Várias questões que envolvem notários e registradores foram objeto de decisão e provimento esta semana. Abordam elas a prioridade no atendimento, a curatela, o reconhecimento espontâneo de filho e a habilitação para casamento pelo relativamente incapaz e pelo absolutamente incapaz, interdito ou não.
Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem atender por ordem de chegada e dar prioridade aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às pessoas com deficiência, às...
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terça-feira, 14 de junho de 2016
NORMAS SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E INCAPAZES (TOTAL OU PARCIALMENTE) EM CARTÓRIOS
sábado, 5 de outubro de 2013
ESTATUTO DO IDOSO COMPLETA 10 ANOS E SUA APLICAÇÃO AINDA É UM DESAFIO
O Estatuto do Idoso completa 10 anos nesta terça-feira (1º). A legislação específica entrou em vigor em 2003 concomitante com a vigência do Código Civil de 2002 e, apesar de organizar uma série de direitos, sua aplicação ainda é um desafio principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.401/2004) cuida dos direitos e interesses fundamentais da pessoa idosa, assegurando a observância, prioritária, absoluta e integral, por parte de sua família, da sociedade e do próprio Poder Estatal dos seus direitos à vida, saúde, alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária, explica o promotor de justiça Oswaldo Peregrina Rodrigues, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
“Essa Lei estatutária protege os direitos fundamentais da...(clique em "mais
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