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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Poucas pessoas sabem, mas a grande verdade é que a pensão alimentícia não é concedida ou negada pela Justiça com base na idade de quem pede.

Enganam-se aqueles que pensam, por exemplo, que o filho, ao completar 18 anos, perde o direito à pensão devida pelo pai (ou pela mãe, já que a mulher também pode ser obrigada a pagar pensão ao marido, ao filho etc.).

Naquilo que se refere à pensão alimentícia, além do vínculo de parentesco, do vínculo conjugal (casamento) ou da união estável, o que vale é o binômio necessidade/possibilidade. Em outras palavras, eu não poderia pedir pensão para a Rainha da Inglaterra (lamentavelmente), já que não há entre nós vínculo conjugal (casamento), nem parentesco, nem união estável. Mas se houvesse um desses vínculos e eu ajuizasse ação de alimentos contra ela, o que o Juiz iria verificar é se eu realmente necessito da pensão e em qual valor e se a ré teria ou não possibilidade de pagar a pensão e qual o “tamanho” dessa...
possibilidade.

Ou seja, se o filho, ao completar 18 anos, demonstra que ainda necessita da pensão e que seu pai ainda tem possibilidade de pagar, será mantida a pensão.

Tanto isso é verdade que o pai (ou a mãe), maior e capaz, também pode pedir pensão a seu filho (também maior e capaz), desde que esteja presente o binômio necessidade/possibilidade, já que no exemplo dado há vínculo de parentesco.

O marido (com mais de 18 anos), também pode pedir pensão para a esposa (e vice versa), em mais um exemplo de que não importa a idade.

Saibam todos que os parentes em linha reta (neto, filho, pai, avô, bisavô etc) podem pedir alimentos uns aos outros sem qualquer limite de grau de parentesco. Já na linha colateral (irmão, tio, primo etc), também existe tal possibilidade até o quarto grau de parentesco (primos podem pedir alimentos entre si).

Nesses casos, o que deve ser observado, é que os parentes mais próximos excluem os mais distantes, ou seja, se eu tenho pai, não posso pedir pensão diretamente ao meu avô.

Por fim, não é só o casamento de permite pedido de pensão. Pessoas “amigadas” (união estável), também devem alimentos entre si. Conclusão: o que o Poder Público não quer é ficar com essa conta para pagar.

Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.

Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838

PUBLICAÇÃO AUTORIZADA

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

145 comentários:

Anônimo disse...

Olá, meu primo tem um filho menor (9anos). Sua ex mulher (união estável) levou seu filho para Maceióe não quer mais voltar. Então o pai resolver ir atrás dela para conversar e tentar uma guarda compartilhada, ele pode interpoor a ação em são paulo onde sempreresidiram??? ou tem quer propor a ação onde o menor esta no momento??? grata.

delvam silva disse...

olá boa noite...eu senpre paguei a pensão alimenticia tudo certinho..agora a criança tem 3 anos desconfiei que ela nao era minha filha ai fiz ezame de dna e deu negtivo. dexei de pagar a pensão.no mês que saiu o resultado. o caso ta na jutiça. a pergunta é sou obrigado a pagar ate que o caso se resolva da anulaçao de parternidade

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Delvam, boa noite!

Se a pensão foi determinada em juízo não deixe de pagá-la. Além de ser um direito da criança irrepetível (ainda que você ganhe a ação, não poderá pedir o que pagou de volta) estará descumprindo uma ordem judicial.
Entretanto, se os alimentos foram acordados entre você e a mãe da criança, ela pode acioná-lo em juízo para que pague e, neste caso, ela pode - ou não - ganhar a ação.
Quanto à ação para a negativa de paternidade, existe, também, tanto a possibilidade de você ganhar como de perder a ação. Isso se dá porque muitos juízes o entendem como o pai afetivo, que teria maior valor do que o pai biológico.
Resta saber como decidem os juízes das varas de família de onde mora a criança.
Uma coisa importante: desde quando vocês estão separados (se é que já estiveram juntos)? É uma informação que você não fornece.
Com que frequência visita a criança?
Ela é apegada a você ou a mãe o evita?
Muitos detalhes podem se importantes para que você vença - ou perca - eventual ação de negativa de paternidade.
O que é relevante: o poder ou não se desenhar a figura do pai afetivo.
Ajudei?
Um abraço e boa sorte!

delvam silva disse...

sim...eu costumava ver ela so os domingos. depois do exame ja nem sei a ultima vez que eu vi ela. e a pensão nao foi denominad pelo juiz paguei desde o primeiro mes de vida dela.e eu morei com a mãe dela e separei ante de a criança nascer...estou decepcionado queria mesmo saber se tenho alguma chance de eu ganhar essa causa.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Delvam

Analise friamente os seus sentimentos e as repercussões que qualquer atitude, agora, pode ter em seu futuro. Sei que não é fácil, pois está envolvido emocionalmente.
Você amará, formará uma nova família.
Se os fatos são como você narra (não teve quase contato com a menina), ficaria difícil para a mãe da criança caracterizar a filiação afetiva (ela quase não o conhece, pois se tem três anos e há algum tempo não a vê, não tem formada a figura de um pai em você).
Fale com a mãe da menina e informe que não pagará mais a pensão e que, se ela insistir, você entrará com a ação de negativa de paternidade.
Separe o dinheiro, mensalmente, em uma poupança em seu nome (para formar um capital e não se apertar depois) e aguarde.
Daqui a alguns meses você pode se dizer livre do problema. De todo modo, não a visite, a menos que a queira como filha e esteja disposto a assumi-la. Nesse caso, pague a pensão.
Se tiver ainda alguma dúvida, estou à disposição.
Um abraço.

delvam silva disse...

muito obrigado mim ajudou muiitissimo ja vejo uma luz no fim do tuneo, pra mi sair desse pesadelo....boa noite doutora

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Delvan, a menina está registrada no seu nome?

delvam silva disse...

boa noite....sim a criança ta resgistrada no meu nome sim...algo que eu tenho que saber?::?

delvam silva disse...

a justiça da minha cidade é muito lenta, sei que cada mês que passa eu mim arrisco mais, pior fica pra mim. num tenho condições de pagar um advogado achei esse bloguer muito intresante, parabens por esse espaço.com isso vc tira a duvida de muita gente pricipalmente aqueles que mais precisa

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Delvam, boa noite!

O problema é o seguinte: como a menina está registrada em seu nome, não há garantias de que ela não venha, no futuro, pedir pensão alimentícia e, de todo modo, é herdeira de tudo o que você vier a ter um dia (somente depois de sua morte, bem lembrando).
Também não se sabe como os tribunais julgarão, amanhã (lembre-se que hoje os jovens tem o direito aos alimentos até os dezoito anos e até os vinte e quatro, se estudantes universitários, o que é uma inovação).
Se pretende regularizar a situação, deve entrar com a ação para a negativa da paternidade o quanto antes.
Existe um instituto denominado "adoção à brasileira". Ocorre quando aquele que registra a criança sabe que não é o pai e mesmo assim registra o menor como filho. Nesse caso, não tem volta ou arrependimento. Não há como voltar atrás, porque o pai registral não foi enganado.
Quando, por outro lado, o pai foi enganado, a jurisprudência se divide, por conta da já falada paternidade afetiva.
Entendo que ainda é cedo para que se possa justificar o indeferimento de seu pedido, pois a mãe tem tempo para encontrar o pai biológico da criança e você pode não ter firmado laços de afeto (daí lhe falei das visitas).
Aqui reside a diferença: se você não tivesse registrado, bastaria abandonar tudo; como a menina está registrada em seu nome, com base nos dois argumentos acima alinhavados* é possível ter êxito na ação, que deve ser proposta com urgência, aceite ou não a mãe da criança. A menos que ela colabore e indique, espontaneamente, quem é o pai. Neste caso, comporiam a ação você, a menina, a mãe e o pai indicado.
"É possível ter êxito" não significa cem por cento de certeza. Até porque se assim fosse nem seria preciso advogar.

* a mãe da criança teria agido de forma ignominiosa, pois teria enganado a você e privado a criança de conhecer o pai biológico e, por outro lado, não existem relações de afeto entre você e a menina, que poderiam configurar a paternidade afetiva.

Em tempo: A ação pode ser proposta por advogado particular ou pela Defensoria Pública. Neste último caso, se forem atendidos os requisitos necessários: ganho de até três salários mínimos mensais e não possuir casa própria. Excepcionalmente, quando a renda estiver muito comprometida (no caso de doenças graves, por exemplo, que exigem a compra de remédios caros), é possível a propositura pela Defensoria. Eles analisarão caso a caso.

De toda forma, desejo-lhe boa sorte e estarei sempre à disposição.
Um abraço.

Unknown disse...

Olá, preciso de ajuda. O pai da minha filha tem 37 anos, é saudável, mas não gosta mto de trabalhar, atualmente está preso por causa da pensão que ele recusa-se a pagar, o juiz determinou 60 dias, ele sai no próximo dia 25.09.2012. Minha dúvida é, e depois? Ele tem pai (um coitado que ele e um outro filho exploram, que deve ter uns 60 anos, não trabalha com carteira assinada, é mecânico e a casa é um horror, sem exageros). A única que tem condições é uma irmã dele, casada, uma filha, proprietária de duas casas, carro 0Km e moto, todos com financiamento em curso. Por outro lado eu sou estagiária e ganho R$ 710,00 por mês (incluido o vale transporte). Me desdobro revendendo produtos para dar conta da filha de doze anos. O que eu posso fazer? Ele vai sair do "hotel" e aí. Os advogados que me representam são de um Núcleo de Práticas Jurídicas de uma Faculdade, mal consigo contato. Agradeço se puder responder.

Unknown disse...

Olá, preciso de ajuda. O pai da minha filha tem 37 anos, é saudável, mas não gosta mto de trabalhar, atualmente está preso por causa da pensão que ele recusa-se a pagar, o juiz determinou 60 dias, ele sai no próximo dia 25.09.2012. Minha dúvida é, e depois? Ele tem pai (um coitado que ele e um outro filho exploram, que deve ter uns 60 anos, não trabalha com carteira assinada, é mecânico e a casa é um horror, sem exageros). A única que tem condições é uma irmã dele, casada, uma filha, proprietária de duas casas, carro 0Km e moto, todos com financiamento em curso. Por outro lado eu sou estagiária e ganho R$ 710,00 por mês (incluido o vale transporte). Me desdobro revendendo produtos para dar conta da filha de doze anos. O que eu posso fazer? Ele vai sair do "hotel" e aí. Os advogados que me representam são de um Núcleo de Práticas Jurídicas de uma Faculdade, mal consigo contato. Agradeço se puder responder.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Regiane, boa noite!

Se ele não tem como pagar, o máximo que se pode fazer é a prisão civil, que já ocorreu.
Agora poderá ser acionado o pai dele (não a irmã), que sofrerá as mesmas consequências.
A diferença é que o avô de sua filha tem uma casa, que poderá ser penhorada, caso ele não pague a pensão.
É uma situação difícil.
Um grande abraço e boa sorte.

Janaína Pires disse...

Olá, meu pai se negou a pagar pensão desde quando fiz 18 anos de idade, sendo que hoje tenho 25 anos, eu sou da lei antiga onde a obrigatóriedade é até os 21, ainda hoje posso pedir para que ele me pague o que ele se negou???

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Janaína, bom dia!

A pretensão aos alimentos prescreve no prazo de dois anos. Se fosse o caso, você poderia peticionar os dois últimos, apenas.
Entretanto, os pais devem alimentos apenas até que o filho complete 18 anos. Podem ser estendidos - até os 24 anos - se o filho estiver na faculdade.
Você está estudando? Pode ser o caso.
Um abraço.

Alexandra disse...

Ola, bom o caso é o seguinte, a ex mulher de meu marido, em 2006 pediu para o pai assinar umas procurações para ela viajar com a criança, que na época morávamos no japão,ela voltaria ao Brasil e pediu a pátria mãe da menina, e nunca mas deu noticias, nem fomos atraz por que ela estava em outra relação e meu filho tinha acabado de nascer. voltamos ao brasil em 2009, e ficamos sabendo que em 2007 ela pediu a pensão da menina, o que deu o valor de quase 10 mil até setembro de 2009, recebemos a pouco tempo uma declaração que elas estariam pedindo a pensao da menina refente a maio de 2007 ( do qual não estavamos aqui no brasil) a setembro de 2009, [ chegamos no brasil em julho de 2009] acho um absurdo pois ela tem como ter contato[ email, facebook orkut ela tem todos. nunca veio nunca veio falar nada que a menina precisa-se, depois que meu marido deu a pátria mae a ela, fora que ela não deixa ele ver a menina desde 2005, não temos condiçoes de pagar o valor, nem de pagar um advogado, o que devemos fazer??? pois não temos contato com elas desde 2006, apesar de ele ver de longe as fotos e o que a mae disponibiliza da menina nas redes sociais,Tenho medo dela pedir para prende-lo, ele quem trabalha em casa, no momento não trabalho, então ele é quem sustenta a casa. a mae da menina já esta em uma relação e tem outra filha, e eles sumiram quando eles vieram ao brasil, a unica noticia oficial é esse pedido de pensão, não sabemos se a menina realmente esta no brasil ou japão, se esta com a mae ou a avó. ele pode recorrer?? as fotos que ela posta da menina, elas não passam necessidades, e tem uma vida social muito boa.o que fazer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alexandra, bom dia!

