Cuidando-se de ausência, tem aplicação o disposto no art. 22 do atual Código Civil, acima transcrito, devendo ser lembrado o magistério de Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes: "A ausência é um processo no qual a proteção dos bens do desaparecido dá lugar à proteção dos interesses de sucessores, ou em que ocorre, nas palavras de Martinho Garcez Filho, "a luta entre...
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sábado, 15 de dezembro de 2012
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Justiça reconhece direitos de adoção e licença maternidade para casais homoafetivos
No dia 12 de novembro de 2012, o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. Em decisão recente, do dia 21 de novembro, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por casal homoafetivo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Rebeca de Mendonça Lima. No dia 26 de novembro um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda de uma criança de menos de um ano.
Para o juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus e diretor do IBDFAM Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, os maiores problemas enfrentados pelos casais homoafetivos no...
domingo, 2 de dezembro de 2012
Art. 30, §2º do CC/2002. Os herdeiros necessários poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
Os herdeiros necessários estão dispensados da prestação de garantia para assumirem a posse dos bens do ausente, incluídos o cônjuge, os descendentes e os ascendentes em tal categoria. Cuida-se de exceção à regra geral e que ...
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