Apesar do rol do art. 995 do CPC não ser exaustivo, o certo é que a hipótese de remoção ocorre nos casos em que tenha havido culpa ou dolo por parte da inventariante, o que não é o caso. Quanto ao pleito de...
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segunda-feira, 16 de outubro de 2017
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ACÓRDÃO.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2016
HAVENDO CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, CÔNJUGE NÃO PERDE A CONDIÇÃO DE HERDEIRO
Bem gravado com a cláusula de inalienabilidade não se comunica do cônjuge, para efeitos de meação. Entretanto, o gravame não retira do cônjuge sua condição de herdeiro, pois a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária.
EMENTA. DIREITO DAS SUCESSÕES. BEM GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CÔNJUGE QUE NÃO PERDE A CONDIÇÃO DE HERDEIRO.1. O art. 1829 do Código Civil enumera os chamados a suceder e define a ordem em que a sucessão é deferida. O dispositivo preceitua que o cônjuge é...
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
DIREITO A HERANÇA PODE SER DEFENDIDO POR APENAS UM DOS HERDEIROS
Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.
Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.
O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos...(clique em "mais informações" para ler mais)
Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.
O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos...(clique em "mais informações" para ler mais)
domingo, 28 de julho de 2013
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ASSEGURA MORADIA VITALÍCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE
Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que
se tornam colidentes em algumas situações: o direito
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem
ter garantido o direito à herança após a morte do
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro)
sobrevivente, que residia na propriedade do casal,
deseja preservar a permanência no imóvel.
se tornam colidentes em algumas situações: o direito
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem
ter garantido o direito à herança após a morte do
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro)
sobrevivente, que residia na propriedade do casal,
deseja preservar a permanência no imóvel.
A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), entende que "é necessário
ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos,
...(clique em "mais informações" para ler mais)
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