VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR

quinta-feira, 25 de julho de 2013

LEI 4.950-A E A SÚMULA VINCULANTE Nº 4: SALÁRIO NÃO PODE SER ESTIPULADO EM MÚLTIPLOS DO MÍNIMO

Lei 4.950-A e a Súmula Vinculante nº 4: Salário não pode ser estipulado em múltiplos do mínimo
A Constituição não permite o uso do salário mínimo para vinculação de qualquer fim, inclusive de outros vencimentos. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) deu provimento a Recurso Ordinário apresentado por uma indústria química e proibiu a estipulação de múltiplos do salário mínimo como base salarial, seguindo o inciso IV do artigo 7º da Constituição.
A Lei 4.950-A, de 1966, estipulava o piso de seis salários mínimos para profissionais formados em Engenharia, Arquitetura, Química, Agronomia e Veterinária. Porém, o desembargador Gentil Pio, relator, apontou que a...(clique em "mais informações" para ler mais)
norma não foi acolhida pela Constituição. Ele menciona a Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual salvo em casos previstos pela Constituição o salário mínimo não poderá ser utilizado como indexador de base para o cálculo de vantagem do empregado.
Seguindo o voto do relator, a 1ª Turma reformou a decisão de primeira instância e isentou a empresa do pagamento de diferenças salariais. O processo foi ajuizado por um químico que questionava o salário pago ao ser contratado pela empresa.
Segundo ele, o valor era inferior ao determinado pela Lei 4.950-A/1966. A empresa, além de mencionar a tese de que a Constituição não acolheu a lei, ressaltou que houve mudança no salário mínimo nacional entre o edital e a contratação do funcionário, e que não poderia prever com antecedência a alteração do piso. 
Fonte: TRT-18
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog