A obrigação de prover o sustendo da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar com o sustento do filho. Comprovada a possibilidade dos avós paternos, cujo filho, obrigado originário, morreu sem garantir a subsistência da criança, contribuírem para o sustento do neto, pois a mãe não tem condições de fazê-lo.
Íntegra do v. acórdão:
Acórdão: Apelação Cível n. 70041373408, de Pelotas.
Relator: Des. Alzie Felippe Schmitz.
Data da decisão: 14.06.2011.
EMENTA: Apelação cível. Família. Alimentos avoengos. Subsidiariedade. Necessidade do alimentando e possibilidade dos avós. A obrigação de prover o sustento da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar...(clique em "mais
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segunda-feira, 28 de outubro de 2013
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO AFASTA DIREITO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO
A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros.
"Se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida foi induzido a acreditar em uma ...(clique em "mais informações" para ler mais)
O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros.
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sexta-feira, 18 de outubro de 2013
O DIREITO A UM PAI
Existe o direito constitucional à identidade, um dos mais importantes atributos da personalidade.
Todo mundo precisa ser registrado para existir juridicamente, ser cidadão.
Claro que esta é uma obrigação dos pais: registrar o filho em nome dos dois.
A Lei dos Registros Públicos, que é anterior à Constituição Federal e ao Código Civil - e que até hoje não foi atualizada - está prestes a ser, mais uma vez, remendada, sem que com isso venha a atender ao maior interesse de uma criança: ter no seu registro o nome de ambos os pais.
A antiquada lei registral, atribui exclusivamente ao pai a obrigação de proceder ao registro do filho. Somente no caso de sua falta ou impedimento é que o registro pode ser levado a efeito por outra pessoa.
Agora de uma maneira para lá de singela, o PLC 16/2003, recém aprovado pelo Senado, atribui também à mãe a obrigação de proceder ao ...(clique em "mais informações" para ler mais)
sábado, 5 de outubro de 2013
ESTATUTO DO IDOSO COMPLETA 10 ANOS E SUA APLICAÇÃO AINDA É UM DESAFIO
O Estatuto do Idoso completa 10 anos nesta terça-feira (1º). A legislação específica entrou em vigor em 2003 concomitante com a vigência do Código Civil de 2002 e, apesar de organizar uma série de direitos, sua aplicação ainda é um desafio principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.401/2004) cuida dos direitos e interesses fundamentais da pessoa idosa, assegurando a observância, prioritária, absoluta e integral, por parte de sua família, da sociedade e do próprio Poder Estatal dos seus direitos à vida, saúde, alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária, explica o promotor de justiça Oswaldo Peregrina Rodrigues, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
“Essa Lei estatutária protege os direitos fundamentais da...(clique em "mais
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