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quarta-feira, 14 de novembro de 2007

A SITUAÇÃO ATUAL DAS MINORIAS

BIBLIOTECA DA EMERJ

Resenhas elaboradas pelos estagiários da EMERJ em 2000

A SITUAÇÃO ATUAL DAS MINORIAS

por Márcia Araujo Siqueira

Orientador: Simão Isaac Benjó

SILVA, Américo Luís Martins da. A evolução do direito e a realidade das uniões sexuais. Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 1996.

A ciência não pode omitir-se diante de novos fatos relevantes por simples conservadorismo e apego aos tabus sociais. Neste sentido, impossível ignorar os novos modelos de uniões sexuais emergentes na sociedade contemporânea; são as uniões formadas por casais de homossexuais, que apesar de ainda representarem minoria na atualidade, já totalizam percentual expressivo da população mundial.


Apesar dos inúmeros estudos, não há como se afirmar, com precisão, o número de homossexuais que habitam um país. Diversos obstáculos se impõem no desenvolvimento destas pesquisas, uma vez que não se pode considerar um determinado comportamento sexual como opção permanente de vida. A dificuldade consiste em definir-se um padrão de comportamento. A Aids, como doença sexualmente transmissível, gerou motivo suficiente para justificar um censo sobre o tema em questão. A bissexualidade masculina não assumida, inegavelmente, contribui para o crescimento dos casos de Aids em mulheres e bebês, mas, ainda assim, não há dados estatísticos seguros sobre o percentual bissexual e homossexual no mundo.

O desprezo pela realidade homossexual vem de longa data. O biólogo Alfred Kinsey demonstrou, em seus estudos, que a condenação geral do homossexualismo remonta a circunstâncias históricas de pouca vinculação com a proteção do indivíduo ou a preservação da organização social vigente. Havia "castigos" previstos para atividades de tal natureza (principalmente em relação ao homossexualismo masculino), que, na Idade Média, este associavam-se à moral e, posteriormente, transformam-se em questão para processo criminal. As ilustrações históricas estão por toda parte; havia penas severas para pederastia e práticas lesbianas nas Leis de Manu, Lei Mosaica, Lei Scantínia. No Brasil, as Ordenações Filipinas de 1603 condenavam como crime punido com morte na fogueira a prática sexual da sodomia, entre pessoas de mesmo sexo ou sexos diferentes.

Não é apenas o homossexualismo masculino que remonta a épocas longínquas. A prática sexual entre mulheres também possui registros antigos, percebidos até no Brasil Colônia. Na África, permitia-se que mulheres de boa posição contraíssem núpcias com outras mulheres que teriam filhos com amantes não reconhecidos. A mulher nobre tornava-se pai, por direito, destas crianças, havendo, inclusive, transmissão de nome e posição de riqueza.

Há quem aponte, nos tempos modernos, tendência ao crescimento do lesbianismo por razões políticas, como instrumento de libertação da mulher em relação ao homem.

De qualquer sorte, a ausência ou imprecisão dos dados estatísticos não desmascara o percentual significativo de uniões sexuais, muitas delas até, com razoável estabilidade. Em função do fato, uma resolução do Parlamento Europeu que perde aos governos de doze países membros da União Européia que se permitisse o casamento entre homossexuais gerou grandes debates na Itália e obrigou a Grã-Bretanha a rever sua legislação. Tal resolução pede, inclusive, que se reconheça o direito a adoção de filhos por estes casais. Alega-se que a discriminação sexual gera absurdos e limitações para as referidas pessoas, suscetíveis de vários tipos de violência. Na comunidade européia, apenas a Holanda e Dinamarca permitiam o casamento e adoção. Não tendo direito ao casamento, os homossexuais ficam privados também do direito ao recebimento de herança em caso de morte do companheiro. Estes casos, invariavelmente, chegam à Justiça, o que ocorreu recentemente no Brasil. O pintor Jorginho Guinle viveu com o fotógrafo Marco Rodrigues durante dezessete anos e com o falecimento do pintor, o companheiro recorreu ao Poder Judiciário, em lide de grande repercussão.

O assunto gera muita polêmica. Cada país, de acordo com sua cultura e tradições, trata o assunto de forma distinta, já que há sociedades mais evoluídas e vanguardistas e outras, conservadoras. Entretanto, a resolução do Parlamento Europeu vem estendendo timidamente sua influência. Na Inglaterra, por exemplo, há uma nova lei que permitr relação homossexual entre homens a partir dos dezoito anos e reduzia idade mínima fixada anteriormente em vinte e um anos. Na Groelândia, o Parlamento aprovou lei autorizadora do casamento entre homossexuais, que os colocou em igualdade com os heterossexuais, mas, ainda, veda a adoção e inseminação artificial para as lésbicas.

No Brasil, a homossexualidade vitima não só o próprio homossexual como também sua família. A opressão é sentida em casa, no trabalho, nas escolas. Registre-se, no tocante ao casamento, a alternativa de celebração de contrato de sociedade de fato.

As famílias especialíssimas, assim denominadas aquelas em que um dos pais é homossexual, têm atraído a atenção de psicólogos e inúmeras associações de apoio. Estas entidades são de grande valia uma vez que expressivo percentual de homossexuais adultos já foi casado ou vive relações paralelas ao casamento. Os filhos oriundos destas situações necessitam de amparo efetivo. A história aponta nomes como o de Oscar Wilde e Tchaikowski, que viveram esta realidade.

A união sexual assume diferentes formas e não somente o casamento oficial. Existem as uniões heterossexuais livres, estáveis e instáveis, uniões de lésbicas e homossexuais, companheirismo, concubinato etc. Com exceção das Leis 8.971/94 e 9.278/96, reguladoras da união estável, duradoura, contínua e pública entre homem e mulher, as demais estão muito distantes da proteção do Direito.

Outra minoria merecedora de atenção é a das prostitutas, cujo número é crescente e abrange o sério problema da prostituição infantil. Esta questão envolve não apenas mulheres e crianças, mas também homens e homossexuais. A prostituição pode ser encarada como forma de união sexual eventual, marcada pela instabilidade que, por si só, gera presunção de negação da organização familiar. Ao contrário, a estabilidade é o elemento caracterizador da família. Havendo união estável, tem-se presumido algum tipo de núcleo familiar, ainda que entre homossexuais.

A prostituição evolui em três fases distintas: hospitalidade, caráter religioso e mero comércio sexual. Há registros históricos no sentido de ser a prostituição mais tolerável do que o homossexualismo ou quaisquer comportamentos sexuais irregulares. Alguns estudiosos anunciam a prostituição como sustentáculo do sistema monogâmico de casamento, assim como o adultério.

A nova realidade das uniões sexuais é um fato que não pode ser ignorado nas sociedades contemporâneas, e exige codificação legal, para que não mais se negue a cidadania para certos grupos de pessoas, as ditas minorias, que vivem à margem da comunidade. A família é fato natural; sua forma e constituição são determinadas, fundamentalmente, pelas necessidades e tendências naturais do homem, adequando-se às exigências sociais mais recentes e inovadoras.



FONTE: http://www.emerj.rj.gov.br/biblioteca/resenhas/2000/marcia.htm

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