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terça-feira, 14 de junho de 2016

NORMAS SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E INCAPAZES (TOTAL OU PARCIALMENTE) EM CARTÓRIOS

curatela, obeso, incapaz
Várias questões que envolvem notários e registradores foram objeto de decisão e provimento esta semana. Abordam elas a prioridade no atendimento, a curatela, o reconhecimento espontâneo de filho e a habilitação para casamento pelo relativamente incapaz e pelo absolutamente incapaz, interdito ou não.
Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem atender por ordem de chegada e dar prioridade aos idosos com  idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às pessoas com deficiência, às...

sábado, 5 de outubro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO COMPLETA 10 ANOS E SUA APLICAÇÃO AINDA É UM DESAFIO

O Estatuto do Idoso completa 10 anos nesta terça-feira (1º). A legislação específica entrou em vigor em 2003 concomitante com a vigência do Código Civil de 2002 e, apesar de organizar uma série de direitos, sua aplicação ainda é um desafio principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa. 
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.401/2004) cuida dos direitos e interesses fundamentais da pessoa idosa, assegurando a observância, prioritária, absoluta e integral, por parte de sua família, da sociedade e do próprio Poder Estatal dos seus direitos à vida, saúde, alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária, explica o promotor de justiça Oswaldo Peregrina Rodrigues, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
 “Essa Lei estatutária protege os direitos fundamentais da...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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