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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ASSEGURA MORADIA VITALÍCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar a permanência no imóvel. 
A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”. 
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.
Ele considera que
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domingo, 28 de julho de 2013

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ASSEGURA MORADIA VITALÍCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que 
se tornam colidentes em algumas situações: o direito 
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real 
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem 
ter garantido o direito à herança após a morte do 
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) 
sobrevivente, que residia na propriedade do casal, 
deseja preservar a permanência no imóvel. 

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior 

Tribunal de Justiça (STJ), entende que "é necessário 
ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, 
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segunda-feira, 15 de julho de 2013

DIREITO REAL À HABITAÇÃO SE SOBREPÕE AO DIREITO SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, o real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.
Para a ministra Nancy Andrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é...(clique em "mais informações" para ler mais)

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