Sustento de filhos é responsabilidade primeiro dos pais. Caso estes não possam suprir as necessidades, os avós são os responsáveis subsidiários, mas dentro dos padrões de vida dos pais. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A segunda instância julgou um recurso em favor de um aposentado. Ele foi obrigado, por decisão de primeiro grau, a pagar o valor de seis salários mínimos a duas netas, a título de alimentos provisórios.
O aposentado alegou não ter rendimentos suficientes para cumprir a decisão. E ainda: que as netas já recebiam dois salários mínimos do pai. Além disso, a mãe teria mais condições para suprir a necessidade das filhas por receber quatro mil reais mensais.
De acordo com o relator do processo, não deve haver sobrecarrega a quem tem obrigação apenas complementar, como é o caso do recorrente. Além disso, como o ganho mensal dos pais é superior a cinco mil reais, a manutenção da ajuda do avô aposentado às netas equivalente a um salário mínimo foi considerada suficiente até que se expeça a sentença.
Processo 20080020012914AGI
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008
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