É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.
A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.
Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito de família e sucessões: pensão alimentícia, curatela, divórcio, interdição, herança, inventário e partilha, emancipação etc.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Um lugar pra gente ser feliz.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
