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É nula de pleno direito a cláusula que estipula a partilha de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade no acordo de separação judicial, haja vista pender sobre este também a restrição da incomunicabilidade.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DOAÇÃO. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E USUFRUTO VITALÍCIO. PARTILHA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Discute-se a possibilidade de um bem doado com a cláusula de inalienabilidade ao cônjuge varão ser objeto de partilha com sua esposa...
Bem gravado com a cláusula de inalienabilidade não se comunica do cônjuge, para efeitos de meação. Entretanto, o gravame não retira do cônjuge sua condição de herdeiro, pois a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária.
EMENTA. DIREITO DAS SUCESSÕES. BEM GRAVADO COM
CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CÔNJUGE QUE NÃO PERDE A CONDIÇÃO
DE HERDEIRO. 1. O art. 1829 do Código Civil enumera os chamados a suceder e define a ordem
em que a sucessão é deferida. O dispositivo preceitua que o cônjuge é...