Várias questões que envolvem notários e registradores foram objeto de decisão e provimento esta semana. Abordam elas a prioridade no atendimento, a curatela, o reconhecimento espontâneo de filho e a habilitação para casamento pelo relativamente incapaz e pelo absolutamente incapaz, interdito ou não.
Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem atender por ordem de chegada e dar prioridade aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às pessoas com deficiência, às...
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terça-feira, 14 de junho de 2016
NORMAS SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E INCAPAZES (TOTAL OU PARCIALMENTE) EM CARTÓRIOS
CRIANÇAS EM ABRIGO NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS COM PAIS E FAMILIARES
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Recomendação CIJ nº 1/2016, na qual estabelecem que é dispensada a prévia autorização judicial pra as saídas dos menores internados em abrigos, para visitar pais e familiares, nos finais de semana, feriados, férias e dias festivos, com ou sem pernoite.
A dispensa, aprovada por unanimidade, visa o desenvolvimento integral dos menores, com direito à convivência familiar, desde que haja...
A dispensa, aprovada por unanimidade, visa o desenvolvimento integral dos menores, com direito à convivência familiar, desde que haja...
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sexta-feira, 3 de junho de 2016
DIVÓRCIO CONSENSUAL NO EXTERIOR AGORA PODE SER AVERBADO DIRETO NO CARTÓRIO. NSCGJ. Provimento. Da averbação
Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos...
quarta-feira, 1 de junho de 2016
PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO
Sobre quais verbas incide a pensão alimentícia?
O caso trazido discute se os alimentos incidem ou não sobre aviso prévio e férias indenizadas, além de trazer à tona outros julgados, que assentam o critério para cálculo: o que é salário - lato e stricto sensu -, remuneração, sobre quais verbas incide e a natureza de tais verbas: 13º salário, prêmios, horas extras, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, de transferência, gratificações,...
O caso trazido discute se os alimentos incidem ou não sobre aviso prévio e férias indenizadas, além de trazer à tona outros julgados, que assentam o critério para cálculo: o que é salário - lato e stricto sensu -, remuneração, sobre quais verbas incide e a natureza de tais verbas: 13º salário, prêmios, horas extras, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, de transferência, gratificações,...
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