Como vocês ficaram sabendo das cobranças?

"ficamos sabendo que em 2007 ela pediu a pensão da menina, o que deu o valor de quase 10 mil até setembro de 2009, recebemos a pouco tempo uma declaração que elas estariam pedindo a pensao da menina refente a maio de 2007"

Alexandra disse...

Foi uma oficial de justiça ao serviço de meu marido e entregou uma carta precatória a ele.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alexandra!

Vamos trabalhar por tópicos, para facilitar o entendimento?

1. O fato de a menina ter ou não uma vida confortável não exime o pai de pagar alimentos. É uma obrigação dele, independente de quanto ganhe ou das necessidades dela. Claro: são avaliadas a disponibilidade dele e as necessidades da menor, mas podem os alimentos ser reduzidos até um mínimo, que não pode ser ignorado.

2. Se a mãe da menina não sabia do endereço (rua, número) dele no Japão, a citação por edital é perfeitamente válida. Por outro lado, ele teria podido argüir uma eventual nulidade da citação, em 2009, quando retornou ao Brasil, se conseguisse provar que ela sabia do domicílio dele (o endereço onde ele morava ou o local onde trabalhava).

3. Se o Oficial de Justiça o encontrou, teve ele o tempo legal para se defender. Poderia ter argüido a nulidade da citação, posto que não foram esgotadas todas as possibilidades para a efetiva citação. Souberam da ação em 2009, portanto há três anos: é tempo demais para o processo.

4. Vocês não têm condições de pagar um advogado. Assim, o melhor caminho é a Defensoria Pública, que age em prol daqueles reconhecidamente pobres: sem imóveis em seu nome e com renda de até três salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite etc.

5. Como coação, é possível, sim, a prisão civil por alimentos, pelo prazo de até três meses.
“Art. 733 do CPC: Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”
Isso não significa que o juiz determinará a prisão, mas que é uma possibilidade não descartada, posto que determinada pela lei.

6. Entretanto, o débito alimentar que tem o condão de ensejar a prisão civil é tão-somente aquele reputado como atual, nos termos da Súmula nº 309 do STJ. Assim, ele se livra da prisão com o pagamento das TRÊS ÚLTIMAS prestações anteriores ao AJUIZAMENTO da execução e das que se vencerem no curso da ação.

7. O que é devido (as prestações anteriores aos três meses acima indicados) pode ser objeto de parcelamento ou acordado e parcelado. Se ele tem imóvel no nome dele, ainda que seja apenas um e aquele em que more com a família pode ser penhorado para pagamento de alimentos, uma vez que não é acatada a alegação de bem de família como defesa. A exceção está descrita na Lei 8.009.

8. Enfim: quanto mais ele se alheia, pior fica a situação. Isso porque a qualquer tempo poderia ter tentado um acordo (por que não tentou em 2009?) e pedir a revisão dos alimentos, para um nível razoável que pudesse atender.

9. Existem duas situações possíveis: ou ele paga – parcela, tenta um acordo – e continua pagando, ainda que peça a diminuição das prestações alimentares ou ele desaparece (até que tudo prescreva, a menina atinja vinte anos e não faça faculdade), o que é inviável: se ele é empregado ou estabelecido ou, ainda, tem algo no nome dele, fatalmente será encontrado e terá que pagar o que deve. Também não é recomendável porque tem uma filha, uma vida, um futuro. Para quê continuar ignorando o que não é possível ser ignorado?

10. Por fim e, afinal, uma boa notícia: se a situação é tão ruim e ele não tem bens móveis ou imóveis, mas apenas o seu ganha-pão (um emprego, comprovado por documentos), pode o juiz levar em consideração a nova situação apresentada, parcelar o devido e estipular novos alimentos, em valores menores, que lhe caibam no orçamento.

Tudo deve ser tratado nos autos, por um advogado (ou pela Defensoria, como já adiantei).

Um grande abraço e boa sorte! Torço para que tudo dê certo – estão informados e poderão agir no melhor interesse de vocês - e as coisas se encaminhem da melhor forma possível.

Alexandra disse...

Obrigada entrarei em contato com um advogado da defensoria daqui, fiquei sabendo que ela entrou com processo em 2007, e reafirmou em 2009 esse ano, quando veio a carta para ele, pois elas não sao desse ano, e sim de 2007~2009, saber do endereço dele ela sabia, pois esta na carta que ela usou para viajar com a menina, e na procuração tambem, pois ela queria a guarda da menina e não queria mas o pai[ e nós a nova familia] por perto da menina.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Alexandra!

Existe uma soluções possíveis e lhe desejo, sinceramente, boa sorte.

Anônimo disse...

O MEU FILHO TEM NOVE ANOS E RECENTEMENTE QUIS IR MORAR COM O PAI DEIXEI ELE IR PARA VER COMO ERA, AGORA ELE QUER VOLTAR MAIS O PAI NÃO QUER DEIXAR COMO ESTAMOS COM PROCESSO DE GUARDA, ESTOU ESPERANDO A AUDIENCIA PARA SABER A DECISAO DO JUIZ, COMO ELE ESTA COM O PAI ESTOU DEVOLVENDO A PENSAO QUE E DEPOSITADA TODO MES NA MINHA CONTA, A PERGUNTA É EU SOU OBRIGADA A DEVOLVER ESSA PENSAO TODO MES, OU PODERIA DEVOLVER QUANDO HOUVESSE ESSA AUDIENCIA DE GUARDA SENDO A GUARDA FAVORAVEL PARA ELE?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

A pensão alimentícia destina-se ao menor, e não à mãe, de maneira que não haveria sentido retê-la enquanto seu filho estiver vivendo com o pai.
Seria tomar um dinheiro que pertence a seu filho, destinado ao custeio das necessidades dele.
Quando permitiu que a criança vivesse com o pai, abriu mão da guarda, que agora pretende ver revertida. Frizo que, a despeito de ter a guarda legal - se determinada por sentença ou acordo homologado em juízo -, a guarda de fato é, hoje, do pai de seu filho.
A propósito: a quanto tempo ele está com o pai?
Um grande abraço e esteja à vontade.

Luciane Souza disse...

Tenho 54 anos e meu marido 55. Sou casada há 25 anos com comunhão parcial de bens. Tenho 2 filhos maiores de idade: uma de 24 anos, já formada e que ainda não trabalha e um de 22 anos fazendo mestrado. Temos casa própria e mais 5 apartamentos que foram adquiridos após o casamento. Meu marido é aposentado(ganha 5 salários mínimos)e eu dona de casa desde que meu 2º filho nasceu. Vou me aposentar mês que vem, como autônoma, ganhando 1 salário mínimo. Em caso de separação tenho direito à pensão alimentícia?
Grata.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciane, bom dia!

Em caso de separação, todo o patrimônio será dividido entre vocês dois.
Vocês têm diversos imóveis e aqueles que caberão a você podem lhe garantir um aluguel mensal.
Na partilha, essa divisão não é fixa. A você podem caber os imóveis mais valiosos, se houver consenso entre os dois.
Se não tivesse qualquer verba por receber, diria que sim, você tem direito à pensão, pois a esta altura não encontraria colocação no mercado de trabalho.
Entretanto, vai se aposentar em breve. Um salário mínimo é pouco, de maneira que pode o magistrado, em eventual ação, definir um percentual do que ele recebe para custear os seus alimentos.
Entretanto, ele ganha apenas 5 salários mínimos, o que também é pouco, de maneira que o máximo que poderá alcançar será um salário mínimo (20% de 5 SM).
Pode valer a pena, se vocês não se definirem por um acordo.
De toda maneira, pense em uma fórmula que equilibre a situação (com a divisão dos imóveis e eventual alimento a receber).
Deixo uma pergunta pertinente: Quem está procurando a separação: você ou ele?
É importante.
Um grande abraço e boa sorte! Não hesite em perguntar. Estarei à disposição, sempre.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567. Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciane, bom dia!

Em caso de separação, todo o patrimônio será dividido entre vocês dois.
Vocês têm diversos imóveis e aqueles que caberão a você podem lhe garantir um aluguel mensal.
Na partilha, essa divisão não é fixa. A você podem caber os imóveis mais valiosos, se houver consenso entre os dois.
Se não tivesse qualquer verba por receber, diria que sim, você tem direito à pensão, pois a esta altura não encontraria colocação no mercado de trabalho.
Entretanto, vai se aposentar em breve. Um salário mínimo é pouco, de maneira que pode o magistrado, em eventual ação, definir um percentual do que ele recebe para custear os seus alimentos.
Entretanto, ele ganha apenas 5 salários mínimos, o que também é pouco, de maneira que o máximo que poderá alcançar será um salário mínimo (20% de 5 SM).
Pode valer a pena, se vocês não se definirem por um acordo.
De toda maneira, pense em uma fórmula que equilibre a situação (com a divisão dos imóveis e eventual alimento a receber).
Deixo uma pergunta pertinente: Quem está procurando a separação: você ou ele?
É importante.
Um grande abraço e boa sorte! Não hesite em perguntar. Estarei à disposição, sempre.

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Anônimo disse...

Boa Tarde, tenho uma filha de 8 anos, está registrada no nome do pai biológico mesmo, ele paga pensão por mês, porém e jogador de futebol profissional e tem como pagar mais, pois tem já mais 2 filhos, que paga escola particulares para eles, gostaria de saber como faço pra mim provar o valor que ele ganha, pois ele não me fala mais mais ou menos imagino que seja mais de 10.000,00 e gostaria que me esclarecesse se é realmente 30% do valor do salário.. agradeço..

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Elisa, boa noite!

Você pode entrar com uma ação, representando sua filha, para pleitear os alimentos judicialmente.
Se ele é jogador de futebol profissional tem um contrato e deve, também, assinar contratos de publicidade.
Tem mais dois filhos. Se as mães dessas crianças pleitearam judicialmente os alimentos, também nesses processos (que correram em segredo de justiça) há informações dos ganhos dele.
Assim, por conclusão, existem meios de o juiz aferir quanto ele ganha, para estabelecer um quantum mensal a ser destinado aos alimentos de sua filha.
Quanto ao percentual, os 30% são referência (não está na lei) de alimentos a serem destinados A TODOS OS FILHOS, de modo que, a grosso modo, caberia 10% a cada um.
Quando o alimentante ganha muito bem, normalmente o juiz estipula um valor fixo, muitas vezes em salários mínimos (é o que aconteceu no caso de Mick Jagger e Luciana Gimenez).
R$ 10.000,00 não são uma fortuna. Se o juiz considerar o patamar de 30% deverá dividir tal montante entre os três filhos.
Contrate um advogado de sua confiança, especialista no Direito de Família e ajuíze a devida ação, se não houver consenso entre você e o pai de sua filha.
Um grande abraço e não hesite em perguntar. Estarei, sempre, à disposição.

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Anônimo disse...

Bom dia,
Eu gostaria de saber, se o meu filho ao completar à maior idade e quiser conhecer o pai e assim, recorrer os seus direitos, como por exemplo, se o pai dele tiver casa, terrenos, ou qualquer bem material e até mesmo a pensão que nunca recebeu, pode?

Unknown disse...

Bom dia,
Eu gostaria de saber se o meu filho ao completar à maior idade, pode ir atrás de seus direitos em relação à pensão alimentício que nunca recebeu, porque o pai acha que não o filho não é dele, mas após o exame, ele pode receber toda pensão e pode ter direitos também dos bens materiais?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Camila, boa noite!

Não existe isso!

Existem duas questões a serem observadas: os alimentos e a herança. Tanto uns como a outra dependem do reconhecimento da paternidade. Se não é filho, não tem direito nem a alimentos nem a herança.

Quantos anos tem o seu filho? Se é menor, pode pleitear o reconhecimento de paternidade e a pensão alimentícia.
Como o suposto pai nunca pagou e não há decisão nesse sentido - sequer o garoto é registrado no nome dele - não existe a obrigação de pagar. Portanto, ele não pode exigir uma obrigação que não existia.
Quanto aos bens materiais, a qualquer tempo, desde que reconhecida a paternidade, ele terá direito aos bens, como qualquer dos outros filhos.
Observo que esse direito somente estará garantido com a morte do pai. Aí então - e somente então - os bens passarão a ele, automaticamente.
Entretanto, primeiro, é preciso reconhecer a paternidade. Contrate um bom advogado que labore no âmbito do Direito de Família, de sua confiança, e entre com a ação competente.
Um grande abraço e boa sorte.

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Anônimo disse...

ola gostaria de saber se a mãe do meu filho a minha ex mulher (união estavel)pode usar a pensão alimenticia do meu filho em beneficio proprio uma ves que ela não trabalha e nem busca um trabalho ela vive com a pensão na casa da mãe dela divide as contas da casa com a mãe mas paga com a pensão do meu filho isso e certo a lei não proibe esse tipo de atitudo

Anônimo disse...

