Apesar do rol do art. 995 do CPC não ser exaustivo, o certo é que a hipótese de remoção ocorre nos casos em que tenha havido culpa ou dolo por parte da inventariante, o que não é o caso. Quanto ao pleito de...
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segunda-feira, 16 de outubro de 2017
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ACÓRDÃO.
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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
EX-CÔNJUGE PODE EXIGIR ALIMENTOS POR NECESSIDADE POSTERIOR
Alimentos por necessidade superveniente, quando anteriormente o ex-cônjuge omite a verba alimentar na separação judicial, são alimentos diferidos ou alimentos futuros que podem ser exigidos, quando comprovada uma dependência econômica posterior.
Neste sentido, a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça empreende o seu mais exato alcance, ao enunciar o verbete que “a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
No espectro do atual sistema codificado, tem-se que os alimentos são devidos ao cônjuge que não concorreu com culpa à separação (artigo 1.702 do Código Civil), como alimentos compatíveis às condições sociais anteriores do beneficiário, na forma do artigo 1.694 do mesmo estatuto; e serão apenas aqueles necessários ou naturais, indispensáveis à subsistência ou sobrevivência, os alimentos que devam ser...(clique em "mais informações" para ler mais)
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