Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.
A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.
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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
sábado, 15 de janeiro de 2011
Lei aumenta idade para separação obrigatória de bens no casamento
Lei aumenta idade para separação obrigatória de bens no casamento
Foi sancionada na quinta-feira (09.12) a Lei nº 12.344/10, que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 108/07, da Deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovado pela Câmara em outubro de 2007 e enviado ao Senado, que aprovou a proposta no mês passado. A parlamentar acredita que, sob pretexto de proteger os mais velhos, a legislação revogada discriminava e restringia os direitos das pessoas.
Foi sancionada na quinta-feira (09.12) a Lei nº 12.344/10, que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 108/07, da Deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovado pela Câmara em outubro de 2007 e enviado ao Senado, que aprovou a proposta no mês passado. A parlamentar acredita que, sob pretexto de proteger os mais velhos, a legislação revogada discriminava e restringia os direitos das pessoas.
UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO
A Justiça paulista, considerada conservadora, tem avançado o seu senso de igualdade e ausência de preconceitos, no reconhecimento dos direitos individuais, em decisões pontuais, que até hoje não alcançaram o consenso.
Foi publicado hoje, no site do TJSP, a notícia de uma decisão da 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros, que reconhece a união estável entre mulheres.
14/01/2011 Decisão paulista reconhece união estável entre mulheres
Foi publicado hoje, no site do TJSP, a notícia de uma decisão da 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros, que reconhece a união estável entre mulheres.
14/01/2011 Decisão paulista reconhece união estável entre mulheres
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