Boa noite eu não pago a pensão em juizo fiz um acordo com a mãe do meu filho e pago em duas veses ela preferi assim mas pagvo 30% do meu salario e ela assina recibos para min isso pode ma causar problemas mais tarde se ela resolver me prossecar ou algo assim

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite eu não pago a pensão em juizo fiz um acordo com a mãe do meu filho e pago em duas veses ela preferi assim mas pagvo 30% do meu salario e ela assina recibos para min isso pode ma causar problemas mais tarde se ela resolver me prossecar ou algo assim"

Olá, bom dia!

Não entendi porque você teria que pagar a pensão em juízo. Existe uma execução contra você?
Se fizeram um acordo, deveria ser homologado, para que mais tarde você não seja executado pela parte faltante (a diferença entre o que foi determinado e o que você paga).
De todo modo, guarde o comprovante de todos os pagamentos, sempre.
Um grande abraço e escreva, sempre que precisar.
Boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"ola gostaria de saber se a mãe do meu filho a minha ex mulher (união estavel)pode usar a pensão alimenticia do meu filho em beneficio proprio uma ves que ela não trabalha e nem busca um trabalho ela vive com a pensão na casa da mãe dela divide as contas da casa com a mãe mas paga com a pensão do meu filho isso e certo a lei não proibe esse tipo de atitudo"

Olá, boa noite!

A pensão alimentícia deve ser destinada ao menor. Entretanto, como "alimentos" podem ser considerados o vestuário, o material de higiene, os estudos, os medicamentos, o lazer etc.
Se a mãe assina TV a cabo, pode ser considerada lazer, pois a criança assiste TV.
Se conseguir comprovar o desvio é possível pedir a alteração da guarda. Essa seria a sanção.
Mas não bastam palavras, pois é necessário comprovar que o dinheiro enviado está sendo mau utilizado. Exemplo de mau uso é o gasto com cabeleireiro ou roupas para a mãe.
Um abraço e boa sorte.

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

OLA, BOA TARDE, NECESSITO DE INFORMAÇAO, POR FAVOR. MEU MARIDO TEM 3 FILHAS, CADA UMA COM UMA MULHER DIFERENTE, E NÓS TEMOS UM FILHO, OU SEJA ELE TEM 4 FILHOS. ELE GANHA POUCO, 1200,00, PAGA PENSAO. MAS AS MAES SEMPRE QUEREM MAIS. FICOU ESTIPULADO PRA UMA 17,5% DO SALARIO DELE, A OUTRA ELE ENTROU COM UMA AÇAO PARA ABAIXAR, POIS JA NAO PODE PAGAR O QUE PAGAVA,JA FAZ QUASE UM ANO QUE ESTA ESPERANDO E NADA. ACONTECE QUE ELE JA HAVIA ENTRADO COM UMA AÇAO EM 2009 PARA DIMINUR, MAS O JUIZ NAO CONCEDEU, E DESDE 2010 ELE JA NAO DAVA O MESMO VALOR, NUNCA DEIXOU DE DAR, NEM QUANDO ESTAVA DESEMPREGADO, E AGORA A EX ENTROU COM UMA AÇAO EXIGINDO QUE ELE PAGUE A DIFERENÇA DE TODOS OS MESES, QUE SAO MAIS DE 6000,00, E ELE TEM ATE 15 DIAS PRA PAGAR, MAS NOS NAO TEMOS NADA, NAO SOBRA. É POSSIVEL ELES VIREM AQUI PENHORAR NOSSOS MOVEIS, QUE SAO TUDO SIMPLES E ALEM DISSO, JA COMPRAMOS USADOS. MORAMOS DE ALUGUEL. E NO CASO DO VALOR DA PENSAO, SE O JUIZ DETERMINAR PRAS 3 OS 17,5%, VAO MAIS DE 50% DO SALARIO DELE E VAMOS VIVER COMO? EU NAO TRABALHO, POIS CUIDO DO FILHO, NAO CONSIGO VAGA NA CRECHE, E CASO EU COMECE A TRABALHAR, PODEM EXIGIR ALGO DE MIM? OBRIGADA.

Unknown disse...

boa tarde, tenho 17 anos, e nao sou registrada pelo meu pai, nem nunca recebi pensão.

gostaria de ir atras de meus direitos, nem q ele me pagasse tudo q me deve de uma forma parcelada. só que minha mae nao quer se envolver no caso, e meu pai esta invalido e nao consegue mais falar. oque poderia fazer? não tenho apoio de ninguem e nao tenho a minima ideia de como proceder nesse caso. espero resposta, meu email é carolstaffen@gmail.com

Unknown disse...

boa tarde, tenho 17 anos, e nao sou registrada pelo meu pai, nem nunca recebi pensão.

gostaria de ir atras de meus direitos, nem q ele me pagasse tudo q me deve de uma forma parcelada. só que minha mae nao quer se envolver no caso, e meu pai esta invalido e nao consegue mais falar. oque poderia fazer? não tenho apoio de ninguem e nao tenho a minima ideia de como proceder nesse caso.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana, boa noite!

Infelizmente você não foi reconhecida. Não é registrada e tem 17 anos.
Como seu pai nunca lhe pagou pensão nem foi condenado a pagá-la, tal obrigação não existe, de maneira que o remédio, hoje, seria o ajuizamento de uma ação, visando o reconhecimento de paternidade (que pode ser espontâneo ou exigir o exame de DNA) e a cobrança de alimentos, que seriam devidos desde a sentença, se ele for condenado.
A despeito do tempo passado, sem que recebesse nada, haveriam vantagens no ajuizamento da ação judicial:
1. se você estiver fazendo faculdade, os alimentos serão devidos até que termine o curso ou até que complete 24 anos;
2. você passará a ser herdeira de seu pai.
Por consequência, quando ele morrer, você terá direito a uma parcela de sua herança.
Converse com um advogado de sua confiança que labore na área do Direito de Família. Como é menor de idade, terá que ser representada. Sua mãe assinaria a procuração para que o advogado entre com a ação? É tudo o que você precisa. Naturalmente, deverá pagar as custas do processo (a menos que seja concedido o direito à gratuidade processual) e os honorários advocatícios.
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Oi, boa tarde! Tenho uma dúvida e preciso de ajuda... Meu pai nunca me registrou, recentemente eu soube que ele anda com dificuldades financeiras, eu gostaria de saber se algum dia ele pode requerer a paternidade e exigir que eu pague pensão para ele... grata

Anônimo disse...

Oi, boa tarde! Tenho uma dúvida e preciso de ajuda... Meu pai nunca me registrou, recentemente eu soube que ele anda com dificuldades financeiras, eu gostaria de saber se algum dia ele pode requerer a paternidade e exigir que eu pague pensão para ele... grata

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Oi, boa tarde! Tenho uma dúvida e preciso de ajuda... Meu pai nunca me registrou, recentemente eu soube que ele anda com dificuldades financeiras, eu gostaria de saber se algum dia ele pode requerer a paternidade e exigir que eu pague pensão para ele... grata"

O direito a alimentos dos pais idosos ou inválidos é uma via de mão dupla.
Ele pode pedir o reconhecimento da paternidade. Pode, no futuro, requerer auxílio, judicialmente.
Sim, pode.
Entretanto, poderá você alegar o reconhecimento tardio e a não participação no seu desenvolvimento. Ele não pode ser pai, apenas, para pedir, sem ter nada dado durante a vida.
Deve haver alguém, na família de seu pai, que poderá prover o sustento dele, o que supriria o ardil, por mais difícil que seja a situação em que viva.
São bons e válidos argumentos e o Direito se alimenta de provas e fundamentos.
Entretanto, não é possível adiantar o que a jurisprudência e, mais especificamente, o juiz singular, no caso, decidirá. Ainda que, no futuro, decidam a favor dele, o abandono a que a expôs, durante tanto tempo, contará em desfavor dele.
De toda forma, tenha paciência e não se preocupe. Não vale a pena.
Um grande abraço e boa sorte.
Não hesite em novamente escrever. Estarei, sempre, à disposição.

Anônimo disse...

Bom dia Dra, Meu atoa namorado(moramos juntos), nos vivemos no exterior New York, ele tem um filho de 7 anos no brasil, e ja tem 4 anos que esta num processo de divorcio litigioso e penssao alimenticia, ele sempre deu 170 reais por mes de penssao, e manda 1 caixa de roupa e sapatos pra crianca, e nas datas comemorativas manda algum. o problema q a ex mulher dele quer 3 salarios minimos de penssao, no qual no momento ele esta desempregado e somente eu estou trabalhando, mandando todos os gastos nossos aqui, ele anda recebendo seguro desemprego tambem, ele recebi 300 dollares por semana de seguro desemprego, no qual 1200 por mes, pagamos de aluguel 1800 dollares por mes, fora energia, telefone, internet, e gastos com comida e roupas, alem de tudo isso temos ja 2 filhos juntos, uma de 4 anos e outro de 2, mandando todos os nossos documentos, alem dessa penssao que ele manda q nao e muito mas e q no momento e so isso q podemos mandar, as coisas nao anda bem a economia esta horrivel, ele e sua ex tem um apartamento no brasil o qual ela aluga e fica com todo o aluguel esta alugado por 400 reais por mes, a Dra acha que teria essa possibilidade do juiz bater o martelo 3 salarios minimos???? qual valor mas ou menos seria pra uma penssao asim? tenho medo pq muitas vezes acham q esta ganhando rio de dinheiro aqui e as coisa nao estao facil!!!! obrigada aguardo sua resposta!

Anônimo disse...

Bom dia Dra, Meu atoa namorado(moramos juntos), nos vivemos no exterior New York, ele tem um filho de 7 anos no brasil, e ja tem 4 anos que esta num processo de divorcio litigioso e penssao alimenticia, ele sempre deu 170 reais por mes de penssao, e manda 1 caixa de roupa e sapatos pra crianca, e nas datas comemorativas manda algum. o problema q a ex mulher dele quer 3 salarios minimos de penssao, no qual no momento ele esta desempregado e somente eu estou trabalhando, mandando todos os gastos nossos aqui, ele anda recebendo seguro desemprego tambem, ele recebi 300 dollares por semana de seguro desemprego, no qual 1200 por mes, pagamos de aluguel 1800 dollares por mes, fora energia, telefone, internet, e gastos com comida e roupas, alem de tudo isso temos ja 2 filhos juntos, uma de 4 anos e outro de 2, mandando todos os nossos documentos, alem dessa penssao que ele manda q nao e muito mas e q no momento e so isso q podemos mandar, as coisas nao anda bem a economia esta horrivel, ele e sua ex tem um apartamento no brasil o qual ela aluga e fica com todo o aluguel esta alugado por 400 reais por mes, a Dra acha que teria essa possibilidade do juiz bater o martelo 3 salarios minimos???? qual valor mas ou menos seria pra uma penssao asim? tenho medo pq muitas vezes acham q esta ganhando rio de dinheiro aqui e as coisa nao estao facil!!!! obrigada aguardo sua resposta!

Anônimo disse...

Bom dia Dra, Meu atual namorado(moramos juntos), nos vivemos no exterior New York, ele tem um filho de 7 anos no brasil, e ja tem 4 anos que esta num processo de divorcio litigioso e penssao alimenticia, ele sempre deu 170 reais por mes de penssao, e manda 1 caixa de roupa e sapatos pra crianca, e nas datas comemorativas manda algum. o problema q a ex mulher dele quer 3 salarios minimos de penssao, no qual no momento ele esta desempregado e somente eu estou trabalhando, mandando todos os gastos nossos aqui, ele anda recebendo seguro desemprego tambem, ele recebi 300 dollares por semana de seguro desemprego, no qual 1200 por mes, pagamos de aluguel 1800 dollares por mes, fora energia, telefone, internet, e gastos com comida e roupas, alem de tudo isso temos ja 2 filhos juntos, uma de 4 anos e outro de 2, mandando todos os nossos documentos, alem dessa penssao que ele manda q nao e muito mas e q no momento e so isso q podemos mandar, as coisas nao anda bem a economia esta horrivel, ele e sua ex tem um apartamento no brasil o qual ela aluga e fica com todo o aluguel esta alugado por 400 reais por mes, a Dra acha que teria essa possibilidade do juiz bater o martelo 3 salarios minimos???? qual valor mas ou menos seria pra uma penssao asim? tenho medo pq muitas vezes acham q esta ganhando rio de dinheiro aqui e as coisa nao estao facil!!!!ah e uma outra coisa a mulher nao quer dividir o valor do apartamento com ele, o qual meu marido quer a venda do imovel a metade pra ela e a outra pra ele, e ela diz q o apartamento ela nao abri mao! qual os direitos dele? obrigada aguardo sua resposta!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

É quase impossível que ela obtenha êxito no pedido de 3 salários mínimos para os alimentos. O que é possível é que consiga 1/3 do que ele ganha, 20%, 15%. E um salário mínimo, em caso de desemprego.
Veja que, com o desemprego e o auxílio que ele recebe, ele não tem mais do que R$ 2.500,00. Assim, não seria lógico arbitrar pensão além de 1/3 do que ele recebe.
Se ela pretende alimentos, são retirados de alimentos (o salário ou a ajuda dada a ele).
Quanto ao imóvel comum, a qualquer momento é possível a ele exigir a venda, porque segue a legislação do condomínio comum. Portanto, caberia a adjudicação compulsória, no caso de negativa da parte dela.
Os rendimentos seus não entram (e não podem entrar) no cálculo da pensão alimentícia, pois é uma obrigação, apenas, do pai.
Vocês têm um advogado aqui, acompanhando o processo. Tenho a certeza de que o que afirmei aqui confere com a orientação já recebida.
O pedir é possível. Ela pode pedir o que quiser. Entretanto, o juiz deverá ponderar a situação de ambos, no avaliar o valor da pensão. Aliás, sempre serão os alimentos calculados pelo binômio necessidade x possibilidade.
Portanto, não é porque ela entende que precisa de três salários mínimos que serão estes concedidos. Será avaliada a situação do alimentante, em conjunto com a necessidade do alimentando.
Existe mais: a sentença que determina os alimentos sempre poderá ser modificada, desde que alterada a fórmula necessidade x possibilidade.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre que precisar. Estarei à disposição.. Não hesite em novamente escrever, se precisar ou tiver mais informações, ok?

