar de leva-la se me ver na rua e não paga pensão.
Obs: Vivemos em municípios diferentes.
Mas uma vez agradeço por suas respostas.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"A princípio muito obrigada Maria. Segue alguns exclarecimentos quanto as suas questões. * Minha filha está comigo a 2 semanas, ela veio comigo nas férias de julho, mas..."

Boa noite!

Se sua filha estivesse há mais tempo com você, tudo seria facilitado.
Entretanto, parece estar bem assessorada: tem provas da violência e vive uma situação limite, por isso a urgência no deferimento da guarda provisória.
Fala em alienação parental, que deve ser o fundamento da decisão judicial (se alegada e provada em juízo).
Se a menina ficar definitivamente com você ele terá que arcar com os alimentos. Não importa se está desempregado ou quanto ganha. É pai, tem que pagar.
Como vê, ele pode ameaçar, espernear. Mas sabe que não pode ser maior do que a Justiça.
Por fim: Os bens, adquiridos na constância da união, pertencem aos dois, em partes iguais (se você cuidasse da casa e dos filhos e ele trabalhasse fora não pertenceriam aos dois?).
Entretanto, não é tão simples. Para que seja o direito reconhecido, ou vocês são casados, e no pedido de divórcio devem os bens ser arrolados ou vocês viveram em união estável. Neste último caso, ele terá que provar a união (e o tempo que viveram juntos, a aquisição dos bens) e vê-la declarada pelo juiz, em uma ação, para somente depois, com o reconhecimento oficial da separação, ter reconhecido o direito à metade dos bens.
Se a índole dele é boa ou não ou se "ganha dinheiro fácil" não é questão a ser aventada no Direito de Família, mas no criminal.
Vê como as coisas se inverteram?
Um grande abraço e boa sorte!
Torço para que tudo dê certo.

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