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Eu gostaria de saber, se o meu filho ao completar à maior idade e quiser conhecer o pai e assim, recorrer os seus direitos, como por exemplo, se o pai dele tiver casa, terrenos, ou qualquer bem material e até mesmo a pensão que nunca recebeu, pode?"

Se seu filho estiver registrado em seu nome terá direito à herança, quando você falecer. Filho é filho, não importa se produto de um casamento ou de uma relação passageira.
Quanto aos alimentos, não. Os alimentos são uma obrigação estipulada em percentagem ou valor fixo, sempre determinada ou determinável. Portanto, se tal obrigação não existe, não há como ser reivindicada relativamente aos anos passados.
Se ele não estiver registrado, pode reivindicar o reconhecimento, em ação judicial. Quando então tudo o dito acima será válido (herança e alimentos). Antes, não, pois somente será filho, para a lei, a partir do reconhecimento, espontâneo ou judicial.
Um abraço e boa sorte. Quando precisar, não hesite: escreva.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"OLA, BOA TARDE, NECESSITO DE INFORMAÇAO, POR FAVOR. MEU MARIDO TEM 3 FILHAS, CADA UMA COM UMA MULHER DIFERENTE, E NÓS TEMOS UM FILHO, OU SEJA ELE TEM 4 FILHOS. ELE GANHA POUCO, 1200,00, PAGA PENSAO. MAS AS MAES SEMPRE QUEREM MAIS. FICOU ESTIPULADO PRA UMA 17,5% DO SALARIO DELE, A OUTRA ELE ENTROU COM UMA AÇAO PARA ABAIXAR, POIS JA NAO PODE PAGAR O QUE PAGAVA,JA FAZ QUASE UM ANO QUE ESTA ESPERANDO E NADA. ACONTECE QUE ELE JA HAVIA ENTRADO COM UMA AÇAO EM 2009 PARA DIMINUR, MAS O JUIZ NAO CONCEDEU, E DESDE 2010 ELE JA NAO DAVA O MESMO VALOR, NUNCA DEIXOU DE DAR, NEM QUANDO ESTAVA DESEMPREGADO, E AGORA A EX ENTROU COM UMA AÇAO EXIGINDO QUE ELE PAGUE A DIFERENÇA DE TODOS OS MESES, QUE SAO MAIS DE 6000,00, E ELE TEM ATE 15 DIAS PRA PAGAR, MAS NOS NAO TEMOS NADA, NAO SOBRA. É POSSIVEL ELES VIREM AQUI PENHORAR NOSSOS MOVEIS, QUE SAO TUDO SIMPLES E ALEM DISSO, JA COMPRAMOS USADOS. MORAMOS DE ALUGUEL. E NO CASO DO VALOR DA PENSAO, SE O JUIZ DETERMINAR PRAS 3 OS 17,5%, VAO MAIS DE 50% DO SALARIO DELE E VAMOS VIVER COMO? EU NAO TRABALHO, POIS CUIDO DO FILHO, NAO CONSIGO VAGA NA CRECHE, E CASO EU COMECE A TRABALHAR, PODEM EXIGIR ALGO DE MIM? OBRIGADA."

Olá, bom dia!
Se estava determinado judicialmente, ele deveria ter cumprido. Se não era capaz de pagar, deveria ter pedido a revisão. Entretanto, não adianta chorar sobre o leite derramado.
Eles não podem penhorar os bens que guarnecem a casa. A menos que hajam, por exemplo, dois televisores, quando penhorariam o melhor deles. Isso, entretanto, é raro.
Ele pode, judicialmente, tentar um acordo, para parcelar os R$ 6.000,00. Se comprovado que nada tem, não importa o que diga ou queira a mãe da criança. O juiz parcelará a dívida (que poderá ser reduzida, a critério do juiz), e deverá ser paga junto com a pensão.
Sobre você trabalhar: a pensão não pode invadir os seus ganhos, pois os filhos são de seu marido. Portanto, a obrigação é dele, não sua.
Boa sorte, um ótimo dia e escreva, quando precisar. Estarei à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Carolina, boa noite!

Se você não é registrada e seu pai nunca lhe pagou nada, ele também não lhe deve nada.
O direito que lhe assiste é, primeiramente, o de reconhecimento.
A partir de então, poderá pleitear os alimentos (pensão alimentícia), até que complete 18 anos ou, se fizer faculdade, até os 24 anos.
É importante também o reconhecimento para as questões de herança: você terá, então (e apenas então) direitos sobre a herança de seu pai (que existirão quando ele morrer) da mesma forma que qualquer outro filho.
Você, entretanto, tem um obstáculo: como é menor de idade, deve ser representada por sua mãe.
O que você poderia fazer? Pedir auxílio na Defensoria Pública, para que, uma vez que quem a representa se nega a atuar, que o juiz supra tal falha.
Ou aguardar que complete os 18 anos e ajuizar você mesma a ação de reconhecimento de paternidade e, concomitantemente, de alimentos - se estiver cursando uma faculdade.
Um grande abraço e escreva, sempre que precisar. Estarei à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "PENSÃO ALIMENTÍCIA":

jÁ PASSEI UM APT 3Q PARA MINHA EX, TEMOS UMA FILHA 18A E UM FILHO 13A. PAGO COLÉGIO UP, INGLES, DUAS ESCOLAS DE FUTEBOL.A MINHA FILHA TEM EM CARTÃO DE R$ 350,00 E PAGO ASSISTÊNCIA A SAÚDE (UNIMED) MINHA ESPOSA QUER QUE SE CORRIGIDA O QUE PAGO PELO ÍNDICE DO SALARIO MINIMO.
ELA GANHA MUITO MAIS QUE EU (SOMOS SERVIDORES PÚBLICOS) EU ME APOSENTEI AGORA.OS FILHOS ESTÃO COM ELA NO MOMENTO."
MBMAIL:
WALTER

Os alimentos são definidos segundo o binômio necessidade x possibilidade.
Os seus vencimentos, com a aposentadoria, devem ter diminuído, não aumentado. Portanto, poderia até requerer a revisão deles, pautando-se na menor disposição de numerário.
O requerimento de sua ex-esposa não goza do amparo da lei. Na sentença existe a estipulação (se em percentagem sobre o que você recebe, se em um valor fixo atualizado e qual o índice de atualização, se em salários mínimos).
Ela quer a atualização pelo índice do salário mínimo. Entrou com ação reivindicando o reajuste?
Você pode pedir a atualização segundo o índice de atualização da aposentadoria, que é muito menor e compatível com a sua possibilidade.
Percebe a discrepância do que ela pede?
Se as necessidades não aumentaram, não há motivo para pedir mais. Se os seus vencimentos são regidos por um índice, é por ele que devem ser atualizados os alimentos.
Ela está errada e não será difícil comprovar o erro.
Um grande abraço e boa sorte.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Agatha Lima disse...

Boa tarde Sra. Maria da Glória!

Meu filho tem 7 anos e não vivo com o pai dele a 4 anos.. desde a nossa separação ele nunca teve condições que pagasse pensão.. então me ajudava quando podia com 100,00 reais por mês, no mês que não podia não mandava e ficava por isso mesmo... Há uns meses atras entrei na Defensória da minha cidade com o pedido de pensão alimentícia, só que o pai do meu filho já não mora mais na mesma cidade que eu e meu filho... fiz tudo que podia.. informei a ele a data das audiencias e tudo mais... o juiz decidiu que ele pagasse os alimentos provisório no valor de 20% do salario minimo... ele esta pagando... na ultima audiencia ele não se manifestou e não compareceu pelo fato de não morar aqui... Só que eu gostaria que ele pagasse a pensão com a porcentagem sobre o valor do salário dele... pois ele não informou nada a respeito dele.. e sei que ele esta trabalhando... Tendo em vista que tenho muitos gastos que são só meus, babá, alimentação, transporte escolar, lazer, medicamentos e isso tudo vai bem mais além de 135,00 reais... e ele não quer passar pra mim os dados da empresa que ele trabalha... Existe uma forma legal de que ele passe essas informações? o que devo fazer.. a mãe dele é advogada e instruiu a ele a não me passar o dados... o que faço? pode de ajudar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Agatha, boa noite!

Se ele está registrado, é fácil: basta que requeira ao Juízo que oficie o empregador, para que ele forneça cópia dos comprovantes de pagamento.
Se não está registrado, a prova de quanto ganha seria indireta, com os dados, por exemplo, do que gasta em cartão de crédito e da movimentação da conta dele.
Seu advogado pode peticionar ao Juízo para que oficie. Mas, antes, é preciso fornecer as informações necessárias (nome e endereço do empregador, por exemplo).
Um abraço e boa noite!
Escreva, quando e se precisar, ok?

Unknown disse...

Boa Tarde... Meus pais são separados a mais ou menos 6 anos, e no processo de separação minha mãe abriu mão de todos os seus bens em troca de paz, algo que ela não teve em 37 anos de casada. Este processo de separação foi muito complicado e pegamos uma advogada na época que não instrui a gente muito bem, então acabamos ficando só com a casa em que moramos e uma pensão para minha mãe de 80% de um salário mínimo. Minha mãe ficou até sem direito ao que ele tinha na sua conta corrente, carros, caminhão e outros imóveis. Porém, fazem mais ou menos uns 3 anos que meu pai não vem pagando o valor acordado, o mesmo deposita mensalmente e o dia que quer e em cheque o valor de R$400,00. Gostaria de saber se podemos reabrir o processo, para receber a diferença que no final do ano se torna um bom valor?? E também se ele como pai, pode me pedir pensão, pois, pelo que fiquei sabendo, ele está fazendo isso de propósito, para alegar que está doente e não tem condições de se sustentar e que deposita o que pode. Assim reverter a situação e eu ter que pagar para ele. Obrigada.

Unknown disse...

Boa Tarde... Meus pais são separados a mais ou menos 6 anos, e no processo de separação minha mãe abriu mão de todos os seus bens em troca de paz, algo que ela não teve em 37 anos de casada. Este processo de separação foi muito complicado e pegamos uma advogada na época que não instrui a gente muito bem, então acabamos ficando só com a casa em que moramos e uma pensão para minha mãe de 80% de um salário mínimo. Minha mãe ficou até sem direito ao que ele tinha na sua conta corrente, carros, caminhão e outros imóveis. Porém, fazem mais ou menos uns 3 anos que meu pai não vem pagando o valor acordado, o mesmo deposita mensalmente e o dia que quer e em cheque o valor de R$400,00. Gostaria de saber se podemos reabrir o processo, para receber a diferença que no final do ano se torna um bom valor?? E também se ele como pai, pode me pedir pensão, pois, pelo que fiquei sabendo, ele está fazendo isso de propósito, para alegar que está doente e não tem condições de se sustentar e que deposita o que pode. Assim reverter a situação e eu ter que pagar para ele. Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Andressa, boa noite!

A pensão era, apenas, para sua mãe?
As coisas não funcionam de maneira tão fácil.
Primeiro, porque a pretensão aos alimentos prescreve em dois anos, de maneira que ela somente poderia reivindicar alimentos (ou a diferença) relativos aos últimos dois anos.
Qual foi o acordo? Ele pagaria um valor, que seria corrigido (e que à época equivaleria a 80% de um salário-mínimo ou o juiz homologou, na sentença, textualmente, "80% de um salário-mínimo"?
Sua mãe não receberia tão facilmente. É preciso um processo, advogado, instruir os autos com o demonstrativo do cálculo.
Ele pode pedir a diminuição do valor a pagar, se não tiver condições de honrar a dívida. Mas aquilo que é devido pode ser exigido.
Se ele conseguir provar que não tem capacidade de prover o próprio sustento pode, sim, ajuizar uma ação contra os filhos, para que receba alimentos.
É uma via de mão dupla, compreende?
No entanto, tudo depende de provas.
Em primeiro lugar, leia a sentença e analise os depósitos dos últimos dois anos.
Estarei aqui, para ajudar.
Se o caso, então procure um advogado de confiança e ajuíze a ação.
Um abraço e boa sorte!

Unknown disse...

Dra., vou ler direitinho o que está escrito na sentença, qualquer dúvida escrevo novamente para a senhora.
Obrigada.

Paulo disse...

Muito boa noite !!
Estou com problemas com minha mulher , estou tentando reatar mas por enquanto nada!! sou muito apegado com minha filha de 4 anos , não consigo ficar sem ela , todas as noites conto historinhas para ela dormir e cuido muitíssimo bem dela ,melhor quer minha mulher falar a verdade...quais as possibilidades se eu pagar todas as contas ,escola , plano de saúde etc , de ficar 2 dias com a mãe e dormir uma comigo ,e um final de semana com cada...estou desesperado minha mulher me chantagea falando que a lei sempre fica do lado da mãe ,e stou passando maus momentos sem poder dormir com ela ,ela é minha vida , pelo amor de deus

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Paulo, bom dia!

O que você pretende é a guarda compartilhada, eleita pela lei como a ideal.
Sua mulher não tem razão: a lei não privilegia a mulher, mas a estabilidade.
Isso significa que a retirada da guarda (repito: retirada) deve ser bem fundamentada, para que a criança não sofra com a alteração e a quebra do equilíbrio em suas relações.
O que você propõe não tira, mas soma.
Se você pode pagar, como diz, "todas as contas ,escola , plano de saúde etc", pode desembolsar convivendo ou não com a criança, o que significa que dispõe de mais do que dá.
A utilização de tal argumento apenas daria força à mãe para elevar a pensão, não para que você compartilhasse a guarda.
Os juízes têm a tendência de conceder (e manter) a guarda ao pai/mãe que propiciar maior e melhor tempo da criança com o outro.
Portanto, a sua boa vontade é, já, o melhor argumento e a negativa dela pode, inclusive, ser causa da perda da guarda, pois a criança não é um bem que pertença ou possa ser manipulado por qualquer dos dois.
Mantenha sua postura, cative a amizade com sua ex, e tenho a certeza de que conseguirá ampliar os dias que cuida de sua filha.
Você tem grandes chances de êxito, ainda que o juiz singular negue seu pedido, em primeira instância (não se pode garantir o que um juiz venha a decidir nem os argumentos que os advogados utilizarão).
Um abraço, um excelente 2014 e escreva, sempre e quando precisar, ok?

TRL Serviços disse...

Se eu colocar na justiça o pai do meu filho para receber a pensão, ele não tem condições e já tá preso por não pagar pensão do outro filho com outra mulher, e a mãe dele mora com a filha q tem condições, eu posso pedi pensão para a irmã dele, pq a mãe não tem condições.O que fazer?

TRL Serviços disse...

Se eu colocar na justiça o pai do meu filho para receber a pensão, ele não tem condições e já tá preso por não pagar pensão do outro filho com outra mulher, e a mãe dele mora com a filha q tem condições, eu posso pedi pensão para a irmã dele, pq a mãe não tem condições.O que fazer?

Anônimo disse...

Se eu colocar na justiça o pai do meu filho para receber a pensão, ele não tem condições e já tá preso por não pagar pensão do outro filho com outra mulher, e a mãe dele mora com a filha q tem condições, eu posso pedi pensão para a irmã dele, pq a mãe não tem condições.O que fazer?

thais disse...

Se eu colocar na justiça o pai do meu filho para receber a pensão, ele não tem condições e já tá preso por não pagar pensão do outro filho com outra mulher, e a mãe dele mora com a filha q tem condições, eu posso pedi pensão para a irmã dele, pq a mãe não tem condições.O que fazer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thais, boa noite!

Você pode executar a pensão alimentícia devida pelo pai de seu filho e, inclusive, executar os pais dele, de forma complementar.
Mas não pode cobrar os alimentos da tia.
Ainda que a tia fosse milionária, não poderia ser obrigada a pagar os alimentos que o irmão ou os pais dela devem.
Ela poderia fazê-lo, apenas, para ver livres os pais de uma execução, mas não há na lei fundamento para obrigá-la a pagar.
Um grande abraço e escreva, quando e se precisar, ok?

lucas_leao disse...

Bom dia, tive uma relação que durou 10 anos com 7 tivemos um filho so que nos nao moravamos juntos, decidimos então morarmos para o bem do nosso filho so que ela ficou gravida de outro e ainda tentou dizer que era meu vendo que nao podia esconder fugiu com o outro e deixou o meu filho com a mae dela, entrei na justiça pra ter a guarda
so que perdi, na verdade nao fomos nem a um juiz a assitente social que decidiu que ela ficaria com a guarda desiformado deixei assim so que uma semana ela pegou o meu filho pra ficar com ela na outra deixou com a mae dela de novo toda vez que eu falava que ia entrar com pedido de guarda dele ela ia e pegava o menino depois deixava com a mae de novo, agora ela viajou pra sao paulo atras do pai dos outros dois filhos dela e deixou o menino com a mae dela, conversamos e ficou certo que assim que eu terminasse de construir minha casa ele ia morar comigo, concordaram, so que agora a avo dele entrou com pedido de guarda do meu filho sou casado tenho mais menino de 6 meses
gostaria de saber o que posso fazer nesse caso
desde ja agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Lucas Leão, boa noite!

Quem decide a guarda é o juiz, não a assistente social. E contra uma decisão de primeiro grau cabe recurso ao colegiado, no prazo legal.
Bem, vamos ao que interessa. A guarda de fato foi exercida durante esse tempo (quanto tempo?) pela sua sogra, que reivindica, agora, a guarda judicial, ou seja, deseja ela regularizar o que existe de fato.
É comum tanto a mãe como o pai – como no seu caso – deixar para depois, enquanto os filhos ficam com alguém, que se dedica e cuida deles. Isso contribui para a solidificação de uma situação que, depois, é difícil de ser revertida.
Você ser casado e ter uma situação estável não é razão para que a guarda seja alterada, pois os juízes tendem a manter o estado de coisas, pelo bem da criança (o equilíbrio psicológico delas).
Haveria motivo para a alteração da guarda se suas visitas fossem proibidas ou se houver violência ou alienação parental, por exemplo.
Leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html e GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Você pode, em tese, conseguir a guarda. Uma outra sugestão é a guarda compartilhada. Se for possível o compartilhamento e sua sogra negá-lo, por exemplo.
Vê que existem saídas, ainda que não tenha fornecido uma informação valiosa: Há quanto tempo seu filho é criado pela avó? É com base nesse dado que ela reivindica a guarda.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

lucas_leao disse...

Boa noite Dra, bom ele morou com a mae e avo desde quando ele nasceu so que a mae deixou ele com a avo apartir dos 3 anos, e sempre manifestei a vontade de criar ele so que a mae nunca deixou, sempre que eu dizia que ia entrar com pedido de guarda ela pegava ele ficava de uma semana a um mes, depois deixava com a mae dela denovo, ela alega que nao tenho tempo pra cuidar do meu filho, que sou ausente, mas como se todos os finais de semana ele ta comigo, nos natais, fins de ano ele sempre estava comigo nas ferias feriados tambem sempre ta comigo,ele e muito apegado a mim tem vezes que ele fica chorando pra nao ficar com a avo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lucas Leão, bom dia!

Você leu o material que indiquei?
Vê que a situação está consolidada, que o lar dele é junto à avó e é ela a guardiã de fato dele?
Se você desejava criá-lo, teria sido mais fácil logo no início ter ajuizado a ação de guarda. Agora, ele tem uma rede de proteção que, se rompida, poderia prejudicá-lo emocionalmente.
A mãe não decide. Quem decide é o juiz. Vocês poderiam, por acordo, decidir em contrário, mas não foi o caso.
O que aconteceu é que tacitamente acordaram que a criança ficasse com a avó e com ela ficou. Também acordaram suas visitas, que devem ser regulamentadas na ação de guarda, que a avó ajuizou.
Ele é ainda muito pequeno. Com doze anos poderá escolher com quem ficar e será ouvido pelo juiz.
Não custa: contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e tente, ao menos, compartilhar a guarda.
Se não houver nada que impeça a criança de ficar com a avó (matéria descrita nos artigos citados), dificilmente ela perderá a ação, mas o tempo em que seu filho fica com você poderá ser estendido. E muito.
O tempo passa. E com o passar do tempo, havendo maior relacionamento entre vocês dois, é possível que ele vá para sua casa, mais tarde.
Hoje, o que é possível e provável, se batalhar por isso, é obter a guarda compartilhada, o que não seria mau.
Um grande abraço, Lucas, boa sorte, e escreva, sempre e quando precisar, ok?

LIVIA OLIVEIRA disse...

GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, EU CRIO MEUS DOIS FILHOS SOZINHA O PAI DA TODO MES UM DINHEIRO( PENSÃO) MAS NAO É POR ORDEM DE JUIZ PORQUE NÃO COLOQUEI NA JUSTIÇA.O PAI QUER PEGAR AS CRIANÇAS NO FINAL DE SEMANA MAS EU NAO DEIXO. QUERO SABER SE O PAI ENTRAR NA JUSTIÇA SOLICITANDO PARA PODER PEGAR ELE TEM CHANCES DE CONSEGUIR. OBS. NÃO DEIXO PORQUE ELE É IRRESPONSÁVEL TODO FINAL DE SEMANA FICA MUITO NA RUA JOGA BOLA E AS CRIANÇAS FICA SEM MUITO CUIDADO E ELE ATE JA PERDEU MINHA FILHA DE DOIS ANOS EM UM SHOPPING.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Livia, bom dia!


O convívio com o pai é um direito das crianças que não pode ser negado.
Se ele justificar o pedido alegando a alienação parental você pode perder a guarda delas (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.

Quantos anos têm elas agora?

O mais adequado é regularizar a guarda. Contate um advogado, de sua confiança e que labore no ramo do direito de família e ajuíze a ação. Com a guarda, estipule a pensão alimentícia e os dias de visitação em que ele poderá retirar as crianças (finais de semana, férias, Natal e ano novo intercalados).

Você é responsável pelas crianças enquanto elas estão com você. Mas elas devem conviver com o pai, também, que é uma referência importante.

Um grande abraço e uma ótima semana! Se e quando precisar, escreva, ok?

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Anônimo disse...

boa noite meu marido tem uma filha que ele não tem certeza que é dele porque a mãe dela foi embora e falou que estava gravída e não deixou ele resistrar a menina e agora ela quer pensão falou que colocou ele na justiça ele pode ser condenado mesmo não tendo resistrado a criança e outra pessoa resistro por favor me ajude obrigado.

























maria da gloria perez delgado sanches disse...

"
boa noite meu marido tem uma filha que ele não tem certeza que é dele porque a mãe dela foi embora e falou que estava gravída e não deixou ele resistrar a menina e agora ela quer pensão falou que colocou ele na justiça ele pode ser condenado mesmo não tendo resistrado a criança e outra pessoa resistro por favor me ajude obrigado."

A criança está registrada em nome de outro pai?

Rafael Oliveira disse...

Gostaria de uma informação. Quando meu pai militar faleceu eu contava com 16 anos,e fui emancipada, o que fez com que eu perdesse o direito a pensão e esta fosse destinada 100 por cento para a minha mãe. Ao longo dos anos ela me ajudou com um valor para o pagamento do meu aluguel. No entanto, agora ela decidiu cancelar essa ajuda o que me deixou em sérios problemas financeiros. Deveria pedir uma pensão alimentícia?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Rafael Oliveira!

Quantos anos você tem?
Se é maior, sua mãe não tem a obrigação de sustentá-lo.
Para que você (ou ela) tenha direito a alimentos é preciso mais do que alegar necessidade financeira.
Daí a resposta ser não e, ao mesmo tempo, sim, neste último caso como exceção.
O simples fato de ela não mais ajudá-la a pagar aluguel não justificaria a obrigação.
Você está estudando? Trabalha? O que ganha é insuficiente para o seu sustento?
Veja que, em juízo, não basta alegar, mas é preciso comprovar o que se alega.
Um abraço e um ótimo final de semana! Escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Nos somos uma familia de sete filhos, mas soh quatro ajudam financeiramente minha mae. Gostaria de saber como eu poderia judicialmente obriga-los a ajuda-la. Muito Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Mauricio Mmoreno!

Você não pode obrigá-los, mas sua mãe pode.
Se sua mãe pode comprovar que depende financeiramente de ajuda, ela pode ingressar com uma ação, reivindicando os alimentos.
Arbitrado o valor que cada um deve contribuir e transitada em julgado a sentença, se um não pagar, pode ser executado.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Maria, boa noite.
Me chamo Rafael, sou divorciado a 3 anos e tenho uma filha de 5, pago pensão, 25% do meu salário, casei novamente e hoje minha esposa esta grávida, queria saber se posso dar entrada na revisão de pensão alimentícia agora durante a gravidez ou se tenho que esperar meu filho nascer para dar entrada. Gostaria também de saber se preciso de um advogado para dar entrada ou se eu mesmo indo ao fórum posso pedir a revisão de pensão, pois, como a pensão e descontada na minha folha de pagamento, todos os meses ela vem zerado ou negativo. Preciso da sua orientação, desde já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rafael, boa noite!

Não é tão simples assim. Em decisões reiteradas, já confirmado pelo STJ, não basta a constituição de nova família e o nascimento de filho para justificar, por si só, a redução de pensão alimentícia paga a filho de união anterior.
Decisão do Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, já negou a revisão, fundamentada na constituição de nova prole, que seria "ato volitivo do autor que não pode prejudicar a requerida (filha da união anterior).
Se o alimentante, a par de suas obrigações, se entende capaz de constituir nova família, deve arcar com a responsabilidade.
A pensão alimentícia pode ser diminuída somente "mediante prova cabal na mudança da fortuna das partes": a alteração dos rendimentos daquele que alimenta ou a diminuição das necessidades daquele que recebe os alimentos.
De toda forma, converse com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família.
Sempre será possível obter um juízo favorável em primeiro grau, na análise do caso concreto. Não havendo recurso, a decisão tornar-se-á imutável.
Fique com Deus, um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches


Anônimo disse...

Boa tarde!
Moro a 5 anos com o pai do meu filho, mas já faz 3 anos que estou separada dele,ou seja, não temos nenhum tipo de contato físico. Conheci um pessoa e quero viver com ele, porém tenho medo de perder a guarda do meu filho. Quais são as chances de acontecer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Moro a 5 anos com o pai do meu filho, mas já faz 3 anos que estou separada dele,ou seja, não temos nenhum tipo de contato físico. Conheci um pessoa e quero viver com ele, porém tenho medo de perder a guarda do meu filho. Quais são as chances de acontecer?"

Boa noite!

Hoje não se discute culpa pela separação e a guarda dos filhos não tem nada a ver com problemas de relacionamento dos pais.
A propósito: a guarda, segundo a lei, deve ser compartilhada: ambos os pais são responsáveis pela educação, saúde e segurança dos filhos, o que não se confunde com "guarda alternada".
Deve-se indicar o endereço de residência da criança ou adolescente, que não morará um tempo com um dos pais e depois com o outro.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e entre com a ação própria.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

cezar motta disse...

ola bom dia... minha mae e invalida cadeirante,tem uma doença degenerativa,cuido dela desde que meu pai morreu ela ganha uma pemçao de um sal,min,e meio por ela ser totalmente dependente nao posso trabalhar fora.assim vivo em uma prisao miseravel com ela...tenho outros dois irmaos que ganhao de quatro a cinco sala,min.cada posso pedir alguma ajuda a eles na justiça ja que eles nao vem nem visitala.posso pedir os atrasados.fazem onze anos que cuido dela.. grato pela atençao.

Anônimo disse...

ola bom dia....

Anônimo disse...

ola bom dia....

Anônimo disse...

ola bom dia....

Anônimo disse...

ola bom dia....

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cezar Motta, boa noite!

A coisa não é tão simples. É possível pedir que eles ajudem financeiramente, mas não pode pleitear atrasados, porque não existe dívida a ser cobrada.
Se o caso, pode ser repartido entre os três o custo de um profissional
que cuide dela, enquanto você trabalha e cuida de sua vida.
O melhor caminho é conversar com um advogado de confiança, que trabalhe com o Direito de Família. Com a orientação necessária, deve ser ajuizada a ação para pleitear os alimentos.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!

Unknown disse...

Olá Boa tarde meu nome e Maria eu gostaria de saber meu ex está pagando 150 reais de pensão e não ajuda com mais nada o nosso filho sendo que eu fico com a maioria das dispensas ele ganha em média 1.200 reais fora os benefícios que a imprensa oferece a ele vc poderia me responder se esse valor de 150 reais está bom ou eu devo levá-lo a justiça Porq até no momento eu não levei ele na justiça ai ficarei grata da sua resposta obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Aline, boa noite!
Os filhos são responsabilidade tanto do pai como da mãe. Em regra, são arbitrados 30% do valor líquido para o pagamento de alimentos, o que significa que é possível requerer seja fixada pensão em valor compatível com as necessidades de seu filho.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, ou, se preencher os requisitos, ajuíze a ação pela Defensoria Pública.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Junior, boa noite!
Não existe usucapião de área pública, por vedação expressa da lei e da Constituição Federal e o prazo de um ano e um dia de que fala a lei não se aplica ao caso.
Existem raras exceções em que foi admitida a usucapião de terras públicas, mas não há, na hipótese, como conseguir uma liminar.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Obrigado Maria da Glória

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Aline, bom dia e obrigada!

Anônimo disse...

Meu marido tem uma filha que completa esse ano 18anos. Está no colegial e já trabalha. Paga pensão desde os 2 anos de idade dela. Estou com ele a 16 anos e temos 3 filhos menores. Goataria de saber que ao completar 18 anos a mãe dela pode recorrer a justiça pra receber pensão. Ou caso paremos de pagar quem entra contra o pai é filha? Lembrando que em julho seria o último mês pra pagar legalmente a pensão decretada pelo juiz. Ressaltando que um dia a menina falou que não poderíamos parar de pagar a pensão pois a mãe precisava desse dinheiro. Porém a mãe trabalha e tem outras filhas? O que devemos fazer?

Anônimo disse...

boa noite,tenho um pai cadeirante a dez anos, e uma tia minha,irmã dele cuida dele, pois ele e minha mãe se separam bem antes de isso acontecer, hoje recebi um processo onde minha tia esta pedindo a eu e meus dois irmãos para pagar uma clinica ou uma pensão,mas não temos como pagar, como o juiz ira ver esse caso?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“boa noite,tenho um pai cadeirante a dez anos, e uma tia minha,irmã dele cuida dele, pois ele e minha mãe se separam bem antes de isso acontecer, hoje recebi um processo onde minha tia esta pedindo a eu e meus dois irmãos para pagar uma clinica ou uma pensão,mas não temos como pagar, como o juiz ira ver esse caso?”
Olá, bom dia!
Sua tia é curadora de seu pai. Nessa qualidade, ela é a responsável pela administração dos bens dele e dos cuidados que ele necessite.
Entretanto, ela não é responsável por despender qualquer valor para cumprir tal ônus, assim como não pode dissipar ou tomar para si o que não lhe pertence, pois apenas administra.
Se ele, agora, precisa ser internado, o juiz avaliará a situação e os filhos serão os responsáveis pelos gastos, na medida de suas possibilidades.
É o mesmo que acontece com os pais em relação aos filhos menores, com a questão dos alimentos (pensão alimentícia). São obrigados a pagar, na medida de suas possibilidades, em uma equação que leva em conta, também, as necessidades da criança ou adolescente.
Quando idosos e necessitados (ainda que a necessidade seja passageira), são os filhos obrigados a contribuir com o sustento dos pais.
Há, então, duas possibilidades: ou um de vocês assume a curatela, garantindo então os cuidados necessários ao seu pai, ou terão que abrir mão de uma parcela de seus ganhos, para o pagamento de cuidados administrados por uma instituição.
A comparação que fiz com a pensão alimentícia devida aos filhos não foi gratuita. Pense em alguém que tem um filho. Ainda que pouco ganhe, é obrigado a contribuir com um valor, para o sustento, educação e mais gastos necessários. Tal obrigação não existe se o filho morar consigo, pois a guarda compreende o dever de prover o necessário.
Assim também ocorre com a curatela: se seu pai, ainda que sob os cuidados de um curador, necessitar de remédios caros, uma enfermeira ou internação, caberá aos filhos o necessário.
E é claro: o juiz avaliará quanto ganham os filhos, antes de arbitrar valores, na sentença.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Meu marido tem uma filha que completa esse ano 18anos. Está no colegial e já trabalha. Paga pensão desde os 2 anos de idade dela. Estou com ele a 16 anos e temos 3 filhos menores. Goataria de saber que ao completar 18 anos a mãe dela pode recorrer a justiça pra receber pensão. Ou caso paremos de pagar quem entra contra o pai é filha? Lembrando que em julho seria o último mês pra pagar legalmente a pensão decretada pelo juiz. Ressaltando que um dia a menina falou que não poderíamos parar de pagar a pensão pois a mãe precisava desse dinheiro. Porém a mãe trabalha e tem outras filhas? O que devemos fazer?”
Olá, bom dia!
Se da sentença que o condenou a pagar a pensão alimentícia não constar expressamente o termo final (que a pensão será paga até os 18 anos) deve ele entrar em juízo com o pedido de desoneração. A partir de então ele estará livre da obrigação.
Entretanto, se ela estiver fazendo faculdade, a obrigação deverá se estender até o final do curso.
O que a menina falou é pura bobagem. Quem recebe os alimentos é a menina, e os valores são apenas administrados pela mãe. Se esta usa o dinheiro para o próprio sustento é problema dela, independentemente de ela trabalhar ou não.
A mãe da menina até pode pedir em juízo alimentos. Seriam outros, fundamentados em outros direitos: os alimentos pagos até agora são devidos à filha por conta da paternidade e o dever de cuidado; à mãe não lhe assiste qualquer direito. Ao contrário: estaria assumindo a malversação dos valores recebidos até agora.
Por outro lado, os alimentos são irrepetíveis. Significa dizer que, ainda que não se tenha gasto com critério e sabedoria, não podem ser devolvidos àquele que os pagou.
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Anônimo disse...

Tenho um filho de 07 anos, nao tem contato com pai desde os 10 meses de idade, pois sempre demonstrou desiquilubrio emocional e esteve sendo incestigado em participação em crimes dentro do trabalho, foi demitido da policia civil por causa dessas suspeitas, nao foi preso, ele apenas nunca nos procurou e eu apos algumas agressões fiquei com medo do pior apenas fiquei aguardando contato, mais nao demonstrou nenhum interesse, hoje gostaria de viajar para fora do país como faço para conseguir autorização, não temos contato com ele e temos medo de vingança. Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ola, boa, noite!

Não é tão simples assim. Se o pai de seu filho tivesse perdido o poder familiar sobre ele você não precisaria da autorização dele para viajar ao exterior.
Como vocês apenas estão separados, é preciso autorização dele ou de um juiz para que você viaje com seu filho.
Recentemente o CNJ editou nova resolução a respeito de viagens ao exterior.
O caso deverá passar pela Vara de Infância e Juventude e a autorização, ainda que ele a dê de bom grado, deve seguir modelo e regras determinadas pela Justiça.
Leia, a respeito, CNJ EDITA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE VIAGEM DE MENORES AO EXTERIOR, disponível em
http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/cnj-edita-nova-resolucao-sobre-viagem.html
Vá ao forum, converse com um advogado de sua confiança e, então, programe sua viagem.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Aline, boa noite!
R$ 150 pode ser pouco ou muito, tudo é relativo. Muito provavelmente um juiz pode achar pouco pagar apenas R$ 150,00. Afinal, os gastos com os filhos é responsabilidade tanto da mãe como do pai, na medida de suas possibilidades. E é esse o critério que um juiz analisará.
Converse com ele e veja a possibilidade de elevar o valor da pensão alimentícia. Se for o caso, então converse com um advogado de sua confiança ou procure os serviços da Defensoria Pública de sua cidade.
Tenho a certeza de que tudo dará certo, ao final.
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Anônimo disse...

Boa noite !!! Tenho uma filha que hoje esta com 8anos quando ela era bebê entrei na justiça para receber a pensão alimentícia do pai dela só que ele pagou somente uma vez e eu na época cm medo de me imcomodar acabei não indo atras...gostaria de saber se mesmo passando tantos anos eu poderia pedir a pensao novamente?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite !!! Tenho uma filha que hoje esta com 8anos quando ela era bebê entrei na justiça para receber a pensão alimentícia do pai dela só que ele pagou somente uma vez e eu na época cm medo de me imcomodar acabei não indo atras...gostaria de saber se mesmo passando tantos anos eu poderia pedir a pensao novamente?
Olá, boa noite!
Você pode pedir a execução das parcelas atrasadas.
Procure um advogado de sua confiança ou, se o caso, a Defensoria Pública e ingresse com o pedido.
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Unknown disse...

Sou separado a 10 anos, tenho uma filha com minha ex a qual mora comigo desde os 11 anos de idade onde detenho a guarda da mesma de fato e de direito.
Minha ex teve um outro relacionamento do qual gerou uma nova criança que hoje deve ter aproximadamente 7 a 8 anos que também foi adotada pela tia (materna), uma vez que a mãe teve problemas com drogas.
Hoje ela tem um menino de um outro relacionamento de 10 meses o qual a pedido dela e com grande prazer dei meu nome a ele registrando-o como filho que passa a ser.
Diante da situação convidei a mesma para que viesse a morar em minha casa juntamente com a minha filha que ainda reside comigo e sem nenhum relacionamento conjugal apenas para que pudéssemos juntos criar o bebe e assim foi feito.
So que agora a mesma continua a ter comportamentos inadequados para com a criança e quando ui abordar o assunto ela se retirou de casa levando assim o bebe.
Segundo o que é de meu conhecimento a mesma estaria a morar em um lugar incerto e não sabido, mais conforme informações obtidas através das redes sociais, estaria ela morando de favores das mesma amigas das quais ela tem saído nas noites durante as semanas.
Pergunta:
Teria eu mesmo o filho não sendo biológico mais de fato pois o mesmo esta registrado em meu nome os mesmo direitos e deveres??
Conseguiria eu a guarda do bebe como já consegui a de minha filha??
Seria argumento a perda de dois filhos já na justiça??
Embora eu não consiga provar nada sobre o comportamento dela ainda, conseguiria eu argumentar sobre tal comportamento??

Agradeço desde já.

GAD

Unknown disse...

Sou separado a 10 anos, tenho uma filha com minha ex a qual mora comigo desde os 11 anos de idade onde detenho a guarda da mesma de fato e de direito.
Minha ex teve um outro relacionamento do qual gerou uma nova criança que hoje deve ter aproximadamente 7 a 8 anos que também foi adotada pela tia (materna), uma vez que a mãe teve problemas com drogas.
Hoje ela tem um menino de um outro relacionamento de 10 meses o qual a pedido dela e com grande prazer dei meu nome a ele registrando-o como filho que passa a ser.
Diante da situação convidei a mesma para que viesse a morar em minha casa juntamente com a minha filha que ainda reside comigo e sem nenhum relacionamento conjugal apenas para que pudéssemos juntos criar o bebe e assim foi feito.
So que agora a mesma continua a ter comportamentos inadequados para com a criança e quando ui abordar o assunto ela se retirou de casa levando assim o bebe.
Segundo o que é de meu conhecimento a mesma estaria a morar em um lugar incerto e não sabido, mais conforme informações obtidas através das redes sociais, estaria ela morando de favores das mesma amigas das quais ela tem saído nas noites durante as semanas.
Pergunta:
Teria eu mesmo o filho não sendo biológico mais de fato pois o mesmo esta registrado em meu nome os mesmo direitos e deveres??
Conseguiria eu a guarda do bebe como já consegui a de minha filha??
Seria argumento a perda de dois filhos já na justiça??
Embora eu não consiga provar nada sobre o comportamento dela ainda, conseguiria eu argumentar sobre tal comportamento??

Agradeço desde já.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilberto, boa noite!

Uma vez que reconheceu o filho como seu, tem você os deveres de pai: visitas, assistência e alimentos (pensão alimentícia).
Você poderia pedir, sim, a guarda do menino, se a mãe não concorda em cedê-la de bom grado.
A guarda perdida dos dois filhos se deu em função de quê?
Quando se ajuíza uma ação, o melhor a se fazer é instruí-la com as melhores provas, para que se tenha maiores chances de êxito.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore na área, e analise as provas que possui, para averiguar se são suficientes a instruir a inicial e como julgam os juízes da comarca onde reside sua ex (nela deve ser ajuizada a ação). Um trabalho bem feito sempre o aliviará de futuras dores de cabeça.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Juliane disse...

Olá, boa tarde! Pode me ajudar com uma dúvida? Eu tenho 20 anos, estou no 5ª período da faculdade na federal aqui do Tocantins (não pago mensalidade), faço estágio e ganho 690,00 por mês, moro de favor com uma prima da minha mãe, e não tenho como ajudar nas despesas de casa, como água, energia, compra de casa, e muito menos comprar roupas ou fazer um exame médico quando preciso. Minha mãe não trabalha, e meu pai trabalha e recebe uma aposentadoria de 900,00 e vive bem com outra mulher, está terminando de construir uma casa e tem carro (bom). Eu estou precisando muito de ajuda, e ele não dá a minima, estou pensando em entrar com uma ação de alimentos. Posso fazer isso? Será que ele vai poder alegar que só ganha 900,00 e não tem como ajudar??

Juliane disse...

Olá, boa tarde! Pode me ajudar com uma dúvida? Eu tenho 20 anos, estou no 5ª período da faculdade na federal aqui do Tocantins (não pago mensalidade), faço estágio e ganho 690,00 por mês, moro de favor com uma prima da minha mãe, e não tenho como ajudar nas despesas de casa, como água, energia, compra de casa, e muito menos comprar roupas ou fazer um exame médico quando preciso. Minha mãe não trabalha, e meu pai trabalha e recebe uma aposentadoria de 900,00 e vive bem com outra mulher, está terminando de construir uma casa e tem carro (bom). Eu estou precisando muito de ajuda, e ele não dá a minima, estou pensando em entrar com uma ação de alimentos. Posso fazer isso? Será que ele vai poder alegar que só ganha 900,00 e não tem como ajudar??

Juliane disse...

Olá, boa tarde! Pode me ajudar com uma dúvida? Eu tenho 20 anos, estou no 5ª período da faculdade na federal aqui do Tocantins (não pago mensalidade), faço estágio e ganho 690,00 por mês, moro de favor com uma prima da minha mãe, e não tenho como ajudar nas despesas de casa, como água, energia, compra de casa, e muito menos comprar roupas ou fazer um exame médico quando preciso. Minha mãe não trabalha, e meu pai trabalha e recebe uma aposentadoria de 900,00 e vive bem com outra mulher, está terminando de construir uma casa e tem carro (bom). Eu estou precisando muito de ajuda, e ele não dá a minima, estou pensando em entrar com uma ação de alimentos. Posso fazer isso? Será que ele vai poder alegar que só ganha 900,00 e não tem como ajudar??

Juliane disse...

Olá, boa tarde! Pode me ajudar com uma dúvida? Eu tenho 20 anos, estou no 5ª período da faculdade na federal aqui do Tocantins (não pago mensalidade), faço estágio e ganho 690,00 por mês, moro de favor com uma prima da minha mãe, e não tenho como ajudar nas despesas de casa, como água, energia, compra de casa, e muito menos comprar roupas ou fazer um exame médico quando preciso. Minha mãe não trabalha, e meu pai trabalha e recebe uma aposentadoria de 900,00 e vive bem com outra mulher, está terminando de construir uma casa e tem carro (bom). Eu estou precisando muito de ajuda, e ele não dá a minima, estou pensando em entrar com uma ação de alimentos. Posso fazer isso? Será que ele vai poder alegar que só ganha 900,00 e não tem como ajudar??

Juliane disse...

Olá, boa tarde! Pode me ajudar com uma dúvida? Eu tenho 20 anos, estou no 5ª período da faculdade na federal aqui do Tocantins (não pago mensalidade), faço estágio e ganho 690,00 por mês, moro de favor com uma prima da minha mãe, e não tenho como ajudar nas despesas de casa, como água, energia, compra de casa, e muito menos comprar roupas ou fazer um exame médico quando preciso. Minha mãe não trabalha, e meu pai trabalha e recebe uma aposentadoria de 900,00 e vive bem com outra mulher, está terminando de construir uma casa e tem carro (bom). Eu estou precisando muito de ajuda, e ele não dá a minima, estou pensando em entrar com uma ação de alimentos. Posso fazer isso? Será que ele vai poder alegar que só ganha 900,00 e não tem como ajudar??

Juliane disse...

Olá, boa tarde! Pode me ajudar com uma dúvida? Eu tenho 20 anos, estou no 5ª período da faculdade na federal aqui do Tocantins (não pago mensalidade), faço estágio e ganho 690,00 por mês, moro de favor com uma prima da minha mãe, e não tenho como ajudar nas despesas de casa, como água, energia, compra de casa, e muito menos comprar roupas ou fazer um exame médico quando preciso. Minha mãe não trabalha, e meu pai trabalha e recebe uma aposentadoria de 900,00 e vive bem com outra mulher, está terminando de construir uma casa e tem carro (bom). Eu estou precisando muito de ajuda, e ele não dá a minima, estou pensando em entrar com uma ação de alimentos. Posso fazer isso? Será que ele vai poder alegar que só ganha 900,00 e não tem como ajudar??

Anônimo disse...

Olá tenho 18 anos e meu pai nunca me deu nada e também não sou registrada por ele, eu ainda tô no ensino médio e quanto terminar pretendo fazer uma faculdade, se eu for atrás dos meus direitos ele pode pagar minha faculdade? E pagar os anos que ele nunca me deu nada?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá tenho 18 anos e meu pai nunca me deu nada e também não sou registrada por ele, eu ainda tô no ensino médio e quanto terminar pretendo fazer uma faculdade, se eu for atrás dos meus direitos ele pode pagar minha faculdade? E pagar os anos que ele nunca me deu nada?"

Olá, bom dia!

Com 18 anos você perde o direito a pensão, a menos que esteja cursando uma faculdade.
O direito a alimentos não retroage. Significa dizer que seu pai não terá a obrigação de pagar alimentos pretéritos, ainda que seja condenado a pagar pensão alimentícia.
Para que seja reconhecido seu direito, ele deve ser reconhecido como seu pai - o que não é o caso, uma vez que você não está registrada em seu nome.
Então, vamos resumir: ele pode ser obrigado a pagar sua faculdade, mas não os alimentos do tempo que passou, desde que você esteja registrada em seu nome. Para isso, a paternidade deve ser reconhecida. Procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade.
Um abraço e boa sorte!
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Juliane, bom dia!

Você pode pedir em juízo pensão alimentícia a seu pai, para ajudá-la a custear seus estudos e ele pode até ser condenado a pagar uma mensalidade.
Entretanto, veja que as contas não são tão favoráveis a você: você ganha R$ 690,00 no estágio e não paga mensalidade na faculdade; ele ganha apenas R$ 900,00 e com isso sustenta uma casa. Assim, mesmo que seja condenado a pagar, o valor não deve ser substancial.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa Noite
Tenho 37 anos e não sou registrada em nome do meu Pai. Na verdade eu o conhecido já era adulta, ele sempre falou que ia me registrar mas isso nunca aconteceu, ele me procurava somente quando precisava de algo.Só que agora ele arrumou um Namorado que está tirando todo o dinheiro dele.
Eu como filha posso entrar com uma ação pra me registrar? Ou de pensão??

Anônimo disse...

Boa Noite
Tenho 37 anos e não sou registrada em nome do meu Pai. Na verdade eu o conhecido já era adulta, ele sempre falou que ia me registrar mas isso nunca aconteceu, ele me procurava somente quando precisava de algo.Só que agora ele arrumou um Namorado que está tirando todo o dinheiro dele.
Eu como filha posso entrar com uma ação pra me registrar? Ou de pensão??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Tenho 37 anos e não sou registrada em nome do meu Pai. Na verdade eu o conhecido já era adulta, ele sempre falou que ia me registrar mas isso nunca aconteceu, ele me procurava somente quando precisava de algo.Só que agora ele arrumou um Namorado que está tirando todo o dinheiro dele. Eu como filha posso entrar com uma ação pra me registrar? Ou de pensão??"

Olá, bom dia!
Você pode, sim, entrar com uma ação, para que seja reconhecida a paternidade.
Você terá direito à herança, mas não à pensão alimentícia, pois o dever de alimentar cessa com a maioridade (ou com a conclusão de curso superior).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá boa noite.
Meu filho tem 6 anos de idade e sou separada do pai dele tem uns 2 anos e meio. Assim que noa separamos ele continuou dando as coisas do meu filho direitinho mais logo após de eu me relacionar cm outro homem ele começou a diminuir o valor qua tava dando e parou de dar de vez briguei disse que ele tava errado e aí ele agora só paga a escola que mesmo assim ainda n me ajuda cm mais nada eu trabalho atualmente e se n fosse isso n dava pra nada. E ainda tem a casa que quando me separei dele morávamos juntos num tempo de 5 anos. Tenho direito a parte da casa ??. Ele é um pai super ausente na vida do meu filho n procura pra nada nem mesmo pra saber se está vivo enfim um pai sacana. Tenho direito a pedir a guarda compartilhada sei que a justiça n força ele a amar o próprio filho e tenho direito a mais o quê?!. Obrigada

Unknown disse...

bom dia fui casado durante 13 anos com minha ex esposa temos 2 filhas de 5 e 8 anos atualmente ela me mando ir embora e ficou com tudo e com as crianças pago tudo direitinho pra ela mais gostaria de saber se posso pedir a guarda das minhas filhas frizando ela que me abandono o q eu posso fazer em relaçao a isso posso pedi a guarda das minhas filhas?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcelo, boa noite!

O argumento de que sua ex tenha abandonado você não é o bastante para alterar a guarda das crianças. Isso é um problema que deve ser resolvido entre vocês.
Em geral, juízes só alteram a guarda se a criança estiver sendo maltratada ou exposta a violência. Se não é o caso, apenas a alienação parental justificaria a retirada da guarda da mãe. E tudo deve ser devidamente fundamentado. Leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html e GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
No mais, seria possível tentar a guarda compartilhada: suas filhas continuariam morando com a mãe mas você participaria, efetivamente, da criação delas, com mais contato e tempo de convívio. Acredito que seria a melhor solução, até porque é a primeira eleita pela lei, hoje.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Pedro Henrique disse...

Bom dia, Dra Maria da Glória.

Pago pensão para minhas filhas menores. Uma excelente quantia, porém, a mãe delas não trabalha e as tirou da escola particular e as colocou na rede pública. Além disso, fez isso após o juiz exonerar sua própria PA. O que devo fazer? As meninas estão sendo prejudicadas com o desvio do dinheiro da sua educação.
Agradeço a atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Pedro Henrique, bom dia!

A pensão foi calculada com base na necessidade demonstrada em juízo e na sua capacidade de pagamento. Qualquer desequilíbrio na balança é justificativa para que o valor pago seja reduzido ou aumentado.
Você pode exigir, em juízo, que ela retorne o ensino particular das meninas ou que tal valor seja descontado da pensão. Não vendo vantagem na retirada de suas filhas da escola, com certeza elas voltarão a estudar no colégio antigo.
Desculpe, mas não entendi o que quis dizer com “fez isso após o juiz exonerar sua própria PA”. O que é PA?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Paola disse...

Olá! Agradeço a resposta, doutora.

Além das meninas, minha ex também recebia pensão alimentícia (PA), a qual, judicialmente, perdeu por ainda ter idade para trabalhar.
Não quero diminuir a pensão das minhas filhas, é o justo, no entanto eu pago o valor para escolas particulares e não acho certo elas serem prejudicadas por uma mãe que não aceita ganhar seu próprio dinheiro.
Algum juiz descontaria o valor da educação para que eu pagasse in natura? Ou pode obrigá-la a matricular as meninas na antiga escola? O que é melhor? Só quero que elas tenham um ensino de qualidade.

Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Pedro, boa noite!
Você não pode pagar a mensalidade e descontar da pensão. O que é possível é requerer que o pagamento seja feito in natura, como sugeriu.
Cumulativamente, você pode requerer a guarda compartilhada, hoje a primeira opção, em escolha feita pelo legislador.
Um abraço, boa sorte e escreva, ok?

jsilva disse...

Ola, Dr. Maria gostaria de uma opinião; minha tia e homossexual a companheira realizou uma inseminação artificial sendo que a criança nunca foi registrada no nome da minha tia, elas se separaram a minha tia deixou ela na casa, a companheira dela e saudável e trabalha, a criança possui Síndrome de Down a companheira requer um pensão alimentícia sendo que minha tia e diabética, hipertensa, asmática possui 66 anos e recebe pensão alimentícia do ex marido, a companheira tem o direito de requerer ?

LARISSA disse...

Ola, Dr. Maria gostaria de uma opinião; minha tia e homossexual a companheira realizou uma inseminação artificial sendo que a criança nunca foi registrada no nome da minha tia, elas se separaram a minha tia deixou ela na casa, a companheira dela e saudável e trabalha, a criança possui Síndrome de Down a companheira requer um pensão alimentícia sendo que minha tia e diabética, hipertensa, asmática possui 66 anos e recebe pensão alimentícia do ex marido, a companheira tem o direito de requerer ?

LARISSA disse...

Ola, Dr. Maria gostaria de uma opinião; minha tia e homossexual a companheira realizou uma inseminação artificial sendo que a criança nunca foi registrada no nome da minha tia, elas se separaram a minha tia deixou ela na casa, a companheira dela e saudável e trabalha, a criança possui Síndrome de Down a companheira requer um pensão alimentícia sendo que minha tia e diabética, hipertensa, asmática possui 66 anos e recebe pensão alimentícia do ex marido, a companheira tem o direito de requerer ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Larissa, boa noite!

Você não informa quanto tempo elas conviveram após o nascimento da criança e se a criança a conhece como mãe.
O fato de ser diabética, hipertensa, asmática, idosa e receber pensão alimentícia é irrelevante. O direito aos alimentos do menor prevaleceria.
Poderia enviar mais informações?
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Ola Dr boa noite! Meu marido pode pedir exame de DNA de uma criança de 11 anos que ele registrou recentemente acreditando ser o pai? A menina da menina entrou com pedido de pensao, mas o combinado foi fazer exame particular e ela se negou. Me esclareça por favor!

Unknown disse...

Ola Dr boa noite? Esta disponível?

Unknown disse...

Como vejo meu comentário?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Camila, boa noite!
Você pode seguir o blog publicamente, para facilitar. Ou acompanhar o que eu publico nos comentários desta postagem.
Mas você pode publicar em qualquer dos blogs, em qualquer postagem. Depois, é só acessar aquela postagem, na parte dos comentários.
Seu marido pode, sim, pedir em juízo para saber se a menina é ou não filha dele. A situação fica mais difícil, face ao reconhecimento voluntário, mas com um bom advogado é possível fazer o exame.
É claro que a mãe da menina queria, além do reconhecimento, pensão alimentícia, e seu marido só deveria ter reconhecido após a confirmação, se tinha dúvidas.
Agora, somente a via judicial pode resolver o problema.
Se for mesmo filha, ele deve pagar os alimentos até a maioridade dela ou até que termine a faculdade, na medida das possibilidades dele e das necessidades dela, mas isso é outro assunto.
De todo modo, ele precisará mesmo contratar um bom advogado, que lide com o Direito de Família, para se defender na ação de alimentos, e pode aproveitar para arguir a questão da paternidade.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Sim a Dr tem toda a razão, mas o problema é que ele pos a frente a emoção, é obvio que ele errou e muito. Para pagamento de pensao o juiz se baseara em sua carteira de trabalho ou holerite? Tambem devo ressaltar que ele possui uma filha comigo e um outro menino que recebe mensalmente pensao e passa conosco os fins de semana.

Unknown disse...

Sim Dr muito obrigada pela atenção e esclarecimento do meu problema. Mas sinda preciso saber em que o juiz se baseara para o calculo da pensao: carteira de trabalho ou holerite, todas as contas de casa contam para o processo? A verdade é wue tenho muito medo dessa questão de valores. Pagamos aluguel,pensao para um outro filho dele, fora gastos com a minha sogra e alimentação fora de casa visto q meu marido é mitorista e viaja a semana toda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Camila!
O juiz deve se basear nos holerites, uma vez que a carteira de trabalho pode estar desatualizada. Mas se a parte pedir para confrontar, a carteira pode ser exigida.
De todo modo, não apenas o valor que ele recebe será levado em conta, pois é possível ser considerado, também, o pagamento de aluguel e da outra pensão, além de mais gastos necessários comprovados.
Como adiantei, a pensão é calculada em equilíbrio, segundo tanto as possibilidades de quem fornece os alimentos como as necessidades daquele que os recebe.
Do holerite constam os descontos para a Previdência Social, por exemplo, obrigatórios; obrigatório é o pagamento de aluguel e, também, a pensão para a outra criança.
Assim, a equação levará em conta todos esses fatores, pois também ele deve se manter.
O mais importante: ele deverá apresentar em juízo cópia de todos esses documentos (sentença e recibos de pagamento, holerites, carteira de trabalho), pois em juízo só existe aquilo que se comprova, desconsiderado o que se falar, se não estiver baseado em documentos.
Se, por exemplo, sua sogra toma remédios de uso contínuo e a compra dos medicamentos está a cargo dele (comprovado por notas fiscais em nome dele), não custa tentar incluir como despesa necessária tais gastos.
O que não se pode fazer é mentir em juízo, mas provar a verdade é um direito da parte.
Um abraço e escreva, se precisar, ok?

Anônimo disse...

Olá meu nome é fabiana meu caso é o seguinte,moro com meu primo filho da minha tia, que é irmã da minha mãe. Nós estamos juntos à 16 anos,mas moramos juntos à 5 anos e 5 meses , ele não quis casar judicialmente e muito menos fazer contrato de união estável.Minha dúvida é, no caso de separação eu tenho direito de pedir uma pensão? Não temos filhos em comum . A pensão seria para mim , estou desempregada e ele tem um bom emprego. Será q tenho direito à essa pensão?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Fabiana!

União estável é fato. Se vocês fizessem um contrato de união estável seria ele um indício, não um prova. O contrato isolado não provaria nada, se outros indícios indicassem o contrário.
O conjunto probatório será feito por documentos e testemunhas: contas (poupança e corrente) conjuntas, correspondências e contas que atestem que moram na mesma casa (dele e sua), contratos de locação ou pagamento de condomínio.
A lei prevê direitos tanto à companheira como àquela que casou sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que basta provar que vocês estão juntos para que você tenha direito a metade do que adquiriram durante esses 5 anos e 5 meses.
Quanto à pensão, tanto casada como companheira, é uma questão difícil.
Se tivesse um filho, ele teria direito à pensão, não você. A você incumbiria administrar o dinheiro recebido.
O máximo que os juízes têm condenado, para os cônjuges ou companheiros que estão aptos a trabalhar, é uma pensão pelo período de 2 anos, o que é alguma coisa, até que você se arranje.
Se você largou um emprego no início da relação pode facilitar mais as coisas.
Pensão para toda a vida recebe a mulher (esposa ou companheira) abandonada com idade avançada ou doente. O marido, conforme o caso, também pode receber pensão.
De todo modo, você precisará dos serviços de um advogado e ingressar com uma ação em juízo, para declarar a existência da união estável e para reivindicar a pensão.
Um abraço e boa sorte.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Comente, siga, compartilhe. Ficarei agradecida.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Bruna.oliveira disse...

Boa noite meu marido fez um acordo com a ex dele de pagar a pesao foi onde ela arquivou o processo aí ele sempre pedia pra olhar as crianças e ele não tinha como trabalhar por conta de ficar olhado os filhos aí depois de 3 anos ele feio des arquiva o processo e requerendo um parte do terreno que nem meu e e dos meus pais tem como ela comseguir isso é ele nunca foi casado com ela

Bruna.oliveira disse...

Boa noite meu marido fez um acordo com a ex dele de pagar a pesao foi onde ela arquivou o processo aí ele sempre pedia pra olhar as crianças e ele não tinha como trabalhar por conta de ficar olhado os filhos aí depois de 3 anos ele feio des arquiva o processo e requerendo um parte do terreno que nem meu e e dos meus pais tem como ela comseguir isso é ele nunca foi casado com ela

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruna Oliveira Silva Oliveira, boa noite!
Com o acordo homologado, os autos são arquivados. É andamento natural do processo e a ex não tem participação nisso.
Seus pais estão vivos e o terreno está em nome deles?
Se a resposta é afirmativa, ela não pode conseguir nada com respeito a ele. Ainda que o terreno fosse dos pais de seu marido (pais vivos e imóvel no nome deles) ela não poderia fazer nada, pois não existe herança de pessoa viva.
O que ela pode fazer?
Executar a pensão alimentícia e, com isso, sujar o nome dele (o nome pode ser inscrito no cadastro de inadimplentes). Existe, ainda, a prisão civil por dívida de alimentos.
O fato de terem sido ou não casados não importa, uma vez que tiveram filhos. Ele é responsável por ajudar na prestação dos alimentos até que eles alcancem a maioridade ou concluam curso superior. Depois disso, estarão cada um por si, observado que, como filhos, terão direito a herança – assim como seu marido tem, por seu lado, o direito a testar (fazer testamento do que seja dele).
Assim, tanto o direito a herança como o direito a testar encontram limites na lei.
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

olá Sou a Daniela,preciso muito de Ajuda.Moro à quase 2 anos com o pai do meu filho q estar pra nascer.oPai do meu filho tem 18 anos e eu sendo mae tenho 19.
O pai da Criança quer viajar para o exterior,Sendo assim quando a criança nAscer.Quanto devo cobrar ele de pensao,ate os 18 anos do meu filho?Qual o valor ele deve me deixa em maos antes de ir,Até a crinça completar seus 18 anos?Moro em csa alugada.nao tenho emprego fixo atualmente,e ele tbm nao tem emprego fixo ,mas faz bicos..E quer tentar uma vida melhor nos Estados Unidos,me deixando sem condiçao de trabalhar por enquanto,sem Pensao e sem onde morar.Sei no minino q o pai deve deve pagar 1\3 do q recebe ,por volta aí mais ou menos dos seus 20%,30% do q recebe atualmente msm sem trabalhar de carteira assinada.enfim,Pois nao entendo nada sobre pensao.Quero muito sua Orientação profissional na área.De qualquer forma Muito Obrigaada!

Unknown disse...

olá Sou a Daniela,preciso muito de Ajuda.Moro à quase 2 anos com o pai do meu filho q estar pra nascer.oPai do meu filho tem 18 anos e eu sendo mae tenho 19.
O pai da Criança quer viajar para o exterior,Sendo assim quando a criança nAscer.Quanto devo cobrar ele de pensao,ate os 18 anos do meu filho?Qual o valor ele deve me deixa em maos antes de ir,Até a crinça completar seus 18 anos?Moro em csa alugada.nao tenho emprego fixo atualmente,e ele tbm nao tem emprego fixo ,mas faz bicos..E quer tentar uma vida melhor nos Estados Unidos,me deixando sem condiçao de trabalhar por enquanto,sem Pensao e sem onde morar.Sei no minino q o pai deve deve pagar 1\3 do q recebe ,por volta aí mais ou menos dos seus 20%,30% do q recebe atualmente msm sem trabalhar de carteira assinada.enfim,Pois nao entendo nada sobre pensao.Quero muito sua Orientação profissional na área.De qualquer forma Muito Obrigaada!

Unknown disse...

olá Sou a Daniela,preciso muito de Ajuda.Moro à quase 2 anos com o pai do meu filho q estar pra nascer.oPai do meu filho tem 18 anos e eu sendo mae tenho 19.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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